28/03/2019
A Assembleia da República (AR) aprovou hoje, por consenso e na generalidade, as propostas de Lei de Organização e Funcionamento das Assembleias Provinciais e de Lei de Eleição das Assembleias Provinciais.
A Lei de Organização e Funcionamento das Assembleias Provinciais dá, pela primeira vez na história do país, poderes deliberativos às assembleias provinciais, nomeadamente a aprovação do plano e orçamento dos governos provinciais.
A Lei de Eleição das Assembleias Provinciais acolhe a eleição do cabeça-de-lista do partido, coligação de partidos ou grupos de cidadãos vencedor da eleição provincial como governador da província.
Na quarta-feira, a AR aprovou, por consenso e na generalidade, duas propostas de lei sobre governação descentralizada provincial, que preveem a eleição de governadores provinciais pela primeira vez na história do país.
Com o consenso das três bancadas do parlamento moçambicano, a AR aprovou a Proposta de Lei de Organização e Funcionamento do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial e a Proposta de Lei de Tutela do Estado sobre Órgãos de Governação Descentralizada Provinciais e das Autarquias Locais.
Os instrumentos legais hoje aprovados abrem caminho para que o país eleja governadores provinciais nas eleições gerais de 15 de Outubro, o que acontecerá pela primeira vez na história do país.
Ao abrigo das referidas normas, será eleito governador o cabeça-de-lista do partido político, coligação de partido político ou grupo de cidadãos vencedor em cada círculo eleitoral
Actualmente, os governadores provinciais são nomeados pelo chefe de Estado.
As referidas leis resultam de entendimentos entre o Governo e a Renamo para o alcance de uma paz duradoura no país.
Uma revisão pontual da Constituição da República teve lugar em Junho de 2018, para acomodar as mudanças legais hoje aprovadas na generalidade e por consenso.
LUSA- 28.03.2019
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