13/05/2020
Quase 4 anos após a descoberta das dívidas ilegais o Conselho Constitucional (CC) confirmou o que os moçambicanos sabiam a Constituição da República e a lei Orçamental foram completamente desrespeitadas pelo Governo de Armando Guebuza na contratação dos empréstimos da Proindicus e da MAM.
Evocando a decisão tomada em Junho de 2019, ainda sob a presidência de Hermenegildo Gamito, “o Conselho Constitucional declara a nulidade dos actos relativos aos empréstimos contraídos pelas empresas Proindicus, SA, e Mozambique Asset Management (MAM, SA), e das garantias soberanas conferidas pelo Governo, em 2013 e 2014, respectivamente, com todas as consequências legais”.
A Proindicus endividou junto do banco Credit Suisse em 622 milhões de dólares norte-americanos e a MAM em 535 milhões de dólares no banco russo Vnesh Torg Bank.
Esta decisão dos juízes Lúcia da Luz Ribeiro, Ozias Pondja, Manuel Henrique Franque, Domingos Hermínio Cintura, Mateus da Cecília Feniasse Saize e Albino Augusto Nhacassa segue-se a um pedido de Organizações da Sociedade Civil moçambicana de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade dos empréstimos contraídos durante o 2º mandato de Armando Guebuza e que precipitaram, em 2016, uma grave crise económica e financeira em Moçambique.
A decisão do CC acontece pouco dias antes da Procuradora-Geral da República apresentar mais um Informe à Assembleia da República e onde continuará a constar que até hoje nenhum dos membros do Governo de Armando Guebuza foi responsabilizado por estes empréstimos inconstitucionais e ilegais.
Embora a decisão do Constitucional não garanta que os moçambicanos não vão pagar ainda mais por estas dívidas ilegais a declaração de nulidade vai reforçar o expediente que o Executivo de Filipe Nyusi está a usar para retirar as duas Garantias Soberanas do stock da Dívida Pública Externa tornando-a menos insustentável e mantendo Moçambique com capacidade para usufruir dos apoios do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional.
@VERDADE - 13.05.2020
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