29/05/2020
“Estavam a cumprir uma missão” - Flávio Menete, nas alegações finais
Contrariando a tese do Ministério Público, o advogado da família Matavele, Flávio Menete defendeu que o “esquadrão policial” que assassinou activista estava numa missão ao serviço Estado moçambicano, exigindo que este indemnize a família por perdas e danos.
Já o Ministério Público, não obstante a condenação inequívoca que pediu para os sete réus, defendeu que estes agiram por conta própria e que o crime visava o roubo porque, como afirmou um dos acusados, tratava-se “de um kota com muito dinheiro”.
Os réus arrolados pelo Ministério Público são Euclídio Mapulasse e Edson Silica, integrantes do “esquadrão assassino”, Tudelo Guirrugo, o comandante da companhia do GOE (Grupo de Operações Especiais), Alfredo Macuacua, comandante da sub-unidade da UIR (Unidade de Intervenção Rápida) em Gaza, Januário Rungo, Chefe do Estado-Maior (CEM) da sub-unidade da UIR, Justino Muchanga, chefe do arsenal da sub-unidade e Ricardo Manganhe, colaborador do Conselho Executivo do Chibuto, fornecedor da viatura utilizada no crime ainda em nome de Henriques Machava, o edil da Frelimo nesta cidade.
O autarca, acusado inicialmente, foi “despronunciado” à “última hora”. Para o chefe de pelotão Agapito Matavele, também integrante do “esquadrão”, foi constituído um processo autónomo por se encontrar foragido desde o dia do crime, a 7 de Outubro de 2019.
Flávio Menete, argumentando que o crime foi uma acção do Estado disse que, à excepção do réu Mapulasse, não foi instaurado procedimento disciplinar contra os réus, que estes continuaram a receber salários e até alteraram as suas remunerações por força de promoções havidas enquanto estavam em detenção, que não há dias de missão na polícia para afastar o argumento de que o crime foi cometido no dia da cidade do Xai-Xai, que as armas usadas não foram furtadas mas sim registadas no levantamento e na devolução, que não foram remetidas ao SERNIC (polícia de investigação criminal) como procedimento pós crime, que os réus estão a ser defendidos pelo advogado pago pela corporação policial.
Menete lembrou que o operacional Mapulasse, após o crime e quando procurou refúgio na casa da prima Esperança, “queria regressar ao quartel, queria receber cuidados de saúde no quartel”, rematando, “ao quartel regressam depois de cumprir missão”.
Em conclusão, o advogado da família Matavele disse que “o Estado deve assumir que cometeu erros de palmatória” pedindo “uma pena exemplar para os réus” e que deve ser “arbitrada a indemnização requerida nos autos”.
Sobre a actuação do Ministério Público, Menete disse haver interesses contrapostos na acção cível, pelo que o Estado, de acordo com o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, deveria ter solicitado à Ordem dos Advogados (OAM) a nomeação de um advogado para representar o Estado naquela acção.
O Ministério Público (MP) acusou os réus de Homicídio Qualificado e Associação para delinquir e ainda de Falsificação de assinaturas por servidor público no exercício das suas funções (apenas Rungo e Muchanga), considerando haver “suficiente prova indiciária’ e que se estava perante uma situação de “crime organizado”.
O procurador Leonardo Cumbe, descrevendo a execução do crime, disse que o “esquadrão” actuou como um grupo de (caçadores) “furtivos” porque “os réus estavam à caça do Sr. Matavele como se de um rinoceronte se tratasse”.
Já o Ministério Público, não obstante a condenação inequívoca que pediu para os sete réus, defendeu que estes agiram por conta própria e que o crime visava o roubo porque, como afirmou um dos acusados, tratava-se “de um kota com muito dinheiro”.
Os réus arrolados pelo Ministério Público são Euclídio Mapulasse e Edson Silica, integrantes do “esquadrão assassino”, Tudelo Guirrugo, o comandante da companhia do GOE (Grupo de Operações Especiais), Alfredo Macuacua, comandante da sub-unidade da UIR (Unidade de Intervenção Rápida) em Gaza, Januário Rungo, Chefe do Estado-Maior (CEM) da sub-unidade da UIR, Justino Muchanga, chefe do arsenal da sub-unidade e Ricardo Manganhe, colaborador do Conselho Executivo do Chibuto, fornecedor da viatura utilizada no crime ainda em nome de Henriques Machava, o edil da Frelimo nesta cidade.
O autarca, acusado inicialmente, foi “despronunciado” à “última hora”. Para o chefe de pelotão Agapito Matavele, também integrante do “esquadrão”, foi constituído um processo autónomo por se encontrar foragido desde o dia do crime, a 7 de Outubro de 2019.
Flávio Menete, argumentando que o crime foi uma acção do Estado disse que, à excepção do réu Mapulasse, não foi instaurado procedimento disciplinar contra os réus, que estes continuaram a receber salários e até alteraram as suas remunerações por força de promoções havidas enquanto estavam em detenção, que não há dias de missão na polícia para afastar o argumento de que o crime foi cometido no dia da cidade do Xai-Xai, que as armas usadas não foram furtadas mas sim registadas no levantamento e na devolução, que não foram remetidas ao SERNIC (polícia de investigação criminal) como procedimento pós crime, que os réus estão a ser defendidos pelo advogado pago pela corporação policial.
Menete lembrou que o operacional Mapulasse, após o crime e quando procurou refúgio na casa da prima Esperança, “queria regressar ao quartel, queria receber cuidados de saúde no quartel”, rematando, “ao quartel regressam depois de cumprir missão”.
Em conclusão, o advogado da família Matavele disse que “o Estado deve assumir que cometeu erros de palmatória” pedindo “uma pena exemplar para os réus” e que deve ser “arbitrada a indemnização requerida nos autos”.
Sobre a actuação do Ministério Público, Menete disse haver interesses contrapostos na acção cível, pelo que o Estado, de acordo com o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, deveria ter solicitado à Ordem dos Advogados (OAM) a nomeação de um advogado para representar o Estado naquela acção.
O Ministério Público (MP) acusou os réus de Homicídio Qualificado e Associação para delinquir e ainda de Falsificação de assinaturas por servidor público no exercício das suas funções (apenas Rungo e Muchanga), considerando haver “suficiente prova indiciária’ e que se estava perante uma situação de “crime organizado”.
O procurador Leonardo Cumbe, descrevendo a execução do crime, disse que o “esquadrão” actuou como um grupo de (caçadores) “furtivos” porque “os réus estavam à caça do Sr. Matavele como se de um rinoceronte se tratasse”.
A província de Gaza, e na zona de Massingir, é onde o flagelo da caça furtiva se faz sentir com maior incidência, havendo provas de envolvimento policial nesta actividade transfronteiriça. Sobre o envolvimento do Estado, o MP considera que o crime não foi cometido em missão de serviço porque os réus não estavam a trabalhar, pois estavam em situação de dispensa, quem os dispensou não tinha autoridade para o fazer, os réus reuniam-se fora do horário de trabalho, os polícias não utilizam armas fora das horas de serviço, os réus estavam à civil, dia 7 era um feriado municipal, logo a responsabilidade cabe aos réus e a responsabilidade de indemnizar cabe também aos réus.
“Seria um contrasenso o Estado mandar tirar a vida a um cidadão”, argumentou Cumbe. Noé Vasco Sitoe, o advogado de defesa do professor Ricardo Manganhe disse que não existe nenhuma prova do envolvimento do seu constituinte, mas que o julgamento serviu para “alimentar jornais” e “denegrir a imagem de Henriques Machava” (o edil de Chibuto).
“Onde está o partido (Frelimo), onde está o Estado? perguntou para depois atacar os advogados de assistência à família Matavele porque “quem paga são as ONG”. Sitoe disse que o professor Ricardo é acusado “apenas porque desligou o telefone” após o assassinato.
Elísio de Sousa, advogado dos polícias Mapulasse, Silica, Tudelo e Macuácua concordou com a tese do MP que os crimes não foram cometidos em nome do Estado, porque “o Estado não comete crimes”.
Argumentou que “o Estado nazi não era um Estado criminoso, o regime nazi a que era criminoso”. Também defendeu o ponto de vista que o crime “era uma tentativa de roubo” e que Agapito era quem deveria estar ali sentado” (no banco dos réus). Sobre Mapulasse e Silica, “que não são meninos bonitos”, considerou que “estavam num lugar errado, por motivos errados”.
De Sousa pediu à juíza ponderação nas sentenças, e defendeu que os réus por si defendidos, deveriam aguardar em liberdade o período que decorrerá obrigatoriamente entre a sentença e o desfecho do recurso. A juíza Ana Liquidão marcou a leitura da sentença para 18 de Junho corrente. (Fernando Lima, no Xai-Xai)
MEDIA FAX – 29.05.2020
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