"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Araújo impedido de governar Quelimane

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019



neiro 2019 15:56

Manuel de Araújo está impedido de governar a autarquia de Quelimane, a partir de amanhã, dia 21 de Janeiro. A proibição consta de um ofício emitido na sexta-feira pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Nhamashulua, segundo o qual o Tribunal Administrativo julgou improcedente o recurso interposto pelo edil contra o Conselho de Ministros por falta de fundamento legal. 
O precedente desta decisão remonta a finais do ano passado, quando Manuel de Araújo concorreu às eleições autárquicas de 15 de Outubro último, numa lista (a da RENAMO) diferente da que foi eleito edil (MDM), antes do término do seu mandato. 
O Conselho de Ministros determinara que Araújo devia cessar funções por ter violado a Lei da Tutela Administrativa do Estado sobre as Autarquias Locais. Face à decisão, Manuel de Araújo interpôs um recurso contra a ordem do Conselho de Ministros mas, no seu julgamento desse recurso, o Tribunal Administrativo deliberou que o mesmo não tinha base legal. Sendo assim, e de acordo com Nhamashulua, “mantém-se válida a perda de mandato de Manuel de Araújo, declarada pelo Decreto nº 50/2018, de 29 de Agosto, do Conselho de Ministros”, lê-se no documento.
O despacho determina então Araújo que proceda à entrega dos serviços a Domingos de Albuquerque, actual Presidente da Assembleia Municipal da Cidade de Quelimane, até o dia 21 de Janeiro corrente. Numa breve conversa hoje com “Carta”, ele disse que ainda não tinha tomado conhecimento desse ofício pois, alegadamente, o mesmo apenas deu entrada no seu gabinete na passada sexta-feira. 
“Amanhã, quando tomar conhecimento, vou aconselhar-me devidamente”, disse ele, sem mostrar-se incomodado. Ele revelou que já sabe do conteúdo do ofício por intermédio das redes sociais mas estranha o facto de uma decisão tomada numa sexta-feira (18) tenha efeitos a partir desta segunda-feira (21), sem que ele, o principal visado, tenha acusado sequer a recepção do documento. (Evaristo Chilingue)

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