29/01/2019
Renamo e MDM não deram luz verde a prisão preventiva do deputado Chang
Afinal, a Renamo e o MDM na 1ª Comissão da Assembleia da República defenderam que não foram cumpridas as exigências legais para o pedido de prisão preventiva de Manuel Chang. O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade foi aprovado apenas com votos dos membros maioritários da Frelimo.
A divergência entre os três partidos esteve em torno do número 1 do artigo 173 da Constituição da República, que estabelece que: “nenhum Deputado pode ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito, ou submetido a julgamento sem consentimento da Assembleia da República”.
Ora, analisado o pedido do Tribunal Supremo, a Assembleia da República, os representantes do MDM defenderam que o parlamento não pode consentir a detenção de Manuel Chang, pois esta não acontece em flagrante delito, muito menos o deputado está para ser submetido a julgamento. O processo está apenas na fase de instrução preparatória.
“O grupo parlamentar do MDM na Comissão considera que a Assembleia da República não pode anuir a solicitação do Tribunal Supremo, nos termos em que a faz, uma vez tratar-se de um pedido de consentimento para imposição de medida de coação máxima (prisão preventiva) fora de flagrante delito, tendo em consideração o plasmado no nr 1 do artigo 173 da CRM que impõe que apenas há lugar a detenção ou prisão nos casos de flagrante delito, o que no caso em análise fere esta disposição constitucional”, lê-se no parecer.
Já a Renamo na 1ª Comissão, estranha a celeridade que o processo agora regista, quando não teve avanços desde 2015. E pelo mesmo motivo invocado pelo MDM apelou a comissão a não aceitar o pedido.
“Tomou-se conhecimento por via da imprensa, após a detenção do deputado Manuel Chang em território estrangeiro, que haviam cerca de 18 arguidos no caso das dívidas ocultas. O porquê do silêncio da PGR desde 2015 até então sobre o presumível processo-crime em curso. Do acima exposto, a Bancada Parlamentar da Renamo considera que não estão reunidos os pressupostos e requisitos constitucionais e legais para que a Assembleia da República possa consentir a prisão preventiva de Sua Excelência Manuel Chang, Deputado da Assembleia da República”.
Ainda assim, o parecer foi aprovado com maioria de votos da Frelimo, na Primeira Comissão da Assembleia da República, e submetido à análise, esta terça-feira, pela Comissão Permanente.
O PAÍS – 29.01.2019
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