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Escrito por Adérito Caldeira em 28 Janeiro 2019 (Actualizado em 29 Janeiro 2019) |
A ditadura do voto do Grupo Parlamentar do partido Frelimo na 1ª Comissão da Assembleia da República aprovou o pedido do Tribunal Supremo de prisão preventiva do deputado Manuel Chang, suplantando a posição contrária dos partido Renamo e MDM. Todavia os deputados constataram no pedido dos Venerandos Juízes Conselheiros omissões e referências a molduras penais revogadas.
Tal como era expectável os deputados do partido Frelimo na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República(AR) garantiram que a prisão preventiva do antigo ministro das Finanças possa acontecer em Moçambique chancelando um pedido do Tribunal Supremo que se insere nos esforços da Procuradoria-Geral da República, e do Governo de Filipe Nyusi, para evitar a extradição de Manuel Chang da África do Sul, onde está detido desde 29 de Dezembro último, para que seja julgado nos Estados Unidos da América(EUA) por corrupção e lavagem de dinheiro das dívidas ilegais.
“Da apreciação feita do ofício enviado pelo Tribunal Supremo(TS) a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade entende que estão reunidos os fundamentos, os pressupostos, os requisitos, constitucionais e legais para que a Assembleia da República possa consentir a prisão preventiva de Sua Excelência o Senhor Deputado Manuel Chang de modo a que o processo em curso nas instâncias competentes de foro judicial possa continuar a decorrer com a necessária normalidade” disse a jornalistas o deputado Edson Macuácua.
No entanto Macuácua não referiu que Comissão que preside constatou diversas lacunas, lapsos e imprecisões no ofício do TS que, por exemplo, não indica “as datas em que os supostos crimes de que é acusado o deputado foram cometidos, o que dificulta a aferição da fundamentação legal aplicável”.
A moldura penal indicada pelo Tribunal Supremo para o crime de Abuso de cargo ou funções foi revogada pelo Código Penal de 2014, ademais 1ª Comissão constatou que moldura penal referenciada para o crime de Violação da Legalidade orçamental por parte de Chang “são do Código Penal de 1886 e não do Código Penal de 2014”, e que para o crime de Corrupção passiva para acto ilícito o Venerando Juiz Conselheiro Rafael Sebastião indicou uma lei também revogada pelo novo Código Penal e vigor em Moçambique desde 2015.
Tribunal Supremo pediu apenas prisão preventiva pois o levantamento da imunidade é um processo moroso e não serve Chang
O presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da AR não mencionou ainda que os grupos parlamentares da oposição votaram contra esta possibilidade de prisão preventiva.
“O Grupo Parlamentar do MDM na Comissão considera que a Assembleia da República não pode anuir a solicitação do Tribunal Supremo, nos termos em que a faz, uma vez tratar-se de um pedido de consentimento para a imposição de medida de coação máxima(prisão preventiva) fora de flagrante delito, tendo em consideração o plasmado no nº 1 do artigo 173 da CRM que impõe que apenas há lugar a detenção ou prisão nos casos de flagrante delito, o que no caso em análise fere esta disposição constitucional”, pode-se ler no Parecer da 1ª Comissão do Parlamento a que o @Verdade teve acesso.
Por seu turno o partido Renamo argumentou que “não estão reunidos os pressupostos e requisitos constitucionais e legais para que a Assembleia da República possa consentir a prisão preventiva” pois embora o TS refira que o auto de instrução preparatória da PGR tenha como arguido Manuel Chang nos três últimos informes feitos por Beatriz Buchilli a AR informou que “não havia arguidos”.
Votaram favoravelmente a mais esta manobra para salvar Manuel Chang da extradição os deputados do partido Frelimo Edson Macuácua, Manuel Vasconcelos Maria, Hélder Ernesto Injojo, Agostinho Gomes Chipindula, Patrício M´pangai, Afonso Lopes Nipero, Esmeralda Aurélio Mutemba, João Catemba Chacuamba, Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, Lutsé Esperança e Mirione Rumeia.
Recorde-se a 26 de Abril de 2017 estes representantes do povo, assim como outros 124 eleitos pelo partido no poder, votaram “em consciência” à favor da transformação das dívidas das empresas Proindicus e MAM em Dívida Pública. Em 2016 já tinham também legalizado o empréstimos da EMATUM.
Com base no Parecer favorável da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a Comissão Permanente da Assembleia da República, que reúne nesta terça-feira(29), deverá aprovar a detenção preventiva do antigo ministro das Finanças que assinou as Garantias bancárias ilegais que possibilitaram as dívidas de mais de 2 biliões de dólares à favor das empresas Proindicus, EMATUM e MAM.
Diga-se que o pedido do Tribunal Supremo foi efectuado apenas para a prisão preventiva pois caso a solicitação fosse de levantamento da imunidade do deputado a sua apreciação teria de acontecer numa Plenária o que não serviria os interesses de Chang que esta semana regressa ao tribunal em Johannesburg para tentar evitar a sua extradição para o EUA com o argumento que antes deve ser julgado em Moçambique.
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"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Frelimo aprova prisão preventiva de Manuel Chang, MDM e Renamo recusam pedido do Tribunal Supremo
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