19/04/2020
Por Major Manuel Bernardo Gondola
Bom! Antes de começar a responder a questão que acima atirei eu quero dizer o seguinte: eu não sou formado em Direito, não sou especialista em nada nesse campo, eu estou dando aqui a minha opinião, porque eu fiz uma pequena [descoberta] e no fim da minha carta, eu vou deixar para você o Artigo [254] da CR, que fala sobre essa questão.
Repito, é a minha opinião pessoal, se você é advogado ou jurista, se você tem uma visão mais ampla e completa sobre o assunto deixe o seu comentário. Aliás, eu sou do campo das letras e do discurso [filosofia] não acredito, que haja uma leitura verdadeira ou correcta, por exemplo que eu possa fazer uma leitura mais correcta do que um historiador. Porque, eu não acredito que haja, que seja possível chegar ao verdadeiro pensamento dum autor. Logo, toda leitura é sempre uma forma de traição, agente sempre trai o autor quando lemos, porque nós sempre o lemos na nossa perspectiva.
De facto, muitos têm interesse em saber mais sobre o poder que o Exército [tropa] tem com relação aos civis. Nesse sentido, há dias um [jovem] perguntou-me assim: «o Sr. Major Gondola, o militar pode sair fardado, quando sair de férias ou fora do expediente e caso esteja fardado ele pode abordar e prender cidadãos civis na rua?».
Bom! É uma grande pergunta dos nossos tempos e…, vou tentar responder essa pergunta por partes:
Primeira coisa sobre o uniforme. O fardamento é um uniforme de trabalho. Então, o soldado vai utilizar esse uniforma para ir para o quartel e para sair do quartel ir para sua casa. Esse é o uso do uniforma militar.
Logo, o uniforme não é para ficar ostentando [exibindo], o uniforme não é para ficar conquistando a mulherada ou ficar bebendo cerveja na barraca e etc. O uniforme militar não é para isso. O uniforme é só e só para o trabalho. Então, se oriente! Você
que é militar ou você quer ser militar para ficar ostentando o seu uniforme, não é essa função.
A função do uniforme [o fardamento] é, para uniformizar a tropa. Nesse caso, você vai usar uniforme de acordo com as directrizes e/ou orientações da sua Unidade; do seu Pelotão, da sua Companhia, do seu Batalhão, da sua Escola [Academia/Instituto] e do seu Ramo. Destarte, para ir da sua casa para o quartel e do quartel para sua casa, você pode ir de uniforme tranquilamente e…, não tem nenhum mal.
Agora! Se você tiver que fazer alguma outra actividade nesse percurso; «casa quartel/ quartel casa» tudo bem, mas a questão é, que não é correcto ficar ostentando o uniforme quando você não está de serviço. Ou seja, se você está de férias «a recomendação geral» não é para usar o seu uniforme; não tem sentido nenhum! O militar, que está de gozo de férias não usa uniforme. E o militar que está num feriado vai usar o uniforme. Não! Não está trabalhando.
Então, usar o uniforme só para ostentar não é viável, não é doutrinal e o militar dependendo do Comandante pode até ser punido, porque ele está cometendo uma coisa que não deve.
Então, o uniforme é só para trabalhar. Correcto!
Mas…, se o soldado estiver de uniforme, a obrigação dele não muda com relação a se ele não estiver de uniforme. Então, Deixem-me esclarecer este ponto, porque é muito importante.
Os militares têm obrigações relativas aos militares e isso incluí a Polícia do Exército, a Policia Militar. A Policia Militar [PM] tem um poder de polícia sobre os militares, à não ser que, esses militares estejam em missões de garantia de lei e da ordem. No caso, de missões de garantia da lei e da ordem ai sim…, o Exército pode exercer o poder de Polícia da República de Moçambique [PRM] com relação aos civis.
O que é isso o poder de Polícia? Repare! O poder de Polícia é o poder de gerar suspeitas; aí os militares podem fazer abordagens, detenções e etc. Então, em missões que é concedida ao Exército o poder de Polícia, de garantir a lei e a da ordem¹; quando vai fazer uma vasculha, uma patrulha ou quando vai fazer ocupações [assalto] em zonas suspeitas de existência do inimigo [Centro e Norte do
País], esse estilo de missão ai sim, o militar ou a tropa tem esse direito de efectuar prisão a civis.
Mas…, vamos lá ao caso: se o militar está fardado na rua e ele vê um delito ou crime, ele pode prender o civil? Sim! Ele pode! E na verdade, qualquer pessoa ou cidadão pode prender; qualquer pessoa tem o poder de prender alguém que está cometendo um crime, porém não são todas as pessoas que têm esse dever. E logo adiante vamos ver isso, por meio da Constituição da República o que é que diz exactamente.
Então, o militar pode prender alguém, que está cometendo um crime ou delito, porém ele não deve, porque esse dever é um dever da PRM e dos seus agentes. Só…, se o Exército estiver cumprindo missão de garantia da lei e da ordem, que a ele está cumprindo o papel da Polícia sendo um agente da Força Policial, aí o soldado/militar, está fazendo a mesma missão ver; Artigo [254] da Constituição da República:
Destarte, em primeira instância o militar pode prender, mas não deve.
Então, vamos ver o que diz a [Constituição da República] para você entender que pode prender alguém que esteja perturbando a lei e a ordem pública:
Artigo 38
(Dever de respeitar a Constituição)
- Todos os cidadãos têm o dever de respeitar a ordem constitucional.
- Os actos contrários ao estabelecido na Constituição são sujeitos à sanção nos
termos da lei.
Artigo 45
(Deveres para com a comunidade)
Todo o cidadão tem o dever de:
- a) Servir a comunidade nacional, pondo ao seu serviço as suas capacidades físicas e intelectuais; b) Trabalhar na medida das suas possibilidades e capacidades; d) zelar, nas suas relações com a comunidade pela preservação dos valores culturais, pelo espírito de tolerância, de dialogo e, de uma maneira geral, contribuir para promoção e educação cívica e
g)Defender e conservar o bem público e comunitário.
Você vê, efectivamente essa é uma verdade sim! Qualquer cidadão, pode prender outro cidadão, ou seja existe essa possibilidade pautada na própria lei. No entanto, sem querer aprofundar o tema gostaria de fazer algumas pequenas, observações que acima não o fiz: a diferença que existe entre o poder e dever.
Poder na verdade, ela vem da faculdade [possibilidade] e o dever deriva da obrigação que se tem de fazer algo. Então, esse poder e dever essa diferença, ela existe naturalmente em todas as actividades humanas e em quase tudo que existe e não é diferente na Constituição.
Então, qualquer cidadão pode prender outro cidadão. Por exemplo, o amigo [presenciou] furto, um assalto se você tiver condições, você pode prender, pode dar a voz de prisão e prender aquela pessoa, mas você tem que ter condições para isso.
Então, quem deve prender, quem tem a missão de prender ou dever é a Polícia, porque eles são preparados, são treinados, têm os equipamentos e têm uma preparação psicológica e eles tem o dever. Então, o militar só porque ele está fardado não quer dizer que ele tem o dever de prender alguém.
Veja um outro exemplo. O militar está saído do quartel, ele é um soldado [praça, sargento ou Oficial] está indo para casa e…, ele de repente vê um jovem fumando droga na rua. Ele tem o poder de prender esse jovem, se ele quiser. Mas, ele não tem esse dever e inclusive se ele fizer uma acção e que ele não saiba como lidar com isso; ele pode se prejudicar, se o jovem sacar uma arma e dar um tiro ou uma facada atirar no soldado, pode-se ferir.
Em termos simples, o soldado, o militar não tem o dever de prender civis, mas ele tem o poder nos casos em que acima atirei.
Eu espero ter reproduzido correctamente a interpretação, de outro modo, estou obviamente disposto a corrigir-me.
n/b:
¹Artigo [254] da CR: «A Polícia da República de Moçambique, em colaboração com outras instituições do Estado, tem como função garantir a lei e a ordem, a salvaguardada segurança de pessoas e bens, a tranquilidade pública, o respeito pelo
Estado de Direito Democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos».
Manuel Bernardo Gondola
Em Maputo, ao 19 de Abril 20[20]
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