O Governo moçambicano aprovou ontem o regulamento da Lei do Estatuto Especial do líder do segundo partido mais votado, anunciou ontem o Conselho de Ministros de Moçambique.
Trata-se da Lei 33/2014 de 30 de dezembro, que atribui um conjunto de privilégios ao líder do segundo partido mais votado no país, indica um comunicado emitido no final de uma sessão do Conselho de Ministros, que decorreu em Maputo, capital do país.
Nas últimas eleições, em 15 de outubro do ano passado, o segundo partido mais votado em Moçambique foi a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), presidida por Ossufo Momade.
A lei prevê que, além da participação no Conselho de Estado (já consagrada na Constituição), o líder de oposição tenha direito a residência oficial, gabinete de trabalho, meios de transporte, regime especial de proteção e segurança, ajudas de custo em deslocações pedidas pelo Presidente da República, passaporte diplomático, honras e precedências no protocolo de Estado e ainda assistência médica, extensível ao cônjuge e filhos menores.
Na lista de deveres, tem de "colocar os interesses nacionais acima de quaisquer outros", comunicar ao chefe de Estado as suas deslocações ao estrangeiro, participar nos órgãos de que é membro e ainda adotar um comportamento compatível com o seu estatuto.
O líder da oposição perde o seu estatuto se for condenado a pena de prisão maior, pela prática de crime doloso, ou quando, em novas eleições, deixe de ser o segundo candidato mais votado para Presidente da República.
No escrutínio de 15 de outubro, a Frelimo, partido no poder desde a independência de Moçambique, conquistou uma maioria qualificada de 184 dos 250 assentos na Assembleia da República e o seu candidato, Filipe Nyusi, foi reeleito à primeira volta para um segundo mandato como chefe de Estado, com 73% dos votos.
Em segundo lugar ficou Ossufo Momade, com 21,88%, e em terceiro Daviz Simango, líder do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), com 4,38%.
LUSA – 22.04.2020
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