Rejeitou o recurso da Renamo, mas ainda pode investigar a grosseira fraude de Marromeu
O Conselho Constitucional (CC) decidiu, em acórdão datado de 10 de Dezembro corrente, mas tornado público apenas na sexta-feira, 14, não reconhecer mérito ao recurso que tinha sido remetido pela Renamo, contestando os resultados da segunda votação da vila autárquica de Marromeu, província de Sofala.
Tal como agiu em ocasiões anteriores, o Conselho Constitucional não se deu tempo sequer para analisar os inúmeros, graves e criminosos comportamentos dos funcionários dos órgãos eleitorais (Comissão Nacional de Eleições e Secretariado Técnico de Administração Eleitoral), particularmente nos momentos que se seguiram ao fecho da votação.
O órgão que, nestes momentos, funciona como tribunal eleitoral, voltou a esconder-se na questionada e problemática regra da impugnação prévia. Ou seja, voltou a dizer que não tem como dar provimento à reclamação porque o reclamante, a Renamo, não apresentou a chamada impugnação prévia na mesa de votação, chamando para a decisão, os argumentos que já tinham sido apresentados pelo Tribunal Distrital de Marromeu que, também, rejeitou liminarmente o protesto do maior partido da oposição.
Entretanto, se sabe, a Renamo justificou a falta de impugnação prévia pelo facto de os elementos dos órgãos eleitorais indicados pela Frelimo terem, pura e simplesmente, decidido não aceitar o recebimento de qualquer recurso, exactamente na lógica de não abrir espaço para impugnação prévia exigida por lei.
Além de ter rejeitado receber reclamações na mesa, os membros da Frelimo usaram a Polícia para remover urnas pelas janelas e saíram dos locais de votação sem que os editais de resultados da votação tivessem sido afixados. No dia seguinte, a Renamo ainda tentou apresentar reclamação nos órgãos eleitorais a nível do distrito deMarromeu, mas estas decidiram trancar as portas em pleno dia laboral.
E assim, a Renamo e os observadores não conseguiram apresentar os seus posicionamentos. Ainda assim, a Renamo recorreu ao Comando Distrital da Policia de Marromeu para apresentar queixa contra comportamentos criminosos demonstrados pelos membros dos órgãos eleitorais indicados pela Frelimo.
O Conselho Constitucional (CC) decidiu, em acórdão datado de 10 de Dezembro corrente, mas tornado público apenas na sexta-feira, 14, não reconhecer mérito ao recurso que tinha sido remetido pela Renamo, contestando os resultados da segunda votação da vila autárquica de Marromeu, província de Sofala.
Tal como agiu em ocasiões anteriores, o Conselho Constitucional não se deu tempo sequer para analisar os inúmeros, graves e criminosos comportamentos dos funcionários dos órgãos eleitorais (Comissão Nacional de Eleições e Secretariado Técnico de Administração Eleitoral), particularmente nos momentos que se seguiram ao fecho da votação.
O órgão que, nestes momentos, funciona como tribunal eleitoral, voltou a esconder-se na questionada e problemática regra da impugnação prévia. Ou seja, voltou a dizer que não tem como dar provimento à reclamação porque o reclamante, a Renamo, não apresentou a chamada impugnação prévia na mesa de votação, chamando para a decisão, os argumentos que já tinham sido apresentados pelo Tribunal Distrital de Marromeu que, também, rejeitou liminarmente o protesto do maior partido da oposição.
Entretanto, se sabe, a Renamo justificou a falta de impugnação prévia pelo facto de os elementos dos órgãos eleitorais indicados pela Frelimo terem, pura e simplesmente, decidido não aceitar o recebimento de qualquer recurso, exactamente na lógica de não abrir espaço para impugnação prévia exigida por lei.
Além de ter rejeitado receber reclamações na mesa, os membros da Frelimo usaram a Polícia para remover urnas pelas janelas e saíram dos locais de votação sem que os editais de resultados da votação tivessem sido afixados. No dia seguinte, a Renamo ainda tentou apresentar reclamação nos órgãos eleitorais a nível do distrito deMarromeu, mas estas decidiram trancar as portas em pleno dia laboral.
E assim, a Renamo e os observadores não conseguiram apresentar os seus posicionamentos. Ainda assim, a Renamo recorreu ao Comando Distrital da Policia de Marromeu para apresentar queixa contra comportamentos criminosos demonstrados pelos membros dos órgãos eleitorais indicados pela Frelimo.
Na verdade, em Marromeu houve sucessão de irregularidades que fizeram com que um coro de vozes críticas ao comportamento dos órgãos eleitorais ecoasse. Aliás, até a embaixada americana em Maputo emitiu uma nota de imprensa apresentando a sua preocupação em relação às irregularidades assistidas na vila autárquica de Marromeu.
Apesar de ter rejeitado a contestação da Renamo, o CC ainda pode decidir investigar as situações que lhe chegaram aos ouvidos e a partir dasconclusões tomar a sua decisão. Até porque os resultados da repetição da votação de Marromeu ainda não foram validados pelo órgão que tem à cabeça Hermenegildo Gamito, figura que milita no partido no poder, a Frelimo.
MEDIA FAX – 17.12.2018
Sem comentários:
Enviar um comentário