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segunda-feira, 4 de março de 2019

PGR pede extinção da garantia da ProIndicus por ser ilegal e indeminização do Estado

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ProIndicus por ser ilegal e indeminização do Estado

 PGR pede extinção da garantia da ProIndicus por ser ilegal e indeminização do Estado
O Estado moçambicano exige a extinção imediata da garantia dada a ProIndicus, uma das três empresas que beneficiaram dos empréstimos ilegais. A exigência consta da acção de responsabilização civil contra oito entidades do grupo financeiro Credite Suisse e Privinvest.
Conforme noticiou a Stv na quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República, em representação do Estado, submeteu no Supremo Tribunal de Justiça de Londres uma acção de responsabilização civil contra oito entidades estrangeiras envolvidas no complexo processo das dívidas ocultas.
A lista inclui cinco empresas que concederam os empréstimos e outras envolvidas no fornecimento de bens e serviços, nomeadamente a Credit Suisse International, Credit Suisse AG, Privinvest Shilpbuildings S.A.L, Abu Dhabi Marc LLC e Privinvest Shipbuilding Investmentt LLC. Além destas empresas, a acção da PGR aberta em Londres visa também os três antigos banqueiros da Credit Suisse que terão recebido subornos para facilitar os empréstimos.
Na acção de responsabilização civil, a Procuradoria-Geral da República pede a extinção da garantia dada pelo Estado a ProIndicus por ser ilegal; o pagamento de indeminização ao Estado moçambicano pela fraude cometida e o pagamento das dívidas resultantes da garantia dada a MAM.
De forma detalhada, o Estado moçambicano pede ao Supremo Tribunal de Justiça de Londres:
. A declaração de que a garantia dada a ProIndicus não constitui uma obrigação válida, legal ou exequível;
. A rescisão da garantia e a sua entrega a Credit Suisse para o seu cancelamento imediato;
. Danos de direito comum e compensação equitativa pela fraude, incluindo, em razão do suborno, conspiração por actuar por meios ilícitos, deturpação e engano, incluindo todas as perdas sob as garantias, pela fraude praticada dos arguidos;
. Indemnização e contribuição dos arguidos em relação a todas as obrigações incorridas como resultado das garantias, incluindo todos os passivos decorrentes da garantia da empresa MAM;
. Um relato dos lucros, incluindo todas as comissões recebidas pelos arguidos, e um relato e restituição com base em enriquecimento sem causa ou outra forma, de todos os subornos pagos, incluindo a liquidação patrimonial;
. Ressarcimento contra todos os arguidos, juros compostos sob o capital próprio, alternativamente juros legais em todas as quantias recebidas.

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