17/02/2019
Leiam no comunicado da PGR, de 17 de Fevereiro corrente, de como “Os factos relevantes para o processo-crime em curso na PGR ocorreram, em parte, nas áreas de jurisdição daqueles países, o que torna a investigação criminal também dependente da informação solicitada. A PGR não tem qualquer outra forma de obter informação sobre os factos sem a colaboração daqueles países.”
Será então bom saber-se se neste entretanto (espaço de dias) a PGR recebeu os documentos em falta ou estava só a desculpar-se. Descarados e sem vergonha!
Será então bom saber-se se neste entretanto (espaço de dias) a PGR recebeu os documentos em falta ou estava só a desculpar-se. Descarados e sem vergonha!
Não fora a pressão americana, ainda nada teria acontecido em Moçambique. Como sempre, tudo o que acontece vem de fora.
Recordem aqui:
………..
“Como é do conhecimento público, corre termos na PGR o processo-crime nº 1/PGR/2015, onde são investigados os crimes de abuso de confiança, peculato, corrupção, branqueamento de capitais, burla por defraudação, entre outros, no âmbito da contracção dos empréstimos pelas três empresas moçambicanas. Como é igualmente do conhecimento público, após o relatório final de auditoria realizada pela Kroll, em 2017, de entre várias diligências, a PGR emitiu pedidos de cooperação internacional a vários países, com destaque para os Emiratos Árabes Unidos, Reino Unido da Grã Bretanha e os Estados Unidos da América.
Relativamente aos EUA, a PGR emitiu no dia 30 de Março de 2017, uma carta rogatória, seguida de diversos aditamentos, o último dos quais, a 14 de Março de 2018, solicitando informações, com destaque para as referentes aos movimentos bancários, contendo identificação de transferência de valores provenientes de empresas fornecedoras de bens e serviços, sedeadas nos Emiratos Árabes Unidos e outros países, a favor de indivíduos suspeitos, incluindo os constantes da acusação proferida pelo United States District Court for Eastern District of New York.
………..
“Como é do conhecimento público, corre termos na PGR o processo-crime nº 1/PGR/2015, onde são investigados os crimes de abuso de confiança, peculato, corrupção, branqueamento de capitais, burla por defraudação, entre outros, no âmbito da contracção dos empréstimos pelas três empresas moçambicanas. Como é igualmente do conhecimento público, após o relatório final de auditoria realizada pela Kroll, em 2017, de entre várias diligências, a PGR emitiu pedidos de cooperação internacional a vários países, com destaque para os Emiratos Árabes Unidos, Reino Unido da Grã Bretanha e os Estados Unidos da América.
Relativamente aos EUA, a PGR emitiu no dia 30 de Março de 2017, uma carta rogatória, seguida de diversos aditamentos, o último dos quais, a 14 de Março de 2018, solicitando informações, com destaque para as referentes aos movimentos bancários, contendo identificação de transferência de valores provenientes de empresas fornecedoras de bens e serviços, sedeadas nos Emiratos Árabes Unidos e outros países, a favor de indivíduos suspeitos, incluindo os constantes da acusação proferida pelo United States District Court for Eastern District of New York.
Não obstante a articulação estabelecida com as autoridades daquele país, a PGR não obteve resposta aos quesitos formulados nas cartas rogatórias. Dos factos constantes da acusação do Tribunal norte-americano, a PGR só tomou conhecimento após a recepção da cópia da referida acusação, no dia 31 de Dezembro de 2018, e não em sede da resposta às cartas rogatórias. Quanto aos Emiratos Árabes Unidos, a carta rogatória foi emitida no dia 5 de Outubro de 2017, com vários aditamentos, o último dos quais, a 10 de Janeiro de 2018, bem assim a realização de encontros com a Procuradoria-Geral daquele país, no entanto, ainda sem resposta até a presente data.
Os factos relevantes para o processo-crime em curso na PGR ocorreram, em parte, nas áreas de jurisdição daqueles países, o que torna a investigação criminal também dependente da informação solicitada. A PGR não tem qualquer outra forma de obter informação sobre os factos sem a colaboração daqueles países. “
………
Extrato do comunicado da PGR de 17.02.2019
Sem comentários:
Enviar um comentário