"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



terça-feira, 14 de agosto de 2018

O Ministro Max Tonela violou a Lei de Probidade Pública?

terça-feira, 14 de agosto de 2018


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Ao aceitarem viajar para Pemba num voo fretado pela Anadarko, o Ministro Max Tonela (Recursos Minerais e Energia), o PCA Carlos Zacarias (Instituto Nacional de Petróleo) e o PCA Omar Mithá (ENH) terão violado flagrantemente a Lei de Probidade Pública. Eis os artigos relevantes da Lei.
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Lei n.º 16/2012, Lei de Probidade Pública
Artigo 9 (Dever de probidade pública)
O servidor público observa os valores de boa administração e honestidade no desempenho da sua função, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, directa ou indirectamente, quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços.
Artigo 25 (Proibições durante o exercício do cargo)
Durante o exercício da função é proibido ao servidor público:
a) usar o poder oficial ou a influência que dele deriva para conferir ou procurar serviços especiais, nomeações ou qualquer outro benefício pessoal que implique um privilégio para si próprio, seus familiares, amigos ou qualquer outra pessoa, mediante remuneração ou não;
(...)
k) solicitar a governos estrangeiros ou a empresas privadas, colaboração especial para viagens, bolsas de estudo, hospedagem, ofertas em dinheiro ou outras liberalidades semelhantes, para seu próprio beneficio, seu cônjuge, irmão, ascendente e descendentes, em qualquer grau da linha recta ou para terceiro, salvo quando tal pedido resulte do exercício da função ou cargo;
(...)
Artigo 26 (Relação com terceiros)
Sem prejuízo do que se dispõe no Capítulo II sobre o Sistema de Conflitos de Interesses, na sua relação com terceiros ou com os clientes ou usuários do sector público, é proibido ao servidor público:
d) solicitar ou aceitar, directamente ou por interposta pessoa, presentes, doações, favores, gorjetas ou benefícios de qualquer tipo, de pessoas que procurem acções de carácter oficial em virtude do benefício concedido, o que se presume, quando o benefício se dê em razão do cargo que se desempenha, nos termos estabelecidos no capítulo II;
e) solicitar serviços ou recursos especiais para a instituição, quando eles comprometam ou condicionem de alguma forma a tomada de decisões;
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O Ministro Max Tonela e os PCA da ENH e INP respectivamente Mithá e Zacarias usaram um voo charter da Solenta, pago pela Anadarko, nas suas ligações para Pemba no quadro do seminário da multinacional americana sobre oportunidade locais do seu procurement na fase de implantação. Desde sábado que estou tentando chegar a fala com Mitch Ingram, o VP da Anadarko para LNG. Ele ainda não respondeu aos email enviados. A questão colocada é a de saber porque razão a Anadarko ofereceu-se a transportar um Ministro e altos oficiais públicos do sector extractivo, incluindo o PCA do regulador, quando isso significava violar legislação nacional e o seu próprio código de conduta?
Nas fotos: Max Tonela e Mitch Ingram, da Anadarko

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