"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



sábado, 25 de agosto de 2018

Nenhuma entidade colectiva ou individual visada deve pagar as taxas fixadas por Decreto 40/2018, de 23 de Julho

sábado, 25 de agosto de 2018

Ouvir com webReader

Nenhuma entidade colectiva ou individual visada deve pagar as taxas fixadas por Decreto 40/2018, de 23 de Julho
Entrou ontem, dia 24 de Agosto de 2018, em vigor o polémico Decreto 40/2018, de 23 de Julho, que estabelece o regime de licenciamento, renovação, averbamento, encartes publicitários pelos serviços de imprensa escrita, radiofónica, televisiva, incluindo nas plataformas digitais, assim como o de acreditação e credenciamento de jornalistas e correspondentes nacionais, estrangeiros e colaboradores autónomos, em Moçambique. Trata-se de um Decreto aprovado sem prévia consulta aos órgãos de informações, organizações do sector de comunicação e aos próprios jornalistas.
O Decreto não só violam uma série de direitos fundamentais como a Liberdade de Imprensa, de Expressão e o Direito à Informação, como também pode levar à falência a maioria dos órgãos de comunicação social, com maior gravidade para as comunicação social comunitária que tem servido de voz das comunidades e, em muitos casos, o único meio de informação disponível na comunidade. Esta situação pode provocar desemprego a centenas de jornalistas, incluindo correspondentes nacionais de imprensa nacional e estrangeira que têm esta actividade como a sua única fonte de renda, para além de privar as comunidades do acesso à informação.
Perante este cenário, diversos sectores da área de comunicação social, nomeadamente representantes das empresas de comunicação social, organizações da sociedade civil e jornalistas, reuniram-se, na manhã de ontem, em Maputo, para discutir sobre o Decreto e tomar uma posição. Da discussão foi deliberado, por consenso, o seguinte:
Não tendo sido ainda revogado pela sua ilegalidade, inconstitucionalidade e por representar um risco à Liberdade de Imprensa e de Expressão e ao Direito à Informação ao Público, nenhuma entidade colectiva ou individual visada deve pagar as taxas fixadas por este Decreto;
Ao tomar esta medida, os órgãos de comunicação, as organizações da sociedade civil e os jornalistas não pretendem apelar à desordem, mas garantir o pleno exercício dos seus direitos constitucionalmente consagrados e protegidos pelas normas nacionais, regionais e internacionais.
Realçar que ninguém é obrigado a cumprir normas inconstitucionais e sobretudo que limitam arbitrariamente os direitos fundamentais e humanos;
Apelar ao Governo no sentido de revogar o Decreto por representar ameaça às liberdades fundamentais constitucionalmente estabelecidas;
Apelar ao Governo para que, após a revogação deste Decreto, desencadeie um novo processo de legislação do sector no qual sejam cumpridos todos os requisitos legais exigidos, que sejam consultados os órgãos de comunicação social, organizações da sociedade civil e demais sectores relevantes, apresentado o estudo orientador e com a observância do critério da razoabilidade das taxas;
O MISA apela aos jornalistas, às empresas de comunicação social, activistas e organizações cívicas amigas da liberdade de imprensa a empreenderem os esforços na luta pela protecção das liberdades de imprensa, assim como a estabelecerem contactos permanentes para todas as situações que possam surgir no contexto do Decreto 40/2018.
Comentários
Antonio Cumbane Cumbane É uma posição, quanto a mim, válida. Devia ter havido consulta, como mandam as regras
Gerir
Julio Lacitela Quer uir sô?!!
Gerir
Sic Spirou quero ver se são Unidos nessa causa... kkkkk
Gerir
23 h
Mia Mahumane 24 de Julho ou Agosto?
Gerir
23 h
Almeida Oliveira Totalmente de acordo com essa posição.

Sem comentários:

Enviar um comentário