"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



sábado, 18 de agosto de 2018

Não é possível segregar a OJM, OMM, ACLIN do Samora Machel Jr.

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Gilder Anibal partilhou uma publicação.
7 h
OS KIWISTAS E KIMESTAS do grupo LA, EV, AB, FS, JJC, GM, e etc., já têm anuência e foram activados para atacar a família mais honesta deste país. A família Samora Machel no fenômeno “samitozite”. Eu penso que vocês são uma vergonha para academia nacional e internacional por onde passaram! E se fosse possível, os vossos diplomas, deveriam ser revogados e expulsos das cidades!
Eu aconselho a FRELIMO para aprender com a sua história. Não é possível segregar a OJM, OMM, ACLIN do Samora Machel Jr., com a OJM, OMM, ACLIN do Eneas Comiche no contexto em que, a situação foi gerida ao nível do Comitê da Cidade, Comissão Política. Portanto, ao se activar os KIWISTAS E KIMESTAS LA, EV, AB, FS, JJC, GM, e etc e companhia limitada para atacar a família mais honesta deste país, a família Samora Machel no fenômeno “samitozite” , estaria-se a reeditar o fenômeno dos cães da praça que pelos seus argumentos, contribuiram para a instabildade sócio-cultural, politico-económico do país entre 2009-2014.
LIDERANÇA
“…O bom líder, é quem resolve conflitos, sem causar moutros conflitos…”.
O Artigo, de G. Aníbal, recomenda-se!
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O caso samitozite, portanto, uma doença emocional necessária para a Frelimo de 1977 resgatar a missão, visão e valores da FRELIMO de 1962, este caso vai deixar cair muitas pessoas!
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Eu recomendaria a considerarem a análise do meu artigo, se quiserem o bem para todos!
Artigo de Gilder Anibal, FB, 15.08.2018
ESTATUTOS DA FRELIMO, 2010
Art. 13
(Expulsão)
Expulsar o camarada membro do Comité Central da FRELIMO, o Samora Machel Jr., não procede pelos seguintes motivos:
a) Morais e históricos
Moralmente pode ser vergonhoso expulsar da FRELIMO o filho de um primeiro presidente de Moçambique. O mesmo se aplica aos antigos combatentes que negociaram as dívidas da MAM, SA; Ematum, SA e Proíndicus, SA. Não procede. Portanto, a se expulsar o Samora Machel Jr., estaria a pôr-se em causa, toda a base da FRELIMO que apoia a sua atitude, o que de certo modo, essa expulsão, a ser verificada, deve ser extendida para todos os membros integrantes no projecto do Samora Machel Jr., e equivale a dizer que, a FRELIMO terá que expulsar muitos membros. E no final, quem sairá prejudicada, é a própria FRELIMO. No entanto, não recomendaria a pautar por esta via, uma vez que, a imagem do partido FRELIMO anda muito desgastada nos últimos anos pelos factos que todos conhecem!
b) Técnico-Políticos
Tecnicamente, a FRELIMO a nível das bases falhou o processo politico interno na eleição dos cabeças-de-lista. A reclamação da exclusão do Samora Machel Jr., antes da anuência dos candidatos Eneas Comiche, Etc., ao nível da Comissão Política podia ser primeiro resolvida ao nível das bases do Comité da Cidade. E a não consideração deste facto, abriu precedentes de falha técnica-política da FRELIMO em Maputo. Portanto, a atitude do Samora Machel Jr., juridicamente é legal e está politicamente correcta. E estando politicamente correcta, a sua expulsão na FRELIMO, ao abrigo do Art. 13 não procede! Portanto, a se expulsar o Samora Machel Jr., estaria a pôr-se em causa, toda a base da FRELIMO, OJM, AACLIN, OMM, Etc., que apoia a sua atitude, o que de certo modo, essa expulsão, a ser verificada, deve ser extendida para todos os membros integrantes no projecto do Samora Machel Jr., e equivale a dizer que, a FRELIMO terá que expulsar muitos membros. E no final, quem sairá prejudicada, é a própria FRELIMO. No entanto, não recomendaria a pautar por esta via, uma vez que, a imagem do partido FRELIMO anda muito desgastada nos últiumos anos pelos factos que todos conhecem!
c) Estratégicos
No que concerne a estratégia na eleição do cabeça-de-lista para as candidaturas das 53 autarquias no País, a FRELIMO falhou. Falhou ao ignorar vozes juvenis num País onde, maior parte das bases que suportam a FRELIMO é jovem. Portantanto, uma vez mais, a atitude do Samora Machel Jr., está coberta de razão. E estando correcto, a sua expulsão na FRELIMO, ao abrigo do Art. 13 não procede. Portanto, a se expulsar o Samora Machel Jr., estaria a pôr-se em causa, toda a base da FRELIMO que apoia a sua atitude, o que de certo modo, essa expulsão, a ser verificada, deve ser extendida para todos os membros integrantes no projecto do Samora Machel Jr., e equivale a dizer que, a FRELIMO terá que expulsar muitos membros. E no final, quem sairá prejudicada, é a própria FRELIMO. No entanto, não recomendaria a pautar por esta via, uma vez que, a imagem do partido FRELIMO anda muito desgastada nos últiumos anos pelos factos que todos conhecem!
Na última instância analítica, atitude do Samora Machel Jr., vem romper o que chamamos de “unanimidade burra-doença emocional” dentro da FRELIMO, articulada como sendo a “disciplina partidária”. O que eu não concordo porque não é possível onde mais de 20 pessoas, existir um pensamento unânime. E quando isso se verificar, é o fim da humanidade.
Entretanto, atitude do Samora Machel Jr., vem fragilizar ainda mais, as competências de resolução de conflitos internos na FRELIMO ao nível da hierarquia máxima, nomeadamente, a Comissão Política e o seu presidente!
E uma coisa é certa, se a FRELIMO perder mais de 20 círculos autárquicos nas eleições de Outubro de 2018, corre-se o risco de o presidente da FRELIMO, ser destituído numa reunião extraordinára da Comissão Central. E a se verificar, será o fim inglório dos mandatos do actual presidente da FRELIMO que simultaneamente é o presidente da República de Moçambique.
Portanto, expulsar o Samora Machel Jr., pode custar a perda de mandatos de muitas pessoas na Comissão Política, Comissão Central e quiça a queda do presidente do partido FRELIMO. Eu, não recomendo essa medida para o bem de todos (…).
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Tenho dito, a política deve ser feita com um pouco de intelectualidade.
LIDERANÇA
“…O bom líder, é quem resolve conflitos, sem causar moutros conflitos…”.


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