28/02/2019
Por Benjamim Alfredo
Não se conhece na íntegra, os termos dos contratos que as empresas Ematum, MAM e Proindicus estabeleceram com os bancos Credit Suisse e VTB em relação aos créditos contraídos. Todavia, sabe-se, em virtude de circulação de alguns extractos de tais contratos, de um facto curioso e preocupante referente a cláusula “cross default” que significa que em caso de as empresas acima indicadas falharem o pagamento da dívida ou caso o Estado moçambicano não pague na qualidade de avalista de acordo com o plano de amortização estabelecido, os referidos bancos terão o direito de acionar (executar) imediatamente as garantias.
O mesmo que dizer que podem executar o património do Estado moçambicano onde quer que esteja e a qualquer momento em face do incumprimento contratual. O ter sido aceite esta cláusula e que obedece ao regime britânico no âmbito dos contratos estabelecidos, coloca o Estado moçambicano numa situação critica e vulnerável, pois, tudo pode acontecer a qualquer momento e, se ainda não aconteceu, é porque ainda há confusão e muita semântica em volta dos contornos das dívidas contraídas.
A verdade é que a dívida está consolidada e o Estado moçambicano permanece como garante da mesma e os bancos estão a aguardar para receber de volta o dinheiro que mutuaram.
Do ponto de vista jurídico, os referidos contratos são válidos, havendo, no entanto que analisar a sua efectividade, tendo em conta os factos supervenientes e que colocam os referidos bancos também na rota de colisão jurídica em face do que se reporta quanto ao comportamento censurável dos seus funcionários e que estiveram envolvidos na tramitação dos processos que deram lugar aos desembolsos dos valores mutuados.
Neste processo, a Provinvest não pode escapar, por ser a empresa promotora e implementadora dos projectos e que se beneficiou em grande medida do calote. Ora, não se pretende aqui corrigir o contrato de mútuo já existente quanto a tal cláusula maldita, mas sim, chamar a atenção para os nossos dirigentes e aqueles que aconselham o Governo e o Estado e negoceiam em nome destes, que no futuro se devem lembrar antes de tudo que o Estado moçambicano é soberano e não pode aceitar que lhe cerceiem a sua soberania.
Não se negoceia a soberania de um Estado. Sabe-se agora, que afinal, através dos funcionários dos bancos mutuantes, foram usados vários esquemas diabólicos no sentido de se tirar ganhos ilícitos em detrimento das empresas mutuadas e do Estado moçambicano. Então, estavam consciente de que colocando a cláusula cross default apanhariam o Estado moçambicano em contrapé.
Não se conhece na íntegra, os termos dos contratos que as empresas Ematum, MAM e Proindicus estabeleceram com os bancos Credit Suisse e VTB em relação aos créditos contraídos. Todavia, sabe-se, em virtude de circulação de alguns extractos de tais contratos, de um facto curioso e preocupante referente a cláusula “cross default” que significa que em caso de as empresas acima indicadas falharem o pagamento da dívida ou caso o Estado moçambicano não pague na qualidade de avalista de acordo com o plano de amortização estabelecido, os referidos bancos terão o direito de acionar (executar) imediatamente as garantias.
O mesmo que dizer que podem executar o património do Estado moçambicano onde quer que esteja e a qualquer momento em face do incumprimento contratual. O ter sido aceite esta cláusula e que obedece ao regime britânico no âmbito dos contratos estabelecidos, coloca o Estado moçambicano numa situação critica e vulnerável, pois, tudo pode acontecer a qualquer momento e, se ainda não aconteceu, é porque ainda há confusão e muita semântica em volta dos contornos das dívidas contraídas.
A verdade é que a dívida está consolidada e o Estado moçambicano permanece como garante da mesma e os bancos estão a aguardar para receber de volta o dinheiro que mutuaram.
Do ponto de vista jurídico, os referidos contratos são válidos, havendo, no entanto que analisar a sua efectividade, tendo em conta os factos supervenientes e que colocam os referidos bancos também na rota de colisão jurídica em face do que se reporta quanto ao comportamento censurável dos seus funcionários e que estiveram envolvidos na tramitação dos processos que deram lugar aos desembolsos dos valores mutuados.
Neste processo, a Provinvest não pode escapar, por ser a empresa promotora e implementadora dos projectos e que se beneficiou em grande medida do calote. Ora, não se pretende aqui corrigir o contrato de mútuo já existente quanto a tal cláusula maldita, mas sim, chamar a atenção para os nossos dirigentes e aqueles que aconselham o Governo e o Estado e negoceiam em nome destes, que no futuro se devem lembrar antes de tudo que o Estado moçambicano é soberano e não pode aceitar que lhe cerceiem a sua soberania.
Não se negoceia a soberania de um Estado. Sabe-se agora, que afinal, através dos funcionários dos bancos mutuantes, foram usados vários esquemas diabólicos no sentido de se tirar ganhos ilícitos em detrimento das empresas mutuadas e do Estado moçambicano. Então, estavam consciente de que colocando a cláusula cross default apanhariam o Estado moçambicano em contrapé.
Não se pode aceitar que o financiador coloque tal cláusula e ao mesmo tempo crie, através dos seus funcionários (estes, seus comissários) esquemas de endividamento e falcatruas por forma a dificultar o cumprimento da obrigação por parte das empresas mutuadas e do Estado como avalista. Compulsada agora a abundante informação sobre o assunto das dívidas, está claro que existiam dúvidas quanto à capacidade de reembolso por parte das empresas mutuadas, o que significa que os funcionários de tais bancos sabiam disso à partida.
Por que razão, então, empolaram valores em projectos inviáveis? Impõe-se, por isso, a “boa fé” in contrahendo”, no sentido de que os bancos permitam que o Estado moçambicano respire e se agende um momento apropriado para a negociação da dívida. Além disso, e sem pretender-se aqui devagar sobre teorias jurídicas, pode-se invocar a alteração de circunstâncias e que se fundam na essencialidade e imprevisibilidade e que traduzem uma alteração anormal das condições contratadas.
Será que os que estão a analisar oficialmente este assunto podem explorar a possibilidade de se invocar a cláusula Rebus sic stantibus, segundo a qual deveria subentender-se nos contratos de mútuo que deram lugar as dívidas de que se fala, a implícita condição de somente valerem enquanto se mantiverem inalteradas as circunstâncias em que os mesmos foram estabelecidos?
Não se pretende com isso furtar-se da máxima pacta sunt servanda, fiel ao princípio de cumprimento contratual e que colocaria Moçambique na linha dos que honram os seus compromissos. Em caso de dificuldades financeiras para honrar os compromissos provocados pelas dívidas, certamente que Moçambique poderá recorrer aos seus parceiros de cooperação e instituições financeiras internacionais, a fim de obter apoio para suprir a dívida. Até porque teria, também, a oportunidade de estudar e decidir qual o destino a dar aos activos criados pelas dívidas criadas.
É um facto inegável que o País está amarrado à dívida pelas garantias emitidas, mas também precisa de aprofundar o conhecimento real sobre o que aconteceu e está a acontecer em relação às empresas Ematum, MAM e Proindicus, pois, e, como se tem também difundido elas não estão a operar. Também, há que colocar na linha de batalha judicial caso se provem os factos ilícitos, os bancos que concederam os créditos, os seus funcionários e os cidadãos moçambicanos que engendraram o esquema que deu lugar às malditas dívidas. Enquanto isso, maldita cláusula cross default.
O PAÍS – 28.02.2019
NOTA: Quer isto dizer que Moçambique(Estado) quer queira quer não, sempre vai ter que pagar. E ainda se andacom paninhos quentes para estes “vigaristas”.
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE