17/08/2018
Mudança de Lei impõe mais vigilância de partidos políticos
Mudanças na lei eleitoral autárquica impõem que os delegados dos partidos políticos sejam mais vigilantes nas mesas de voto, durante o apuramento parcial e o apuramento intermédio. Os membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE) terão de ser mais cautelosos durante o apuramento geral para assegurar que estão em estrito cumprimento das decisões do Conselho Constitucional (CC).
Há três mudanças importantes:
+ Já não haverá requalificação de votos nulos na CNE;
+ Os votos reclamados serão analisados nas comissões de eleições distritais ou da cidade e não na CNE; e
+ Em uma acórdão de 2014, o CC deixou claro que a CNE não deve se basear no apuramento provisório para obter os resultados finais. A CNE deve basear-se nos dados de apuramento intermédio (distrito ou cidade) e de centralização provincial.
O sistema eleitoral moçambicano está desenhado de modo a conferir poder aos partidos políticos e prevenir fraude e má conduta dos agentes eleitorais. Mas os partidos devem estar preparados para exercer estes poderes.
Leia tudo em Download Eleicoes_Autarquicas_39-14Agosto2018r
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