quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Caso Matola: que sentença mais banal!
Os juizes do TJD Matola, na sentença em anexo (Foto 1 e 2), rejeitam liminarmente o recurso da Renamo, fundamentando que este é intempestivo.
Alegam que o edital de apuramento de resultados foi afixado no dia 12/10 pelo que o recurso devia ter dado a entrada ao tribunal no dia 15.
Qual dia 12? Se os resultados foram anunciados no dia 13/10 conforme a carta embaixo (foto 3)?
Donde os juizes arranjaram o edital do 12?
Estrategicamente no edital (foto 4) não há data. Isto parece crime organizado. Só que não há crime perfeito, mesmo o organizado. O edital não tem data mas o presidente da CEC, Carlos Come, assinou cartas a convidar personalidades à apresentação de resultados... no dia 13.
Quem confia nesta gente?
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