"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



sábado, 30 de junho de 2018

NACALA PORTO RENAMO VAI ANUNCIAR UM DESTES COMO CABEÇA DE LISTA

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Foto de Pinnacle News.
A esquerda (camisa branca), 
Raul Novinte 
, decano embaixador de Moçambique, nos estados Unidos da América, pela Renamo. Natural de Nacala a Velha e residente em Nacala Porto. Casado com uma brasileira e pai de filhos. Politico desde os seus 19 anos e graças a Renamo, foi as Américas concretamente no Brasil, se formar em Teologia e a representar Moçambique, pela Renamo.
A direita (camisa de Jeans e mangas de xadrez), Joaquim Alfredo, actual Delegado Politico Distrital da Renamo, em Nacala Porto. Natural e residente de Nacala Porto - Muxilipo. Casado com uma Moçambicana e pai de filhos. Aderiu a Politica aos 22 anos mas iniciou a se demonstrar na casa dos 40, tendo sido conotado e expulso do seu emprego. Liderou a Bancada da Renamo no mandato anterior (2008 - 2013), como chefe da Bancada e teve vários outros cargos de confiança e consolidação das bases, em Nacala Porto.
Na verdade, foram colegas de escola, trincheira e camaradagem. Todos falam fluentemente as línguas Emakhua e Portuguesa. Todos, na casa dos 50, frequentam em locais religiosos. Todos teem 1, 68 de altura.
Os dois, dentre tantos quadros, são figuras a serem submetidas a candidaturas e votações dentro de algumas horas, por uma comissão conjunta de computo Nacional, já a caminho de Nacala e em trabalhos do género pelos 7 Municípios de Nampula, que esta a efectuar trabalhos de "refreshment", monitoria e autenticação de quadros do Partido Renamo, sobretudo na auscultação das bases, sobre quem pode concorrer para ganhar confiança da Renamo, na gestão da coisa pública e prestação de contas, em Nacala Porto.
O Pinnacle News vai puder cobrir este evento e trará detalhes curriculares daquele quem for escolhido, no seio deles.
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Saiba também, quais são Competências do Presidente do Concelho Municipal
Ao Presidente do Concelho Municipal compete:
Dirigir as actividades correntes do município, coordenando, orientando e superintendendo a acção de todos os vereadores;
Dirigir e coordenar o funcionamento do Concelho Municipal;
Exercer todos os poderes conferidos por Lei ou por deliberação da Assembleia Municipal;
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal; Coordenar e controlar a execução das deliberações do Conselho Municipal;
Orientar a elaboração e participar na execução do orçamento autárquico, autorizando o pagamento de despesas orçamentais, quer resultem da deliberação do Conselho Municipal, quer de decisão própria;
Representar o município em juízo e fora dele;
Escolher, nomear e exonerar livremente os vereadores do Conselho Municipal;
Promover a execução das obras e intervenções de responsabilidade directa do município que constem nos planos aprovados pela Assembleia Municipal e que tenham cabimento adequado no orçamento relativo ao ano de execução das mesmas, bem como inspeccioná-las, nos termos da lei e da regulamentação autárquica específica;
Conceder licenças para habitação ou para utilização de prédios de novo ou que tenham sofrido grandes modificações, procedendo à verificação, por comissões apropriadas, das condições de habitabilidade e de conformidade com o projecto aprovado, de acordo com a regulamentação autárquica específica;
Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares, sem observância da lei;
Exercer as funções de chefe da polícia municipal, quando exista;
Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património autárquico e à sua conservação, assegurando a actualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários autárquicos;
Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos serviços;
Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços desde que o seu custo se situe dentro do limite fixado pelo Conselho Municipal; Representar os órgãos executivos do município perante a Assembleia Municipal e responder pela linha programática seguida por esses órgãos.

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