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segunda-feira, 18 de junho de 2018

Assembleia da República vai alterar 26 artigos na lei sobre autarquias locais e reajustar a de eleição dos respectivos órgãos


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A revisão da actual Lei nº. 2/97, de 18 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a implementação das autarquias locais, submetida ao Parlamento pelo Governo, incide sobre 26 artigos. Uma das principais inovações é a obrigação de a eleição do presidente do município ser por via de cabeça de lista do partido político, coligação de formações políticas ou grupos de cidadãos, que obtiver a maioria de votos nas eleições para a assembleia municipal. A dissolução dos órgãos deliberativos das autarquias locais deixará de ser imposta pelo Governo, reunido em Conselho de Ministros, passando a ser proposta pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública.
Os artigos alterados na lei acima são 16, 30, 38, 40, 45, 51, 56, 58, 59, 60, 61, 62, 70, 72, 77, 83, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 98, 99, 102 e 115.
No artigo 61, atinente à “posse”, o presidente da assembleia municipal deverá empossar o edil no dia imediatamente à tomada de posse da assembleia municipal.
Sobre esta questão, a lei em vigor determina que a investidura acontece no “prazo de dez dias a contar da instalação do órgão representativo”.
À luz da Lei nº. 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº. 10/2014, de 23 de Abril, atinente à eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, também é eleito presidente do conselho autárquico o cabeça de lista do partido político, coligação de formações políticas ou grupos de cidadãos eleitores, que obtiver a maioria de votos “validamente expressos” nas eleições para a assembleia autárquica, “independentemente do empate no número de mandatos das listas concorrentes à assembleia autárquica”.
A revisão do dispositivo a que nos referimos consistirá, segundo a proposta submetida pelo Governo à Assembleia da República (AR), no seu “ajustamento e conformidade” à Lei nº. 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº. 12/2014, de 23 de Abril.

O Executivo submeteu igualmente à revisão da “Casa do Povo”, a proposta de alteração da Lei nº. 7/97, de 31 de Maio, que estabelece o Regime Jurídico da Tutela Administrativa do Estado a que estão sujeitas as Autarquias Locais.
A aprovação e aplicação desta legislação eleitoral, que surge no âmbito da revisão pontual da Constituição da República, par acomodar os entendimentos entre o Presidente da República, Filipe Nyusi, e o falecido líder da Renamo, Afonso Dhlakama, “não terá encargos adicionais ao orçamento do Estado”, porque não implica a “criação de novas instituições nem admissão de funcionários no aparelho do Estado”, esclarece o ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, no seu parecer ao Parlamento.
De acordo com o Governo, as outras inovações resultantes da revisão pontual da Constituição, pelo Parlamento, a 24 de Maio passado, dizem respeito à supressão de eleição intercalar, em caso da dissolução da assembleia autárquica.
Por via disso, pode-se nomear uma comissão administrativa para efeitos de gestão autárquica.
“Com a adopção do sistema de lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores, elimina-se a convocação e realização de eleições intercalares, no caso de impedimento permanente do presidente do conselho autárquico, recorrendo-se a um outro integrante da mesma lista”, explica o proponente.
Ademais, esta nova realidade reduz drasticamente os gastos resultantes da convocação de eleições intercalares (...).
Na última sexta-feira (15), a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Namashulua, esteve no Parlamento para esclarecer à Comissão de Administração Pública e Poder Local (CAPPL) o pensamento do Governo ao propor mexidas nas leis em alusão.
Ao contrário do que acontece na legislação, a ministra disse, respondendo a uma das inquietações dos partidos representados na AR, que os cidadãos que já tenham exercido o seu direito de voto passam a estar proibidos de permanecer a 300 metros da assembleia de voto.
António Muchanga, da bancada parlamentar da Renamo, considerou que a decisão poderá ter implicações negativas, porque se não há nada a esconder os cidadãos podem se manter a essa distância.
De forma peremptória, Carmelita Namashulua elucidou que a medida visa pôr termo a tumultos e outros actos de violência que impeçam o decurso normal do processo de votação, à semelhança do que tem sucedeu noutras eleições. Esta segunda-feira (18), a CAPPL ausculta os representantes dos partidos políticos extraparlamentares e organizações da sociedade civil em torno das mesmas propostas.
@VERDADE – 18.06.2018

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