"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



segunda-feira, 16 de julho de 2018

Teodato Hunguana critica chantagem

"Arrepia-me a ideia de que a conformaçäo com a Constituiçäo possa constituir moeda de troca"

Maputo (Canalmoz) – Teodato Hungana, membro veterano do partido Frelimo e ex-juiz do Conselho Constitucional, manifestou-se contra o que considera ser chantagem que está a ser feita pelo partido Frelimo na Assembleia da República para aprovar a legislação eleitoral que se conforme com o novo texto constitucional. Segundo Teodato Hunguana, depois de se alterar a Constituição da República, qualquer hesitação em implementar essa alteração constitui uma flagrante inconstitucionalidade por omissão de conformação legal com a mesma Constituição. “E arrepia-me a ideia de que a conformação com a Constituição possa constituir moeda de troca em qualquer negociação”, disse. Teodato Hungana falava, na quarta-feira, na Matola, no “Acampamento dos Direitos Huma
nos” organizado pela “Oxfam”, no qual foi um dos oradores. Numa intervenção bastante aplaudida, Teodato Hungana criticou a ideia de a descentralização ser apresentada como bandeira de um partido. “A descentralização não é interesse ou programa de um determinado partido. É interesse e programa de consolidação do Estado moçambicano, que, por várias circunstâncias, sofreu paragens e retrocessos, mas nem por isso deixou de ser, cedo ou tarde, o caminho incontornável para a consolidação do nosso Estado nas condições de hoje”, disse. Ainda sobre a dita chantagem da bancada parlamentar da Frelimo, Teodato Hungana afirmou: “Não é estranho que haja consenso para se introduzir alterações à Constituição com esse objectivo. O que é estranho é que, depois, não haja consenso para se implementar as alterações”. E acrescentou que existe a urgência e o imperativo de se sair do presente impasse, que, na sua opinião, “só agrava os problemas de legalidade em que já se incorreu”. Teodato Hungana também criticou o facto de a data das eleições ter sido marcada antes da revisão das leis ordinárias que regulam as próprias as eleições. “A alteração do quadro legal, depois da marcação da data das eleições, viola o princípio de legalidade a que está sujeito. Não podem ocorrer alterações do quadro legal que governa as eleições no período entre a marcação da respectiva data e a sua realização, sob pena de se impor o reajustamento desta data. A própria marcação da data das eleições só devia ter início após a aprovação das leis ordinárias que implementam as alterações à Constituição” disse. (Matias Guente)

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