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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Ministro Carlos Mesquita, afilhado de Guebuza e colega de Nyusi, está a violar Lei da Probidade Pública

 
 
 
Tema de Fundo - Tema de Fundo
Escrito por Adérito Caldeira  em 23 Outubro 2015
O ministro Carlos Alberto Fortes Mesquita, está a violar a Lei da Probidade Pública ao ser titular de participações em cinco sociedades comerciais que têm interesses em decisões e negócios do Ministério dos Transportes e Comunicação que ele dirige desde 19 de Janeiro de 2015. Com a cumplicidade silenciosa da Comissão central de ética pública, Carlos Mesquita criou inclusivamente uma dessas sociedades, (que se propõe, entre outras actividades, a explorar terminais rodoviários, ferroviários, multimodais) já depois de ocupar um lugar no Governo de Filipe Jacinto Nyusi, seu antigo colega de escola e trabalho.
Conhecido pelo seu background no sector de transportes ferroviários e portuários, Carlos Mesquita iniciou-se no sector privado em 1996 numa sociedade denominada Danimo - S.S. Danish-Mozambique - Service System, Limitada, com os irmãos Adelino e Joaquim Manuel Fortes Mesquita.
O @Verdade apurou que no ano seguinte Carlos Mesquita constituiu a Sociedade de Consultoria, Serviços e Representação, Limitada (CONSER), com os irmãos Paulo Jorge e Joaquim, alargada para um cidadão de nacionalidade finlandesa Risto Martti Kontturi, um outro cidadão identificado pelo nome de Seppo Antero Yliraisanen e ainda com o esposo da sua irmã, José Kataoo de Nascimento Amaral.
Um ano depois, Carlos Mesquita, em sociedade com os irmãos Joaquim, Adelino, Paulo Jorge, Leonel e o cidadão de nacionalidade finlandesa Risto Martti Kontturi, criou em Março de 1998 uma empresa para o transporte de cargas, passageiros e turistas em Moçambique e para o estrangeiro denominada Transportes Carlos Mesquita, Limitada, vulgarmente conhecida como TCM.
Carlos Mesquita passa para a gestão da Cornelder de Moçambique Sarl, uma sociedade entre a empresa holandesa Cornelder B.V e os CFM, a quem foi atribuída a concessão da gestão das infra-estruturas ferro-portuárias e a exploração dos terminais de contentores e de carga geral no Porto da Beira, em Outubro de 1998. Informações não documentadas dão conta que o antigo Presidente de Moçambique, Armando Emílio Guebuza, será também um dos sócios desta empresa.
Entretanto começara a exploração de carvão mineral em Tete, que para chegar aos mercados tem de ser transportado pelo sistema ferroviário precário do centro. Camiões de grande tonelagem também foram usados pelas multinacionais que não pouparam dinheiro para que o carvão chegasse ao Porto da Beira e daí ser exportado.
O início do império
Passam seis anos e o actual ministro dos Transportes e Comunicações cria em Julho de 2004 a sociedade Cornelder Quelimane, SARL, que já nasceu com o objecto social de gestão e operação do Porto de Quelimane. Por uma feliz ironia do destino, o seu padrinho de casamento vence as eleições e torna-se Presidente de Moçambique.
O @Verdade apurou que a Cornelder Quelimane, além de ser participada pela multinacional holandesa Cornelder e pelos Caminhos-de-Ferro de Moçambique, tem como sócios o actual ministro dos Transportes e Comunicações, Rui Fonseca (que na altura da constituição da sociedade era presidente do Conselho de Administração dos CFM), Domingo Bainha (que na altura da constituição da sociedade era membro do Conselho de Administração dos CFM) e ainda Miguel Matabele.
Parece coincidência uma empresa de membros seniores dos Caminhos de Ferro de Moçambique ter ganho a concessão da gestão do Porto de Quelimane, atribuída justamente pelos Caminhos de Ferro de Moçambique.
Em finais de 2006 os irmãos Mesquita, e o marido da irmã Célia, criam uma nova empresa do ramo de transportes, a Danmo Service System, Limitada. Segundo o @Verdade apurou, além da exploração de oficinas de manutenção e reparação de equipamentos para a indústria de transporte e manuseamento de cargas, e o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento para a indústria de transporte e manuseamento de cargas, esta sociedade também tem no seu objecto social a “exploração de terminais marítimos, ferroviários, rodoviários e multimodais, de carácter nacional, internacional e de trânsito” e ainda a “exploração de portos secos, vulgarmente denominadas dry ports”.
Jornal @Verdade
Em Fevereiro de 2007 a sociedade Transportes Carlos Mesquita, Limitada, recebeu como sócios mais dois irmão Mesquita (Celso e Célia) e o esposo da irmã. O @Verdade apurou que a sociedade alargou o seu objecto social para quase todos os ramos de actividade: “O exercício da actividade de transporte rodoviário, marítimo e aéreo de cargas e de passageiros nas rotas nacionais e internacionais; A exploração de oficinas de reparação e de manuseamento de cargas; A exploração de parques de estacionamento de viaturas; Comercialização de peças e acessórios para viaturas e equipamentos; A exploração de terminais marítimos, ferroviários, rodoviários e multimodais, de carácter nacional, internacional e de trânsito; A exploração de portos secos, vulgarmente denominadas dry ports; Prestação de serviços de armazenagem, processamento de cargas e de logística; Prestação de serviços especializados de operação de equipamentos de manuseamento de carga portuária em terra e a bordo de navios; Venda ou aluguer, de equipamentos especializados para actividades portuárias, ferroviárias, rodoviárias e aeroportuárias; Prestação de serviços de assistência técnica especializada em matéria de gestão e operação portuária, ferroviária e rodoviária; Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral; Exercício da actividade industrial nos ramos alimentar, metalomecânica e madeireiro; A exploração de unidades agro-pecuárias; Exercício da actividade hoteleira, mobiliária e turística; A exploração de unidades de extracção e processamento de minérios; Representação de sociedades comerciais domiciliadas ou não no território da República de Moçambique; Representação e comercialização de marcas nacionais e internacionais; Construção e manutenção de vias rodoviárias, ferroviárias e pontes”, e também a prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Em Abril de 2008, Carlos Mesquita alarga o seu portfólio de negócios para o “fomento e desenvolvimento da actividade agro-pecuária, processamento, distribuição e comercialização de produtos agro-pecuários”, com a constituição de sociedade individual Rancho Muxikita, Sociedade Unipessoal Limitada.
Empresas à medida das necessidades dos Caminhos-de-Ferro de Moçambique
Ainda naquele ano, em Agosto, os irmãos Mesquita e o cunhado criam uma nova empresa de transportes: a Multiserviços, Limitada. De acordo com as investigações do @Verdade, o objecto social desta nova empresa é em quase tudo similar ao da Danmo Service System, Limitada também propriedade dos mesmos sócios.
Embora não tenha sido possível comprovar, há fortes indicações de que estas empresas, com objecto social vocacionado ao fornecimento de serviços no ramo dos transportes marítimos e ferroviários, foram criadas à medida para fornecerem serviços à única empresa que detém o sistema ferro-portuário em Moçambique: os Caminhos de Ferro de Moçambique, que desde o final da década de noventa começou a transferir a gestão dos portos e dos caminhos de ferro para empresas privadas.
Carlos Mesquita é quadro dos Caminhos-de-Ferro de Moçambique há vários anos onde desempenhou, entre outras funções, a de director dos CFM na Beira, antes de passar para a gestão da Cornelder de Moçambique Sarl na qual desempenhou as funções de director, presidente do Conselho de Administração e administrador delegado. O seu irmão Adelino Mesquita também é quadro da empresa ferro-portuária em que, entre outras funções, foi administrador. Ambos exerceram altos cargos de chefia e decisão nos CFM enquanto paralelamente mantinham interesses em empresas privadas cujo objecto é fornecer bens e serviços ferro-portuários. Com a saída de Carlos Mesquita da Cornelder de Moçambique Sarl para o Governo entrou para a empresa o seu irmão Adelino Mesquita.
O @Verdade apurou que no ano de 2013, Carlos Mesquita constituiu mais duas sociedades com os seus irmãos Joaquim, Adelino, Paulo Jorge, Celso, Célia e ainda o cunhado José Amaral. Em Março criaram a Mespar, Limitada para, entre outras actividades, gerir participações financeiras e, em Agosto, criaram o Grupo Mesquita, S.A. também para a gestão de participações financeiras e gestão de empresas, entre outras actividades.
Afilhado de Guebuza e colega de Nyusi
Foto Gabinete do PMEntretanto, termina o último mandato do padrinho Armando Guebuza e ascende ao poder em Moçambique Filipe Jacinto Nyusi que, por mais uma feliz coincidência do destino de Carlos Mesquita, foi seu colega. Primeiro na Escola Secundária Samora Machel na cidade da Beira, em 1981, depois deram aulas na Escola Técnica, actual Escola Industrial e Comercial da Beira, estiveram também juntos durante algum tempo na Universidade Eduardo Mondlane e trabalharam juntos nos Caminhos de Ferro de Moçambique.
Agora Carlos Mesquita e Filipe Nyusi voltaram a trabalhar juntos, no Governo de Moçambique.
O @Verdade apurou que no dia 29 de Janeiro de 2015, dez dias após tomar posse como ministro, “foi constituída entre Grupo Mesquita, S.A., e Mespar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mozambique Logistic Park, Limitada”.
Com sede na cidade da Beira, na avenida Base N´Tcinga, nº 2575, Munhava zona Industrial, o @Verdade apurou que a sociedade “tem por objecto principal a exploração de terminais de carga rodoviária, ferroviária e multimodais de carácter nacional e internacional em trânsito, a exploração de portos secos, vulgarmente denominados dry ports, exploração de armazéns de regime aduaneiro de trânsito, o fornecimento, em regime de aluguer de equipamentos para a indústria de transporte e manuseamento de cargas”.
O objecto desta mais recente sociedade inclui também, entre outras actividades de transporte ferroviário e rodoviário, a “Prestação de serviços de assistência técnica especializada em gestão e operação portuária, ferroviária, rodoviária e multimodal; Prestação de assessoria e consultoria em tecnologia e gestão portuária, ferroviária, rodoviária e multimodal; Aluguer de equipamentos especializados para utilização em terminais portuários, ferroviários, rodoviários e multimodais”.
Conflito de interesses patrimoniais e de parentesco
O @Verdade procurou, sem sucesso, ao longo de várias semanas, obter um comentário de Carlos Mesquita, particularmente sobre se o ministro tem consciência de que como funcionário público que é está em conflito de interesses de acordo com os artigos 37 e 39 da Lei da Probidade Pública.
“Existe conflito de interesse decorrente de relações de parentesco quando o servidor público tenha de tomar decisões, praticar um acto ou celebrar um contrato em que nele tenha interesse financeiro ou de qualquer outra natureza: c) qualquer parente até ao 2º grau da linha colateral”, número 1 do artigo 37.
“Para efeitos da presente Lei considera-se existirem relações patrimoniais passíveis de criar conflito de interesses quando o servidor público: a) seja titular ou representante de outras pessoas em participações sociais ou acções em qualquer sociedade comercial, civil ou cooperativa, que tenha interesse numa decisão, negócio ou qualquer tipo de relação de natureza patrimonial, com a entidade a que pertence e que tenha interesse na decisão a tomar”, artigo 39.
Comissão de ética não aplica a Lei
Não foi possível também obter uma reacção da Comissão de ética pública, criada exclusivamente para aplicar a Lei 16/2012 de 14 de Agosto com o objectivo de assegurar a moralidade, a transparência, a imparcialidade e a probidade públicas pela Assembleia da República. A assessoria de imprensa informou que o presidente da Comissão recebeu o pedido do @Verdade mas ainda não se disponibilizou para responder às nossas questões.
O @Verdade procurou apurar que trabalho foi realizado por esta Comissão composta por nove membros - Evaristo Mário, Adriano Silvestre, Elsa Alfaia, Rafael Sebastião, David Sibambo, Sinai Nhatitima, Carlos Machill, Jamisse Taimo e André Magibire - que está em funções desde 24 de Janeiro de 2013 e cujo mandato termina este ano.
Foto de ArquivoNada de palpável encontrámos, quando existem pelo menos dois ministros em conflitos de interesses, salvo o que apresentaram no encontro que tiverem com o Presidente Nyusi, “análise e reflexão de algumas denúncias recebidas, realização de campanhas de sensibilização e a expansão do órgão ao nível local e dos sectores de actividade”, e também estará a acompanhar o processo da declaração de bens por parte dos titulares dos órgãos de Estado e de soberania bem como dos magistrados judiciais e do Ministério Público.
A Lei da Probidade Pública não prevê nenhuma penalização clara para os funcionários públicos em conflito de interesses, diz apenas o que não devem e podem fazer no exercício das suas funções. “A sanção que existe é que quem estiver em conflito deve ser obrigado a conformar-se com a Lei (…) caso contrário entram em desobediência”, explicou-nos Baltazar Fael, do Centro de Integridade Pública.
Recordando que no seu discurso de tomada de posse o Presidente Nyusi prometeu um Governo “firme na defesa do interesse público” e que iria assegurar que as instituições estatais e públicas fossem “o espelho da integridade e transparência na gestão da coisa pública, de modo a inspirar maior confiança no cidadão”, é preocupante a existência de dois ministros em claro conflito de interesses, está também a violar a Probidade Pública o ministro Celso Correia, e a passividade não só do Chefe de Estado como também das instituições que é suposto assegurarem o cumprimento da Lei.
Mais preocupante é quando olhamos para o Plano Quinquenal do Governo de Nyusi e notamos que entre os objectivos estratégicos estão alguns potenciais negócios para o clã Mesquita: reabilitar, expandir e construir portos em Nacala-Porto, Pemba e Macuse; iniciar a construção da linha férrea Tete-Macuse; reabilitar as linhas férreas de Cuamba / Lichinga, Machipanda e Ressano Garcia.
Portanto o ministro Carlos Mesquita deve demitir-se ou então o mais alto Magistrado da Nação, e empregado do povo moçambicano, deve fazer cumprir a Lei e demiti-lo.

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