"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



quinta-feira, 18 de abril de 2019

Expulsão?, responde Samito. Quem deve ser suspenso é o Presidente Nyusi, diz ele.



“Pela violação dos estatutos da Frelimo deve ser acusado o Presidente Filipe Nyusi”, diz Samito Machel
No passado dia 26 de Março, Samora Machel Júnior entregou ao Partido Frelimo um documento com 40 páginas, onde apresenta sua defesa à uma Nota de Acusação instruída a mando do Secretário-Geral do partido, Roque Silva, como procedimento disciplinar pelo facto de Samito ter-se apresentado como cabeça de lista da AJUDEM nas eleições municipais de Outubro passado, em Maputo.
A Nota de Acusação, instruída por dois relatores da Comissão de Verificação do Comité Central (CVCC), nomeadamente Francisco Cabo e Filipe Sitoe, aponta para uma única saída: a sua expulsão da Frelimo.
Expulsão?, responde Samito.
Quem deve ser suspenso é o Presidente Nyusi, diz ele.
Sua defesa é cáustica. Ele praticamente esvazia os argumentos da acusação e parte para o ataque. Diz que o processo disciplinar é nulo (mostra com argumentos de facto e de jure) e, sendo nulo, não há como ele ser sancionado. “A pena de expulsão decorre de uma vontade visando atingir um resultado; é fruto de uma campanha de anti-democracia, de anti-regra instalada pelo Presidente Nyusi” na Frelimo. “Carta de Moçambique” já leu as 40 páginas e amanhã publica o essencial. A não perder! (M.M.)
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