quinta-feira, 25 de abril de 2019
E ninguém discute a recuperação de activos?
Ontem, na Assembleia da República (AR), os deputados da Frelimo bateram palmas ao informe da Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, mas nenhum tocou o dedo na ferida. Uma das lamentações de Beatriz Buchili é a ausência de um quadro legal apropriado para a recuperação de activos gerados na corrupção. Se o regime estivesse mesmo interessado na melhoria da resposta penal à corrupção, mas uma resposta que fosse para lá da aplicação de penas de prisão e incorporasse o confisco legal de bens, esse quadro legal já estaria a ser debatido na AR.
Mas ontem Beatriz Buchili tocou nessa ausência de legislação apropriada e todas as bancadas da AR assobiaram para o ar. Ninguém parece estar interessado em discutir construtivamente uma reforma anti-corrupção a sério. O debate está excessivamente politizado.
Ao insistir na recuperação de activos, Buchili coloca acento tónico onde deve ser. Veja-se a limitada taxa de recuperação potencial dos activos gerados das “dívidas ocultas” consoante o processo contra os primeiros 20 arguidos: apenas 3% do total do endividamento ilegal. Claramente, nossa justiça não tem meios legais nem técnicos para fazer mais, embora haja quem prefira torcer o nariz e conjeturar que só não se elenca mais bens porque não há vontade política. Nos bares e cafés, todo o mundo sabe que aquele é o prédio de fulano, adquirido com dinheiro do calote; que naquele edifício fulano, beltrano e sicrana compraram apartamentos de luxo com dinheiro do calote; que João tem uns tantos “ranges rovers” e Alberto está cheio de casas na grande Lisboa. Mas como fazer o “tracking” e confiscar esses bens?, eis o dilema.
Qualquer que seja a situação, uma verdade deve ser dita. O quadro legal deve melhorar, mas para isso é preciso derrubarmos um tabu herdado da cultura jurídica de viés latino: nossa aversão à inversão do ónus da prova. Já chega! Em matéria de combate a corrupção, esse tabu deve ser quebrado. Moçambique precisa de ter a coragem de legislar a favor do confisco administrativo de bens, em casos onde existem evidências de enriquecimento ilícito.
A instauração de auditorias ao estilo de vida das eminências pardas e dos lobistas dominando o “procurement” nos ministérios devia ser também estabelecida. Há na sociedade moçambicana muita exibição de riqueza gerada na corrupção mas o nosso Direito impede que as autoridades interroguem os portadores dessa abastança para apurar se ela foi acumulada lícita ou ilicitamente.
Haaa!!! Não podemos inverter o ónus da prova! E continuamos na mesma inércia.
Actualmente, assistimos a uma catadupa de confisco de bens cuja legalidade é contestada pela maioria dos causídicos. Mas a PGR lamenta e ninguém acusa o toque. Elogiamos um pretenso combate a corrupção mas nada fazemos para alavancar melhor a luta de quem está no terreno. É a dolorosa a irrelevância do nosso parlamento. (Carta)
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