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Assembleia da República de Moçambique (AR) aprovou esta quinta-feira, na
generalidade e por consenso, a revisão da Lei do Sistema Nacional de Educação
(SNE), que torna obrigatória e gratuita a escolaridade até à 9.ª classe.
Com a nova Lei do SNE, que ainda terá de ser aprovada na especialidade, a escolaridade obrigatória deixa de ser a 7.ª classe, como acontece atualmente.
O documento preconiza que o ensino primário em Moçambique é da 1.ª à 6.ª classe, retirando a 7.ª classe deste nível de ensino, que passa para o secundário.
As turmas da 6.ª classe deixam de ter um professor por cada disciplina e serão lecionadas por apenas um professor, tal como as restantes de todo o ensino primário.
O ensino secundário vai abranger dois ciclos, sendo o primeiro da 7.ª à 9.ª classe e o segundo da 10.ª a 12.ª classe.
A lei aprovada na generalidade pela AR assinala que o ensino primário se realiza em duas modalidades: monolingue, em língua portuguesa, e bilingue, numa língua moçambicana e em língua portuguesa.
No documento é afirmada a gratuidade do ensino primário, que fica isento do pagamento de propinas.
O ingresso na 1.ª classe é apenas permitido a crianças que completam seis anos em junho, deixando de ser admitido a crianças que completam essa idade em 31 de dezembro.
A ministra da Educação e Desenvolvimento Humano de Moçambique, Conceita Sortane, disse que o país precisa de uma revisão do SNE, porque o atual está em vigor há 26 anos e mostra-se incapaz de acompanhar as transformações sociais, culturais, políticas e económicas registadas ao longo do tempo.
“Com a revisão, pretende-se reajustar o SNE ao contexto sociopolítico e económico atual, garantindo uma educação equitativa, inclusiva e sustentável para todos os cidadãos e que responda às exigências da sociedade moçambicana”, declarou Conceita Sortane.
A proposta de Lei do SNE foi aprovada por consenso pelas três bancadas da AR, nomeadamente Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), que tem a maioria parlamentar, Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, e Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro maior partido.
Com a nova Lei do SNE, que ainda terá de ser aprovada na especialidade, a escolaridade obrigatória deixa de ser a 7.ª classe, como acontece atualmente.
O documento preconiza que o ensino primário em Moçambique é da 1.ª à 6.ª classe, retirando a 7.ª classe deste nível de ensino, que passa para o secundário.
As turmas da 6.ª classe deixam de ter um professor por cada disciplina e serão lecionadas por apenas um professor, tal como as restantes de todo o ensino primário.
O ensino secundário vai abranger dois ciclos, sendo o primeiro da 7.ª à 9.ª classe e o segundo da 10.ª a 12.ª classe.
A lei aprovada na generalidade pela AR assinala que o ensino primário se realiza em duas modalidades: monolingue, em língua portuguesa, e bilingue, numa língua moçambicana e em língua portuguesa.
No documento é afirmada a gratuidade do ensino primário, que fica isento do pagamento de propinas.
O ingresso na 1.ª classe é apenas permitido a crianças que completam seis anos em junho, deixando de ser admitido a crianças que completam essa idade em 31 de dezembro.
A ministra da Educação e Desenvolvimento Humano de Moçambique, Conceita Sortane, disse que o país precisa de uma revisão do SNE, porque o atual está em vigor há 26 anos e mostra-se incapaz de acompanhar as transformações sociais, culturais, políticas e económicas registadas ao longo do tempo.
“Com a revisão, pretende-se reajustar o SNE ao contexto sociopolítico e económico atual, garantindo uma educação equitativa, inclusiva e sustentável para todos os cidadãos e que responda às exigências da sociedade moçambicana”, declarou Conceita Sortane.
A proposta de Lei do SNE foi aprovada por consenso pelas três bancadas da AR, nomeadamente Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), que tem a maioria parlamentar, Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, e Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro maior partido.
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