"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Lei de Amnistia exclui alguns homens da Renamo no centro e norte de Moçambique

Escrito por Redação  em 20 Outubro 2014
Homens pertencentes ao partido Renamo, em número não especificado, continuam detidos nas províncias de Sofala, Manica e Nampula em virtude de ainda não terem sido abrangidos pela Lei de Amnistia aprovada em Agosto passado pela Assembleia da República (AR) no âmbito dos crimes cometidos contra pessoas e propriedades, no decurso da tensão político-militar que durou quase dois anos em Moçambique.
O conflito em alusão causou um número até aqui desconhecido de mortos, feridos, mutilados e deslocados, sobretudo no centro de Moçambique, considerado o epicentro da tensão político-militar. Os membros da Renamo que continuam presos são foram, à semelhança dos que já estão em liberdade no âmbito do dispositivo a que nos referimos, acusados de protagonizar ataques contra pessoas, bens e propriedades em algumas regiões do país, onde as hostilidades se fizeram sentiram.
Saimone Macuina, chefe da delegação da Renamo no diálogo político com o Governo, disse, no fim da 81a ronda, que a "Perdiz" apresentou o caso à sua contraparte, mas ainda não teve resposta. Contudo, a Renamo pensa que o Executivo está a trabalhar e “esperamos que esta situação seja resolvida o mais rápido possível”.
José Pacheco, chefe da delegação do Governo, foi parco em palavras e disse que o assunto está em andamento. A Lei de Amnistia, que não prevê nenhuma compensação às vítimas pelas hostilidades na medida em que foram as mais afectadas, tem apenas três artigos e visa, fundamentalmente, reconciliar as partes envolvidas no conflito e assegurar que haja estabilidade política e um clima de paz no país.
Entretanto continua sem data de início o processo de desmilitarização do maior partido da oposição em Moçambique, a Renamo, e a integração dos seus homens residuais nas Forças Armadas de Defesa de Moçambique e na Polícia da República de Moçambique, bem como de inserção social e económica daqueles que não possuírem aptidões físicas.

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