"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Membros da Renamo impedidos de se comunicar com advogados em Nampula
Escrito por Redação Nampula
A Liga dos Direitos Humanos acusa o Comando Geral da Polícia da República de Moçambique de estar a impedir o acesso dos advogados aos 31 membros da Renamo detidos há mais de dois meses no Comando Provincial de Nampula, acusados de estarem envolvidos nos ataques armados ocorridos no distrito de Rapale.
Segundo a Liga dos Direitos Humanos, quando solicitada pela Renamo para prestar assistência jurídica aos seus membros, enviou uma equipa de advogados para junto das autoridades policiais e judiciárias da cidade de Nampula darem andamento ao processo.
Estranhamente, “o Comando Provincial da PRM em Nampula, sob orientação do Comando Geral, não permitiu o acesso dos advogados da Liga aos detidos que se encontram naquele local, violando o disposto no n°. 4 do artigo 63 da CRM, que consagra o direito do advogado de comunicar pessoal e reservadamente com o seu patrocinado, mesmo quando este se encontre preso ou detido em estabelecimento civil ou militar”, refere a LDH.
Entretanto, através de contactos efectuados com os familiares dos detidos, a Liga diz ter sido possível apurar que as detenções foram efectuadas entre os dias 24 de Outubro e 19 de Novembro do ano em curso, mas que até ao dia 27 de Novembro os detidos não tinham sido presentes a um juiz da Instrução Criminal para a legalização da prisão, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP).
Os familiares dos detidos relataram, igualmente, que não tem sido permitido o fornecimento de alimentos aos detidos, sendo que esta, de acordo com a LDH, não é prática do Comando da PRM naquela província providenciar alimentação aos detidos nas suas celas, razão pela qual, receia pela detorioração da situação humanitária dos detidos.
Alguns detidos podem ter sido executados
A Liga dos Direitos Humanos refere ainda que Cristiano Ganizane Chapolene Bero, detido na sua casa na Cidade de Nampula, no dia 18 de Novembro, terá sido executado no dia 23 de Novembro na zona de Napone, distrito de Nampula-Rapale e Fernando Malique, detido em Chipene, no distrito de Memba, terá sido vítima de graves actos de torturas e neste momento desconhece-se se ainda vive.
Assim, a LDH chama a atenção das autoridades do Estado Moçambicano para observar as leis internas, começando pela Constituição da República de Moçambique e os vários instrumentos internacionais que Moçambique aderiu como são os casos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, a Convenção Contra a Tortura, normas essas que proíbem execuções sumárias, tortura e garantem o direito à defesa e ao justo julgamento a todos os arguidos, sem nenhum tipo de discriminação, independentemente do crime cometido, seja de natureza civil ou militar.
A LDH recorda às instituições de defesa e segurança do Estado de Moçambique, que a Constituição da República não está suspensa e as restrições dos direitos fundamentais devem observar os termos consagrados na lei fundamental.
Nestes termos, a LDH condena todos os actos tendentes a vedar o direito de acesso à justiça daqueles cidadãos e solicita desde já, a intervenção do Ministério Público para pôr termo as graves violações dos Direitos Humanos que vêm se verificando nas celas do Comando da PRM na Província de Nampula.

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