Quinta, 22 Setembro 2016 17:14 ROBERTO TIBANA
Análise
Fala-se agora de auditoria independente e internacional, e deixou-se cair a palavra forense. Fala-se também de auditoria a empresas EMATUM, ProIndicus e MAM, e deixou-se cair no “esquecimento” a chamada “dívida do Ministério do Interior”. Falando ainda dos Estados Unidos da América após o encontro com a Directora Executiva do FMI (com a qual parece ter chagado a um acordo sobre o assunto), o Presidente Nyusi “clarificou” que “... este assunto está a ser tratado ao nível da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ficou assente que vai continuar ... e que se deve fazer, de facto, a auditoria independente às empresas envolvidas ... “, e rematou: “ ... não se fala aqui da auditoria independente às finanças da República de Moçambique, a confusão não deve existir haver neste sentido ... “ , para depois acrescentar que “ ... é uma auditoria que se faz as empresas... em todas as empresas normais isso se faz e neste caso vai ser uma auditoria indepenende ...”.
Ora, há aquí algumas ambiguidades e equívocos. E como estamos a entrar numa fase decisiva deste processo, pode ser útil uma clarificação dos termos de engajamento da auditoria sobre as dívidas secretas e ilegais. Vamos por partes:
1. Por definição uma auditoria forense é um exame e avaliação da informação financeira de uma organização ou indivíduo com o objectivo de formar evidência em tribunal. Uma auditoria forense pode ser realizada de modo a acusar a parte envoldida de ter cometido fraude ou ter falhado em outras obrigações financeiras. A auditoria forense pode ser realizada também para determinar negligência. (http://www.investopedia.com/terms/f/forensic-audit.asp).
A questão que se coloca é: no processo das dívidas secretas e ilegais houve ou não fraude, ou falhas em outras obrigações financeiras, ou até negligência de alguma das partes envolvidas, em primeiro lugar dos agentes nacionais? Aida não há uma resposta deficnitiva para esta pergunta, mas existem respostas parciais e suspeitas fundamentadas. Com efeito, tanto o Executivo, a Procuradoria Geral da República (que outras classificações consideram um ramo do Executivo), assim como o próprio FMI, já fizeram pronunciamentos públicos que justificam que a auditoria tenha que ser forense. Em particular: i) O actual Executivo foi ao Parlamento reconhecer que o seu antecessor (cujos membros uma boa parte transitou para o actual executivo) secretamente garantiu dívidas ilegalmente contraídas por empresas criadas e detidas em nome de várias entidades estatais; ii) A Procuradoria Geral da República nas suas investigações concluiu que no processo foram violadas leis (Constituição e Lei Orçamental), e que há indícios de outros crimes que necessitam de ser mais investigados (incluindo no que diz respeito ao fim que se deu aos dinheiros mobilizados através dessas dívidas); iii) A Drectora Executiva do FMI pronunciou-se em como a falta de transaparência na contratação destas dívidas sugere encobrimento de corrupção.
Destes pronunciamantos resulta que a auditoria visa esclarecer factos relacionados com actos cometidos por indivíduos associados em grupo agindo secreta e ilegalmente e criando obrigações ao Estado sem bebefícios públicos visíveis. Isso resultou em má reputação para o país com consequências negativas para a vida dos moçambicanos e para a funcipnalidade do Governo. Tendo em conta isto, não sei que consequência legítima se pode tirar senão a necessidade de uma auditoria com objectivos de natureza fundamentalmente forense para a auditoria que vem aí. Não se pode tratar deste tipo de problemas com “ ... uma auditoria que se faz as empresas... em todas as empresas normais ...”. O Presidente da República revela aquí um grande equívoco ao pensar (ou pretender que pessoas exclarecidas acreditem a sua versão de) que as empresas EMATUM, PROINDICUS MAM são empresas normais. Estas empresas não são normais. Empresas normais não se endividam secreta e ilegalmente. E um governo normal também não avaliza secreta e ilegalmente dívidas contratadas secreta e ilegalmente. O tipo de auditoria que se faz a empresas normais não é a dequado a empresas anormais como a EMATUM, PROINDICUS MAM. Pela maneira como foram criadas e financiadas, e as operações em que se envolveram, estas empresas merecem um tratamento forensico. A não ser assim, todas estas entidades estariam a ser incoerentes consigo próprias e a entrar numa cumplicidade que trairia as expectativas de muitos moçambicanos.
2. A auditoria sobre as dívidas secretas e ilegais deve abranger também a chamada “dívida do Ministério do Interior”. Seria um erro gravíssimo circunscrever o âmbito da auditoria sobre as dívidas secretas e ilegais somente às operações das empresas EMATUM, PROINDICUS e MAM. A “dívida do Ministério do Interior” (que também foi reconhecida pelo governo junto do FMI e do Parlamento) foi também contraída secreta e ilegalmente. Infelizmente nem o FMI, nem o Parlamento inssitem em fazer as perguntas devidas em relação a essa dívida, e ela parece ter caído da lista. Por exemplo, facto gravísimo sobre o qual não se fala é a ocultação até hoje das entidades (nacionais ou estrangeiras) que secretamente emprestaram dinheiro ao Ministério do interior em valores superiores aos que são permitidos ao governo contratar sem autorização da Assembleia da República.
A “dívida do Ministério do Interior” tem aspectos particulamrente graves. Primeiro porque ela se destinou ao financiamento de um sistema de repressão e supressão com vista a meter medo e eliminar críticos e oponentes. Pode-se argumentar que os autores da dívidas secretas prevenindo-se contra a indignação popular que os seus actos poderiam suscitar se descobertos, prepararam-se para reprimir qualquer contestação, investindo secretamente num aparato repressivo. Pode se argumentar também que a construção de forças paramilitrares sob controlo do Minstério do Interior era parte do esforço de preparação para guerra, contrariando os desejos de paz do povo moçambicano. Criar forças paramilitares com financiammentos secretos em lugar de reforçar a capacidade combativa do exército foi também um acto the subversão dos instrumentos de garantia da soberania.
3. A auditoria sobre as dívidas secretas e ilegais deve abranger também a gestão da dívida pelo Ministério das Finanças e o Banco de Moçambique. Ao afirmar que desconhecia as dívidas secretas e ilegais o antigo governador sugeriu que o sistem a de gestão da dívida pública de Moçambique está seriamente comprometido. Seria muito importante que as duas principais agência com responsabilidade sobre a gestão da dívida pública e a efectivação, registo e controlo das respectivas operações fossem também abrangidas para se esclarecer qual foi o seu papel, e o que falhou nelas no proceso de contratação e emissão de avais das dívidas secretas e ilegais. Essas falhas devem ser também investigadas para se determinar as respectivas responsabilidades, consequências e medidas correctivas e preventivas.
4. A auditoria sobre as dívidas secretas e ilegais deve abranges uma análise e avaliação das finanças da República de Moçambiaue. Isto porque a falsificação das contas foi um dos mecanismso usados pelo grupo im;kicado para esconder essas dívidas ilegais. É necessário que no processo da auditoria se esclareçam as responsabilidades neste aspecto. Para além de se ter violado a Constituioção e a Lei Orçamental, existem ou não outras leis e refulamentos quen podem ter sido violados para permitir distorcer a Conta Geral o Estado e o Relatório sdo Tribunal administrativo acerca dela, nos anos em quem essas d’ividas foram contraídas, de tal modo que a Assembleia da República não tenha notado? Quem materialmente tem a responsabilidade de se terem violado as tais leis. Isto não pode ser escalrecido, e eventualmente corrigido, sem que se examinem e se avaliem também as finanças do país.
Não é por isso aceitável que o Presidente da República tente excluir estes aspectos da audotoria, afirmando que “... não se fala aquí de uma auditoria as finanças da República de Moçambique...“. Se as contas fiscais do governo não estão implicadas, porque razão depois dos factos serem desobertos o Executivo foi ao Parlamentpo solicitar autorização para integrar as operações das dívidas secretas na Conta Geral do Estado? Isso significa que as contas fiscais do governo elas próprias haviam sido falseadas. E como isso aconteceu, deve sere objecto de investigação desta mesma auditoria, porque também há leis e normas que regulam a contabilidade pública e a aniera como as contas do Governo são compiladas e apresentadas.
No passado o FMI e os doadores já queimaram suas mão algumas vezes em Moçambique. Os doadores exigiram e até financiaram uma auditoria ao Banco Austral cujos resultados nunca foram publicados e já dela nem se fala. Mas o assunto destas dívidas secretas e ilegais é muito mais sério para os destinos do povo mocambicano do que qualquer outr coisa que em termos de burla e gestão danosa já aconteceu neste país, e desta vez alguns de nós não estamos mais dispostos a deixar os nossos destinos em mãos alheias. É preciso recordar que nestes processos todos perdem-se vidas preciosas em Moçambique. Espero que a comunidade internacional não esteja a espera de ver mais vidas pedidas. Isso vai acontecer se este problema não fôr correctamente resolvido e os crominosos permanecerem escondidos e inpunes. Eu espero que o FMI (particularmente o FMI!) e os doadores não se enganem e tratem do assunto como ele deve ser tratado. Moçambique está no mundo mas é primero dos moçambicanos, e se agências e outros operadores estrangeiros querem ajudar-nos a resolver os problemas devem ouvir todas asa partes e todos os argumentos. O mesmo apelo vai aos mediadores da nas conversações de paz.
Os governos e regimes passam.
Os povos ficam.
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