PARTIDOS políticos da oposição extra-parlamentar manifestam odesejo de ver alterada a legislação sobre manifestações no país, propondo a ideia de se realizarem também durante os dias de semana e não só aos sábados, domingos e feriados, como preconiza a actual lei.
Numa conferência de imprensa convocada há dias para falar sobre a matéria apelaram ao Governo e à Renamo para que cessem, imediatamente, com as hostilidades militares que se registam nas regiões centro e norte do país.
Manecas Daniel, líder do Partido de Renovação Democrática (PRD), disse, na ocasião, que a intenção principal de uma manifestação pacífica é proceder à entrega de uma petição às instituições do Estado com vista a se tomar uma posição perante um problema qualquer que aflinge os cidadãos.
“Como é que se vai proceder à entrega de tal petição ao sábado, domingo ou feriado se as instituições públicas não estão em funcionamento? As instituições do Governo, da Administraçãoda Justiça ou do legislativo não funcionam nestes dias”, disse.
Por esta razão aquele líder partidário defendeu, em nome dos “extra-parlamentares”, a alteração da Lei das Manifestações, de modo a permitir que elas se realizem também durante a semana laboral.
Aliás, o nosso interlocutor sustentou esta pretenção com o que se passa em outros países, sobretudo os membros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), organizações a que Moçambique faz parte.
“Na maioria dos países da SADC assim como da CPLP a legislação permite que os cidadãos realizem manifestações pacíficas ao longo da semana. Isso faz sentido porque assim é possível interagir com as autoridades competentes para a resolução do problema que os manifestantes levantam”, defendeu Manecas Daniel, apoiado por João Massango, secretário-geral do Partido Ecologista – Movimento da Terra.
A legislação moçambicana refere que o exercício de manifestação ou reunião em locais privados não carece de informação e nem de autorização. Quando o mesmo acto é exercido em lugares públicos ou abertos ao público as pessoas ou entidades que a pretendam realizar deverão avisar, por escrito, do seu propósito e com antecedência mínima de quatro dias úteis às autoridades civis e policiais da área. O aviso deve ser assinado por dez dos promotores, devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de pessoas colectivas, pelos respectivos órgãos de direcção.
Manecas Daniel, líder do Partido de Renovação Democrática (PRD), disse, na ocasião, que a intenção principal de uma manifestação pacífica é proceder à entrega de uma petição às instituições do Estado com vista a se tomar uma posição perante um problema qualquer que aflinge os cidadãos.
“Como é que se vai proceder à entrega de tal petição ao sábado, domingo ou feriado se as instituições públicas não estão em funcionamento? As instituições do Governo, da Administraçãoda Justiça ou do legislativo não funcionam nestes dias”, disse.
Por esta razão aquele líder partidário defendeu, em nome dos “extra-parlamentares”, a alteração da Lei das Manifestações, de modo a permitir que elas se realizem também durante a semana laboral.
Aliás, o nosso interlocutor sustentou esta pretenção com o que se passa em outros países, sobretudo os membros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), organizações a que Moçambique faz parte.
“Na maioria dos países da SADC assim como da CPLP a legislação permite que os cidadãos realizem manifestações pacíficas ao longo da semana. Isso faz sentido porque assim é possível interagir com as autoridades competentes para a resolução do problema que os manifestantes levantam”, defendeu Manecas Daniel, apoiado por João Massango, secretário-geral do Partido Ecologista – Movimento da Terra.
A legislação moçambicana refere que o exercício de manifestação ou reunião em locais privados não carece de informação e nem de autorização. Quando o mesmo acto é exercido em lugares públicos ou abertos ao público as pessoas ou entidades que a pretendam realizar deverão avisar, por escrito, do seu propósito e com antecedência mínima de quatro dias úteis às autoridades civis e policiais da área. O aviso deve ser assinado por dez dos promotores, devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de pessoas colectivas, pelos respectivos órgãos de direcção.
Do aviso deverá constar a indicação da hora, local e objecto da reunião e se se tratar de cortejos, desfile e outras formas de manifestação a indicação do trajecto a seguir. A entidade que receber o aviso tem a obrigação de emitir o comprovativo da recepção.
As únicas restrições impostas ao exercício do direito estão relacionadas com a ofensa à Constituição da República de Moçambique, às leis e à ocupação abusiva de espaços públicos. Também pode não ser permitida por razões de segurança a realização de manifestações a menos de 100 metros de órgãos de soberania e das instalações militares e militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das sedes das instalações militares e militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das sedes das representações diplomáticas e consulares e ainda das sedes de partidos políticos.
De referir que se fizeram presente nesta conferência de Imprensa representantes do PANADE, PALMO, PLDM, UDM, MONARUMO, PEMO, PACODE, PASOMO, PARTONAMO, UDF, PNMM, para além do PRD, PANADE e Ecologistas.
As únicas restrições impostas ao exercício do direito estão relacionadas com a ofensa à Constituição da República de Moçambique, às leis e à ocupação abusiva de espaços públicos. Também pode não ser permitida por razões de segurança a realização de manifestações a menos de 100 metros de órgãos de soberania e das instalações militares e militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das sedes das instalações militares e militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das sedes das representações diplomáticas e consulares e ainda das sedes de partidos políticos.
De referir que se fizeram presente nesta conferência de Imprensa representantes do PANADE, PALMO, PLDM, UDM, MONARUMO, PEMO, PACODE, PASOMO, PARTONAMO, UDF, PNMM, para além do PRD, PANADE e Ecologistas.
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