"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



sexta-feira, 18 de outubro de 2019

17/10/2019 Mineradora Vale e Estado moçambicano condenados Em 2017, a Ordem dos Advogados de Moçambique levou a cabo uma monitoria dos direitos sobre a Terra e Segurança alimentar das comunidades afectadas pelos grandes investimentos. Na província de Tete, onde opera a Mineradora brasileira Vale, a ordem constatou falta dos direitos fundamentais às inúmeras famílias afectadas e reassentadas, em resultado da exploração do carvão mineral no distrito de Moatize. Entre os principais elementos, a ordem disse ter constatado condições de habitação precárias e problemáticas, nas zonas de reassentamento e que as terras atribuídas às famílias afectadas estão cheio de pedras, tornando-se deste modo, impróprias para a prática da agricultura, para além do facto das mesmas comunidades enfrentarem problemas sérios de fome, acesso à água e fontes de rendimento, sendo que de um modo geral, a exploração do carvão mineral causou um impacto negativo nas suas condições de vida. Neste sentido, agindo em defesa dos direitos das comunidades em causa, a ordem dos advogados pediu ao Tribunal Administrativo da Província de Tete, que reconhecesse os direitos e interesses legítimos das mesmas e que condenasse a mineradora Vale Moçambique e o Estado moçambicano no pagamento, pela Vale Moçambique, do valor total das indemnizações a que as comunidades afectadas têm direito, bem como na atribuição, pelo Estado Moçambicano, de terra produtiva entre demais cláusulas. Num processo que durou dois anos, o Tribunal Administrativo da Província de Tete, através do Acórdão n.º 09/TAPT/19, considerou provados os fundamentos de facto e de direito apresentados pela Ordem dos Advogados de Moçambique, relativamente às condutas, quer da Vale Moçambique, quer do Estado Moçambicano, através do seu órgão executivo. Consta do acórdão: O Tribunal Administrativo da Província de Tete condenou a Vale Moçambique a reconstruir todas as casas com problemas, que haviam sido construídas no âmbito do processo de reassentamento, obedecendo aos padrões previstos na casa modelo apresentada às comunidades afectadas, no prazo de 120 dias; condenou também o Estado Moçambicano, por via do seu Governo, a canalizar a receita gerada para o Estado pela extracção mineira às comunidades situadas nas áreas de exploração, na percentagem fixada na lei do Orçamento do Estado, conforme previsto na Lei de Minas e na Circular n.º 01/MPD-MF/2013, dos Ministros da Planificação e Desenvolvimento e das Finanças, cujos poderes estão hoje concentrados no Ministro da Economia e Finanças, fim da citação. Entretanto, no que diz respeito às indemnizações e/ou compensações relacionadas com as perdas de oficinas de tijolos dos oleiros, a perda de terra produtiva e outras infra-estruturas sociais, o Tribunal entendeu que a Ordem dos Advogados não conseguiu demonstrar que tais pretensões não foram devidamente satisfeitas. Contudo, em comunicado publicado no website da Ordem dos Advogados de Moçambique, a instituição considerou a decisão do Tribunal administrativo de Tete, de um avanço no interesse público e na defesa dos direitos humanos das comunidades em Moçambique. Esta quinta-feira, a Vale Moçambique garantiu ao“O País”, que irá pronunciar-se sobre o Assunto. O PAÍS – 17.10.2019

17/10/2019



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