28/10/2019
Em resposta ao recurso interposto pelo AMUSI
Tribunal Judicial da Província de Nampula (TJPN) considerou improcedente o recurso interposto pelo Partido Acção do Movimento Unido para a Salvação Integral (AMUSI), que exigia a repetição das eleições gerais e para as assembleias provinciais, realizadas a 15 de Outubro, alegadamente por terem sido caracterizadas por irregularidades.
Do rol das alegadas irregularidades evocadas pelo AMUSI consta alegadas “manobras dilatórias no processo de votação e apuramento parcial em toda a província de Nampula”, “interdição de seus delegados de candidatura de estar nas assembleias de voto”, entre várias situações irregulares.
“Por essas e outras razões, o partido AMUSI não reconhece os resultados eleitorais em todo o país, particularmente, na província de Nampula”-refere o AMUSI.
Para o TJPN, o recurso é improcedente porque o número 1, do artigo 8, da lei número 2/2019, de 31 de Maio oferece competência aos Tribunais Judiciais do distrito para apreciar, em primeira instância, os resultados eleitorais desde o período de recenseamento até a validação dos resultados eleitorais.
O número 6 do mesmo quadro legal destaca ainda que da decisão sobre a reclamação ou protesto junto da Comissão Nacional de Eleições, cabe recurso ao Conselho Constitucional, que julga em única e última instância.
Entretanto, o secretário-geral do AMUSI, Hermínio Sumaíla Alberto, inconformado com a decisão judicial promete não “cruzar os braços” até que a reclamação seja considerada justa.
WAMPHULA FAX – 28.10.2019
Sem comentários:
Enviar um comentário