"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



sábado, 23 de agosto de 2014

 
O CHEFE da delegação do Governo ao diálogo com a Renamo, o Ministro da Agricultura, José Pacheco, possui mandato para assinar a declaração da cessação das hostilidades em representação do Presidente da República, Armando Guebuza.
O facto foi oficialmente anunciado ontem pelo Chefe do Estado na Assembleia da República durante a apresentação da informação anual sobre a situação geral da nação. O Presidente da República disse, a propósito, ser expectativa que este passo, sem mais delongas, possa abrir espaço para a participação plena da Renamo e do seu líder, Afonso Dhlakama, no processo político eleitoral em curso e, no geral, em toda a vida económica, política e social que os moçambicanos constroem no quotidiano.
“Este é mais um sinal inequívoco que damos sobre o nosso compromisso com o aprofundamento da paz e da reconciliação nacional. Moçambique, a nossa pátria amada, tem lugar para todos os seus filhos que desejam participar no processo de superação individual e colectiva”, afirmou.
O Presidente da República considerou que o diálogo político entre o Governo e a Renamo apresenta-se como mais uma demonstração inequívoca da vocação do Executivo para a construção de consensos. Segundo Armando Guebuza, foi graças a esta postura positiva do Governo, informada e enformada pelo respeito à Constituição, que foi possível alcançar consensos à volta do pacote eleitoral, participação de observadores nacionais na mesa do diálogo, prorrogação do período de recenseamento eleitoral e criação de condições logísticas para o recenseamento do presidente da Renamo nas condições atípicas em que tem estado a viver nos últimos tempos.
Foi ainda graças à postura positiva do Executivo que foi possível a abertura à participação dos observadores militares estrangeiros na monitoria e verificação da cessação das hostilidades e consequente incorporação dos homens armados residuais da Renamo na vida política, económica e social do país, aprovação da Lei de Amnistia que cobre os crimes cometidos no âmbito dos ataques promovidos pelo maior partido da oposição contra o Estado e contra as populações e a paulatina distensão da situação militar que se tem estado a viver nas últimas semanas.
SOBRE A UNIDADE NACIONAL
Na sua informação, o Chefe do Estado referiu-se à unidade nacional, concebida pelo presidente Eduardo Chivambo Mondlane. Afirmou que a unidade nacional assumiu sempre um papel estratégico no devir e afirmação do povo moçambicano e da nação moçambicana.
Disse que sem a unidade nacional os moçambicanos não existiriam como um povo e sem os moçambicanos não existiria a nação moçambicana. Referiu-se à presidência aberta e inclusiva, lançamento da chama da unidade, os festivais culturais e desportivos, interacção entre os compatriotas nos estabelecimentos de ensino que frequentam, electrificação rural, reabilitação e construção de estradas e pontes e expansão da telefonia móvel e fixa e da internet como sendo alguns elementos que se colocam em acção para assegurar a consolidação da unidade nacional.


Armando Guebuza afirmou que a presidência aberta e inclusiva assumiu um papel central na consolidação da unidade nacional, ao aprimorar os símbolos do poder do Estado ao povo e ao permitir que os seus representantes interagissem com este, de forma aberta e directa.
Ainda no contexto da consolidação da unidade nacional, o Chefe do Estado presidiu, em 2005 e 2010, as duas edições das cerimónias de arranque, em Nangade, e de recepção, em Maputo, da chama da unidade. Por onde ela passou, atiçou a efervescência patriótica entre os moçambicanos, reforçando a consciência de comunhão de destino.
É também no prisma do reforço da consciência de comunhão de destino que foram realizados dois parlamentos infantis e 120 acampamentos juvenis e prosseguida a organização do festival nacional dos jogos desportivos escolares, que teve como palcos as províncias de Inhambane, Zambézia, Niassa, Maputo-província e Tete, em 2005, 2007, 2009, 2011 e 2013, respectivamente.
O Chefe do Estado enumerou tantas outras acções e iniciativas no âmbito da consolidação da unidade nacional.
ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO
Falando sobre a consolidação do Estado de Direito Democrático, o Presidente da República afirmou que para o sucesso da sua governação foi fundamental garantir o normal funcionamento e contínua consolidação das instituições e práticas democráticas, à luz do primado da lei.
O nono e penúltimo desafio da governação era o de continuar a cristalizar os determinantes do Estado de Direito Democrático em Moçambique. Assim, foi promovida a consolidação do sistema de administração da justiça e a sua presença, a nível provincial e distrital, através de acções que garantem a execução de um conjunto de programas que dão expressão ao processo de descentralização e ao alargamento das competências e decisões judiciais para os níveis de base.
Este conjunto de acções resultou na implantação dos tribunais superiores de recurso e das delegações do Tribunal Administrativo, a nível das províncias, e na afectação de mais magistrados em mais distritos, aprimoramento do desempenho institucional, na melhoria da coordenação inter-institucional e no melhoramento das condições das infra-estruturas.
Resultou ainda na implantação de 141 procuradorias, das quais 130 são de nível distrital, crescimento da rede dos registos e notariados que contam também com postos avançados de registo civil e no crescimento da rede do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica dos 88 existentes, em 2014, para 135 distritos, bem como na revitalização dos instrumentos legais para adequá-los à actual realidade social e económica da nação moçambicana.
Neste contexto, a concretização e consolidação do Estado de Direito Democrático e de justiça social foram asseguradas com a continuidade, vitalidade e alargamento dos serviços de assistência jurídica e judiciária aos cidadãos, o desenvolvimento de capacidades dos recursos humanos para as magistraturas judiciais do Ministério Público e da jurisdição administrativa, a aplicação dos instrumentos legais de prevenção e combate à criminalidade, avanço da reforma do sistema prisional, como forma de assegurar o tratamento condigno aos reclusos e a sua reinserção social, bem como o reforço da legalidade e a prevenção de práticas de violação da lei.
Segundo o Chefe do Estado, a entrada em funcionamento do Gabinete do Provedor da Justiça e da Comissão Nacional dos Direitos Humanos não se enquadra apenas na matriz da consolidação do Estado de Direito Democrático como também cristalizam o imperativo de postular a efectiva aplicação e garantia do gozo dos direitos humanos na agenda nacional de luta contra a pobreza.



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