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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Renamo avisa que não aprovação da revisão pontual da Constituição da República “poderá ser o princípio de uma rotura definitiva”


Escrito por Adérito Caldeira  em 07 Dezembro 2015
Foto de ArquivoNa antecâmara do debate na plenária da Assembleia da República do projecto da lei de revisão pontual da Constituição da República, submetido pelo partido Renamo, agendado para esta segunda-feira(07), o maior partido da oposição em Moçambique avisa que a sua não aprovação pela bancada maioritária do partido Frelimo “poderá ser o princípio de uma rotura definitiva”. O partido no poder tem dado indícios do sentido do seu voto e, em sede das Comissão do Parlamento, “recomenda a apreciação negativa”. Enquanto isso a crise político-militar arrasta-se sine die em Moçambique.
A proposta de revisão, que vai ser debatida pelos deputados da Assembleia da República nesta segunda-feira, centra-se nos artigos 8, sobre o Estado unitário; artigo 160, sobre as competências do Presidente da República, no domínio do Governo; artigo 271, sobre os Objectivos do Poder Local; e no artigo 272, sobre as Categorias de autarquias locais.
As emendas apresentadas partido Renamo, como uma das soluções para ultrapassar o impasse que se verifica desde as Eleições Gerais de Outubro de 2014 e que afirma ter vencido, são:
  • Na alínea b) do artigo 160 da CRM, que os Governadores Provinciais passem a ser propostos pelas Assembleias Provinciais;
  • No artigo 2A sobre as Disposições transitórias, propõe que “até a concretização do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 160 da Constituição da República de Moçambique, os Governadores Provinciais são propostos em cada Província, pelo candidato mais votado nas eleições presidenciais de 15 de Outubro de 2014, na respectiva província”;
  • No artigo 271 sobre os objectivos do Poder Local, pretende suprimir “a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios de sua comunidade e promover o desenvolvimento local”, substituindo por “prossecução de interesses próprios dos cidadãos residentes nas circunscrições territoriais das autarquias locais”;
  • No artigo 273 acrescenta nova categoria de autarquias locais, a autarquia provincial, cujo território coincide com a área da circunscrição com categoria de província.
Segundo o maior partido da oposição, cujo líder Afonso Dhlakama que continua em silêncio e sem aparecer em público desde o assalto à sua residência na cidade da Beira, no passado dia 9 de Outubro, este “Projecto visa dotar o País de um quadro jurídico-constitucional que se adeqúe à nova realidade” e, “Trata-se de uma questão pontual que deve ser resolvida com urgência, obviamente, mediante a revisão pontual nos termos em que se apresenta o Projecto, pois o País vive uma crise político-militar que não pode ser mantida por muito mais tempo”.
Foto de ArquivoPorém estes argumentos não parecem ser suficientes para convencer o partido que governa Moçambique desde 1975 e cuja bancada parlamentar, no mesmo diapasão do discurso da sua chefe, Margarida Talapa, na abertura da Sessão Ordinária em curso, “continua a defender que Moçambique é um Estado unitário e indivisível” e por isso recomendou, em sede da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade e da Comissão da Administração Pública e Poder Local, a “reprovação do presente projecto de revisão pontual da Constituição da República” e propõe “uma revisão geral da Constituição da República”.
Através da sua publicação oficial, “A Perdiz”, o partido Renamo afirma que “(...)qualquer tentativa de reprovar o documento como forma de humilhar o proponente não deixará nenhuma margem de dúvidas de que o diálogo que Nyusi tanto defende querer manter com a Renamo não passa de mentira e manobra de diversão”.
No editorial da referida publicação o maior partido da oposição acrescenta que a decisão final da Assembleia da República dominada pela Frelimo poderá “resgatar a confiança que já não existe entre os moçambicanos ou poderá ser o princípio de uma rotura definitiva”.
O partido Renamo avisa ainda que a “aprovação ou reprovação poderá determinar o rumo dos acontecimentos no país”.

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