30/09/2019
Inquérito da tragédia de 11 de Setembro conhecido nesta semana
A suspensão de Joaquim Sive, do cargo de comandante provincial da Polícia da República de Moçambique (PRM) em Nampula, está a preocupar os académicos e juristas na província de Nampula, no norte do país, que consideram de ilegal e sem fundamentos legais convincentes. Sive, que comandava a corporação no maior círculo eleitoral do país, foi suspenso horas depois da tragédia no Estádio 25 de Junho, na cidade de Nampula, que causou a morte de mais de dez membros e simpatizantes do partido Frelimo e mais de meia centena de feridos, entre graves e ligeiro, momentos após o comício do candidato presidencial daquele partido, Filipe Nyusi.
Quando faltam apenas dois dias para o fim da data estabelecida para apresentação dos resultados da investigação, ou seja para completar os 15 dias, o saiu a rua para colher sensiIkweli bilidades e antevisão dos prováveis resultados a serem apresentados pelas autoridades responsáveis na investigação da tragédia. Os académicos e juristas por nós entrevistados lamentam a suspensão de Sive e entendem que pode não ser provado nada contra o comandante, ora suspenso.
Arlindo Muririua, um dos advogados de profissão há bastante tempo, considera que, em termos legais, a suspensão ou a responsabilização criminal não seria para o comandante, mas sim para a pessoa que organizou o comício naquele estádio, neste caso a direcção do partido Frelimo em Nampula.
“Nos termos da lei, as competências do comandante provincial incluem organizar o Comando para a defesa do cidadão. Assegurar a circulação de pessoas e bens de uma forma legal, representar a PRM a nível da província de Nampula, presidir ao Conselho Provincial, exercer o poder disciplinar nos limites determinados dos regulamentos da Polícia da República de Moçambique”, disse citando o artigo 25 do decreto 27/ 99. Para o jurista, “quem deveria ser suspenso não é o comandante Provincial.
Afinal qual era a tarefa dele naquele local? Quem escolheu o lugar do comício? Quem mobilizou as pessoas para o estádio 25 de Junho? Quem levou os professores, técnicos entre outros profissionais nos distritos?” questionou para, seguidamente, responder que “não foi o comandante, mas sim a organização. Essa suspensão é uma suspensão política e não legal em termos da lei”.
A suspensão de Joaquim Sive, do cargo de comandante provincial da Polícia da República de Moçambique (PRM) em Nampula, está a preocupar os académicos e juristas na província de Nampula, no norte do país, que consideram de ilegal e sem fundamentos legais convincentes. Sive, que comandava a corporação no maior círculo eleitoral do país, foi suspenso horas depois da tragédia no Estádio 25 de Junho, na cidade de Nampula, que causou a morte de mais de dez membros e simpatizantes do partido Frelimo e mais de meia centena de feridos, entre graves e ligeiro, momentos após o comício do candidato presidencial daquele partido, Filipe Nyusi.
Quando faltam apenas dois dias para o fim da data estabelecida para apresentação dos resultados da investigação, ou seja para completar os 15 dias, o saiu a rua para colher sensiIkweli bilidades e antevisão dos prováveis resultados a serem apresentados pelas autoridades responsáveis na investigação da tragédia. Os académicos e juristas por nós entrevistados lamentam a suspensão de Sive e entendem que pode não ser provado nada contra o comandante, ora suspenso.
Arlindo Muririua, um dos advogados de profissão há bastante tempo, considera que, em termos legais, a suspensão ou a responsabilização criminal não seria para o comandante, mas sim para a pessoa que organizou o comício naquele estádio, neste caso a direcção do partido Frelimo em Nampula.
“Nos termos da lei, as competências do comandante provincial incluem organizar o Comando para a defesa do cidadão. Assegurar a circulação de pessoas e bens de uma forma legal, representar a PRM a nível da província de Nampula, presidir ao Conselho Provincial, exercer o poder disciplinar nos limites determinados dos regulamentos da Polícia da República de Moçambique”, disse citando o artigo 25 do decreto 27/ 99. Para o jurista, “quem deveria ser suspenso não é o comandante Provincial.
Afinal qual era a tarefa dele naquele local? Quem escolheu o lugar do comício? Quem mobilizou as pessoas para o estádio 25 de Junho? Quem levou os professores, técnicos entre outros profissionais nos distritos?” questionou para, seguidamente, responder que “não foi o comandante, mas sim a organização. Essa suspensão é uma suspensão política e não legal em termos da lei”.
Quem, também, lamentou a decisão do Ministério do Interior, ao suspender Joaquim Adriano Sive, são os estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Moçambique (UCM) em Nampula. “É lamentável o que aconteceu. Na verdade, foi uma grande tragédia, mas a suspensão do Comandante Provincial, na minha opinião, acho ser algo que não poderia ter acontecido. Quem deve ser suspenso e/ou responsabilizado é o partido que organizou o evento, até porque os agentes da Polícia estavam no local e fizeram o possível para minimizar a situação”, disse Alexandra Malache, estudante de Direito.
A fonte acrescentou, aconselhando os partidos políticos, para os casos futuros no sentido de “evitar mobilizar muita gente em um lugar fechado. Todos os partidos políticos devem ter mais responsabilidade e humanismo nas suas caravanas e comícios, para evitarmos perda de vidas humana”. “Se é uma suspensão, primeiro deveria ser precedida de um processo disciplinar, isto dura 15 dias para o acusado, neste caso o comandante, se justificar pelo sucedido.
Depois dele responder, por escrito e se achar que a mesma não é palpável aí se daria nota de suspensão, para não obstruir o processo de investigação. Portanto, o que eu saiba não houve processo disciplinar, simplesmente foi suspenso. Isso é inadmissível, se olharmos para aquilo que são as leis, na minha opinião, com base naquilo que estou a aprender sobre direito”, defendeu Suzana Lubrindo, outra estudante de Direito.
IKWELI – 30.09.2019
A fonte acrescentou, aconselhando os partidos políticos, para os casos futuros no sentido de “evitar mobilizar muita gente em um lugar fechado. Todos os partidos políticos devem ter mais responsabilidade e humanismo nas suas caravanas e comícios, para evitarmos perda de vidas humana”. “Se é uma suspensão, primeiro deveria ser precedida de um processo disciplinar, isto dura 15 dias para o acusado, neste caso o comandante, se justificar pelo sucedido.
Depois dele responder, por escrito e se achar que a mesma não é palpável aí se daria nota de suspensão, para não obstruir o processo de investigação. Portanto, o que eu saiba não houve processo disciplinar, simplesmente foi suspenso. Isso é inadmissível, se olharmos para aquilo que são as leis, na minha opinião, com base naquilo que estou a aprender sobre direito”, defendeu Suzana Lubrindo, outra estudante de Direito.
IKWELI – 30.09.2019
Sem comentários:
Enviar um comentário