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Escrito por Adérito Caldeira em 11 Outubro 2016 (Actualizado em 12 Outubro 2016) |
As assinaturas de Manuel Chang constam das Garantias do Governo de Moçambique, a que o @Verdade teve acesso. A primeira data de 28 de Fevereiro de 2013 e refere-se a um dos empréstimos contraídos pela empresa Proindicus SA junto do banco Credit Suisse International através da sua filial baseada em Londres, na Inglaterra. No mesmo ano, a 30 de Agosto, Manuel Chang, em representação do Ministério das Finanças, que de acordo com a Garantia “foi mandatado e autorizado a celebrar e prestar em nome e em representação do Governo da República de Moçambique”, assinou outra Garantia com o banco Credit Suisse International, novamente através da sua filial baseada em Londres. A 20 de Maio de 2014 o então ministro Chang assinou mais uma Garantia do Estado, desta feita com o banco russo VTB Capital, para o financiamento da Mozambique Asset Management. Uma das inúmeras cláusulas de cada uma das Garantias assinadas por Manuel Chang refere que “O Garante(neste caso a República de Moçambique) cumpre em todos os aspectos com as suas obrigações perante o FMI(Fundo Monetário Internacional) e o Banco Mundial”. Acontece que poucos dias depois de assinar a última Garantia, sem a aprovação da Assembleia da República, violando os artigo 130 e 179 da Constituição da República de Moçambique, Chang recebeu na cidade Maputo a directora-geral do FMI, Christine Lagarde, e não consta que tenha revelado todos esses empréstimos que havia avalizado. Aliás oficialmente a instituição financeira só os descobriu em Abril do corrente ano. Outra cláusula das Garantias que tivemos acesso e estão assinadas por Manuel Chang, que teria conhecimento que não tinha mandato para tal, indicam que “O Garante(a República de Moçambique actuando por intermédio do seu Ministério das Finanças) confirmou que a prestação da presente Garantia pelo Garante está em conformidade com as leis aplicáveis em Moçambique, e que o Ministério das Finanças foi mandatado e autorizado a celebrar e a entregar a presente Garantia em nome e em representação da República de Moçambique”. Chang também assumiu, ilegalmente, ao assinar as Garantias irrevogáveis que “todos os montantes devidos e pagáveis, ou que venham a ser devidos e pagáveis às partes financeiras ao abrigo da presente Garantia no próximo ano fiscal, foram ou serão provisionados no Orçamento de Estado do ano corrente, e esse orçamento anual não prevê qualquer limitação à capacidade do Garante de cumprir com as obrigações decorrentes da mesma”.
PR e membros do Governo não gozam de excepções em matéria criminal
Ora o nem o Governo de Armando Guebuza, a que Chang pertencia, nem o próprio ministro receberam mandato nem autorização do único Órgão do Estado que tem a exclusiva competência de definir as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado.Uma reflexão abstracta, elaborada por algumas Organizações da Sociedade Civil, sobre “o regime jurídico da dívida pública na ordem jurídica moçambicana” refere “que os actos de endividamento ilícito, atento aos elementos objectivos e subjectivos, podem preencher, entre outros, os crimes previstos e puníveis nos termos dos artigos 77 (crime de violação de normas de execução do plano e orçamento), 80 (abuso do poder), ambos da Lei 16/2012, de 14 de Agosto, 8 (corrupção), 9 (crime de violação da legalidade orçamental), ambos da lei 7/98, de 15 de Julho (Lei relativa a dirigentes superiores do Estado), 16 (abuso do cargo ou função) e 18 (pagamento de remunerações indevidas), da Lei 9/87, de 19 de Setembro, vigente até 2015, actualizada pelo Código Penal em vigor, 7 (corrupção passiva, para acto ilícito), 8 (corrupção passiva para acto lícito), 9 (corrupção activa), 10 (participação económica em negócio) ambos da Lei 6/2004, de 17 de Junho, tendo em atenção a redacção dada pelo Código Penal em vigor”. Além disso, “Pelo princípio da igualdade (cf. artigo 35 da CRM) todos os agentes de crime respondem pelas infracções criminais, independentemente da sua posição social e política. A este respeito, dos artigos 153 e 211 da CRM, infere-se que, nem o Presidente da República, nem os membros do Governo, gozam de excepções substantivas em matéria criminal. Aliás, assim, também se alcança dos artigos 66 nº1 da Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro, e 98 da Lei 26/2009, de 29 de Setembro, cuja norma foi actualizada pela Lei 14/2014, de 14 de Agosto. Deste modo, todos os agentes autores, instigadores, cúmplices e encobridores do endividamento ilícito que constitua conduta criminosa, respondem criminalmente à medida do seu envolvimento”, acrescenta a reflexão que estamos a citar. O @Verdade sabe que a Procuradoria-Geral da República(PGR) já teve acesso às Garantias destes empréstimos. Em Julho último, pouco depois de Manuel Chang ter sido ouvido pela instituição o porta-voz, Taíbo Mucobora, revelou que a PGR verificou ter existido “violação da legislação orçamental no que diz respeito a não observância dos limites e a não observância dos procedimentos legais. E isto implica ilícito criminal na forma de abuso de cargo ou função”. Estando evidente que matéria criminal existe fica a dúvida sobre o que será que está em falta para Manuel Chang ser responsabilizado pelos seus actos que estão a lesar milhões de moçambicanos. As audições na CPI sobre a dívida pública de funcionários de Estado, que de alguma forma poderão aclarar os contornos em que foram contraídas e usados os empréstimos das empresas Proindicus SA, EMATUM SA e MAM SA, têm início nesta terça-feira(11) na Assembleia da República em Maputo. O @Verdade sabe que a CPI não aprovou a inclusão do antigo Presidente da República, Armando Guebuza, entre os agentes do Estado arrolados. ESTE ARTIGO FOI ESCRITO NO ÂMBITO DO PROJECTO DE MEDIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ÁFRICA DA VITA/Afronline( de Itália) E O JORNAL @VERDADE. |
"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"
quarta-feira, 12 de outubro de 2016
Manuel Chang assinou (violando a Lei) as Garantias dos empréstimos da Proindicus, EMATUM e MAM em nome da República de Moçambique
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