Eleição de governadores
- Defende Vital Moreira, constitucionalista português
O constitucionalista defendeu este posicionamento recentemente na Universidade Pedagógica de Quelimane, a quando de uma palestre subordinada ao tema "Estado de Direito Constitucional", no contexto das celebrações das bodas de cristal daquela instituição pública de ensino superior, onde abordou ideias que se encaixam perfeitamente com a actual conjuntura económica, social e sobretudo política do país. Várias individualidades acorreram ao local do evento para acompanhar ideias de um teorizador de mérito internacional, com destaque para a figura do timoneiro da Zambézia, Abdul Razak, o edil de Quelimane, Manuel de Araújo, profissionais do Ministério Públicos, docentes e estudantes das universidades da praça, profissionais de comunicação e outras personalidades.
Na ocasião, Vital Moreira, transpareceu a necessidade de se seguir literalmente a constituição da República, pois um Estado torna-se Estado quando assenta-se sobre este instrumento e tudo o que é feito à margem desta, torna-se um perigo para as aspirações da mesma nação. Na ocasião, Moreira concentrou esforços para explicar como realmente funciona um estado de direito e para isso teve que explicar como este surge. Segundo a fonte, o Estado de Direito surge para limitar o poder de Estado, poder político e garantir segurança e liberdade das pessoas. Uma outra linha pela qual nasce o Estado de Direito
apontada pelo constitucionalista, é protecção dos cidadãos das arbitrariedades do Estado e agressões de terceiros e nessa perspectiva é o Estado responsável pela segurança das pessoas, quer perante as autoridades quer perante terceiros. Para Vital Moreira, o Estado de Direito trás um elemento completamente novo, portanto, o monopólio estatal da força legítima. Para o constitucionalista, a Policia, as Forças Armadas são do Estado e podem ser exclusivamente do Estado e há no entanto proibição categórica da existência de partidos armados. Moreira foi mais longe ao explicar que num Estado de Direito o governo não está e nem pode estar acima da lei, porque este nasce justamente para eliminar a libertinagem dos governos absolutos e sobretudo ditadores.
Na ocasião, Moreira declarou que o sistema presidencialista optado por Moçambique que muitos olham como o maior pecado cometido, não constitui o real problema, pois segundo disse, há países que estão muito bem projectados em todos âmbitos usando sistema presidencialista, pelo que deve se há pretensões de se rever alguma coisa deve ser no seu funcionamento e não no sistema como tal. Vital foi confrontado por uma questão bastante discutida em Moçambique, portanto a nomeação dos magistrados que logo a prior vislumbra-se a ideia da limitação dos mesmos.
Alfredo Muelete da Procuradoria Provincial da Zambézia, questionou qual seria a liberdade dos magistrados se estes são indicados pelo Presidente da República e se isso não pode interferir na independência da sua actuação. A essa questão Moreira esclareceu explicando que na maioria dos países que optarão pelo sistema presidencialista os poderes judicias e legislativos são indicados pelo executivo, nesse caso o Presidente da República mas isso não significa que estes devem andar a reboco deste.
"Por exemplo nos Estados Unidos, os magistrados são eleitos pelo presidente mas o que lhes da o poder de decidir por questões que até podem colocar em causa o próprio presidente, é o facto de serem vitalíce", - explicou para depois acrescentar que não esta fora da norma os dois poderes diferentes do executivo serem indicados pelo executivo o que na verdade deve funcionar são as modalidades de actuação e estas devem ser determinadas.
No final da sua locução, Vital Moreira deixou ficar uma questão que no momento não foi possível ser respondida, mesmo com tantos cérebros pensantes presentes no local. A questão é se Moçambique é "efectivamente" um Estado constitucional embora tenha uma Constituição da República […]. [Jacinto Castiano]
TXOPELA – 13.10.2016
apontada pelo constitucionalista, é protecção dos cidadãos das arbitrariedades do Estado e agressões de terceiros e nessa perspectiva é o Estado responsável pela segurança das pessoas, quer perante as autoridades quer perante terceiros. Para Vital Moreira, o Estado de Direito trás um elemento completamente novo, portanto, o monopólio estatal da força legítima. Para o constitucionalista, a Policia, as Forças Armadas são do Estado e podem ser exclusivamente do Estado e há no entanto proibição categórica da existência de partidos armados. Moreira foi mais longe ao explicar que num Estado de Direito o governo não está e nem pode estar acima da lei, porque este nasce justamente para eliminar a libertinagem dos governos absolutos e sobretudo ditadores.
Na ocasião, Moreira declarou que o sistema presidencialista optado por Moçambique que muitos olham como o maior pecado cometido, não constitui o real problema, pois segundo disse, há países que estão muito bem projectados em todos âmbitos usando sistema presidencialista, pelo que deve se há pretensões de se rever alguma coisa deve ser no seu funcionamento e não no sistema como tal. Vital foi confrontado por uma questão bastante discutida em Moçambique, portanto a nomeação dos magistrados que logo a prior vislumbra-se a ideia da limitação dos mesmos.
Alfredo Muelete da Procuradoria Provincial da Zambézia, questionou qual seria a liberdade dos magistrados se estes são indicados pelo Presidente da República e se isso não pode interferir na independência da sua actuação. A essa questão Moreira esclareceu explicando que na maioria dos países que optarão pelo sistema presidencialista os poderes judicias e legislativos são indicados pelo executivo, nesse caso o Presidente da República mas isso não significa que estes devem andar a reboco deste.
"Por exemplo nos Estados Unidos, os magistrados são eleitos pelo presidente mas o que lhes da o poder de decidir por questões que até podem colocar em causa o próprio presidente, é o facto de serem vitalíce", - explicou para depois acrescentar que não esta fora da norma os dois poderes diferentes do executivo serem indicados pelo executivo o que na verdade deve funcionar são as modalidades de actuação e estas devem ser determinadas.
No final da sua locução, Vital Moreira deixou ficar uma questão que no momento não foi possível ser respondida, mesmo com tantos cérebros pensantes presentes no local. A questão é se Moçambique é "efectivamente" um Estado constitucional embora tenha uma Constituição da República […]. [Jacinto Castiano]
TXOPELA – 13.10.2016
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