Foi Manuel Chang ouvido, supõe-se que como declarante, no passado dia 11 do corrente, à porta fechada, pela Comissão Parlamentar de Inquérito às dívidas ocultas.
Reza o nº 2 do Artº 11 do Estatuto dos Deputados que “Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos.”
Será que foi, como actual Deputado, autorizado pela Assembleia da República? Parecendo que o não foi, será o seu depoimento válido?
Onde está a transparência tão apregoada por alguns?
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