Henrique Gamito, irmão do Presidente do Conselho Constitucional e de um dos negociadores da Paz, assinou empréstimo ilegal da EMATUM
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Manuel Chang, António Carlos do Rosário são os funcionários do Estado que até agora se sabe estão directamente envolvidos na contratação dos empréstimos ilegais de mais de 2 biliões de dólares norte-americanos, em nome do povo moçambicano para alegadamente serem investidos em três empresas estatais. O @Verdade revela-lhe que o servidor público Henrique Álvaro Cepeda Gamito, irmão de Alfredo Gamito (antigo Governador provincial, ex-ministro e antigo deputado da Assembleia da República, actualmente membro da Comissão Mista que negoceia o fim da guerra) e de Hermenegildo Gamito(Presidente do Conselho Constitucional), também assinou o contrato do empréstimo contraído pela Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM). Aliás uma empresa de advogados moçambicanos, com relação próxima a Hermenegildo Gamito, foi conselheira legal do banco Credit Suisse, na concessão do dinheiro.
Enquanto o Governo de Filipe Nyusi continua a tentar manter em segredo os contornos das dívidas contraídas ilegalmente pelas empresas Proindicus, EMATUM e Mozambique Asset Management (MAM) o @Verdade - depois de tornar público que Manuel Chang, antigo ministro das Finanças, foi o funcionário público que assinou as Garantias, em nome do Estado moçambicano, junto dos bancos Credit Suisse e VTB -, revela que o contrato entre a Empresa Moçambicana de Atum e o banco suíço, para o empréstimo de 850 milhões de dólares norte-americanos, foi assinado por António Carlos do Rosário, na qualidade de Chief Executive Officer (presidente do conselho de administração), e por Henrique Álvaro Cepeda Gamito, como Executive Director (director executivo).
É público que António Carlos do Rosário, que também preside os conselhos de administração das empresas Proindicus e MAM, é director dos Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE, a polícia secreta moçambicana).
Sobre Henrique Álvaro Cepeda Gamito o @Verdade apenas conseguiu apurar que foi funcionário das Finanças nacionais tendo exercido o cargo Director Nacional de Contabilidade Pública até a altura da sua reforma. Fontes concordantes com conhecimento do visado asseguraram que após a aposentação Henrique Álvaro Cepeda Gamito foi contratado pelo Ministério das Finanças como assessor do ministro Manuel Chang.
António Carlos do Rosário e Henrique Álvaro Cepeda Gamito violaram a Constituição e outras leis
O número 17.4 da secção 7, do contrato entre a Empresa Moçambicana de Atum SA e o Credit Suisse International (na qualidade de promotor do empréstimo) e o Credit Suisse AG (como agente do financiamento), a que o @Verdade teve acesso, define o “Não conflito com outras obrigações” que tanto a empresa devedora assim como o emissor da Garantia Soberana devem-se reger.
“(...) Não violam nem violarão qualquer restrição aplicável aos poderes de contratação de empréstimos, prestação de garantias ou outros poderes semelhantes do Mutuário ou do Garante nem entram em conflito com: a) a Constituição de Moçambique, qualquer contrato ou outro instrumento celebrado por ou entre Moçambique e qualquer organização ou entidade internacional (incluindo, entre outros, qualquer contrato ou outro instrumento entre Moçambique e o FMI ou o Banco Mundial) ou qualquer outro acordo, hipoteca, obrigação ou outro instrumento ou tratado em relação ao qual ele, o Garante ou qualquer das agências do Garante seja parte ou vincule a si, o Garante ou qualquer das Agências do Garante ou qualquer um dos seus activos, do Garante ou de qualquer das Agências do Garante;”
Além disso o contrato determina que “b) os seus documentos constitucionais, do Garante ou de qualquer das Agências do Garante; ou c) qualquer lei ou regulamento aplicável”. Mais adiante pode-se ainda ler, na alínea b) do número 19.5 da secção 7 relativa ao Poder e autoridade, que “O Governo de Moçambique conferiu ao Mutuário, em conformidade com as leis aplicáveis de Moçambique, todo o poder e autoridade necessários para intervir no Projecto, não obstante a natureza pública do Projecto”.
Acontece que o PCA e o director executivo da EMATUM na altura em que assinaram a contratação do empréstimo tinham conhecimento, nem que fosse pela sua experiência como servidores públicos, que a Garantia Soberana não tinha sido aprovada pela Assembleia da República, único órgão do Estado com poderes para o efeito, e que por isso estariam a violar a Constituição da República e a prestar falsas declarações.
Uma das questões fundamentais deste, e dos outros empréstimos que violam a Lei Mãe, é apurar quem concedeu esses poderes a Manuel Chang, António Carlos do Rosário e a Henrique Álvaro Cepeda Gamito. Se o antigo ministro das Finanças era superior dos dirigentes da EMATUM, Chang respondia directamente ao Presidente da República, na altura Armando Emílio Guebuza.
A desculpa de estarem a cumprir ordens de um superior hierárquico não é plausível pois estes três servidores públicos teriam conhecimento que o Estatuto e Regulamento Geral dos Funcionários e Agentes do Estado estabelece que “1. O dever de obediência não inclui a obrigação de cumprir ordens e instruções ilegais. 2. São consideradas ordens ou instruções ilegais as que: a) ofendam directamente a Constituição; b) sejam manifestamente contrárias à lei”.
Mas essa é apenas uma das questões que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a dívida pública poderá aclarar, pese embora os seus trabalhos na “Casa do Povo” decorram à porta fechada. Outras questões ainda por esclarecer sobre a dívida da EMATUM é qual o custo real dos barcos adquiridos, que de acordo com o armador francês terão custado um terço do total do empréstimo, e para que contas, tituladas por quem/que instituições, foram canalizados os 850 milhões de dólares norte-americanos.
De acordo com uma reflexão abstracta sobre “o regime jurídico da dívida pública na ordem jurídica moçambicana”, produzida por algumas Organizações da Sociedade Civil moçambicana, “os actos de endividamento ilícito, atento aos elementos objectivos e subjectivos, podem preencher, entre outros, os crimes previstos e puníveis nos termos dos artigos 77 (crime de violação de normas de execução do plano e orçamento), 80 (abuso do poder), ambos da Lei 16/2012, de 14 de Agosto, 8 (corrupção), 9 (crime de violação da legalidade orçamental), ambos da lei 7/98, de 15 de Julho (Lei relativa a dirigentes superiores do Estado), 16 (abuso do cargo ou função) e 18 (pagamento de remunerações indevidas), da Lei 9/87, de 19 de Setembro, vigente até 2015, actualizada pelo Código Penal em vigor, 7 (corrupção passiva, para acto ilícito), 8 (corrupção passiva para acto lícito), 9 (corrupção activa), 10 (participação económica em negócio) ambos da Lei 6/2004, de 17 de Junho, tendo em atenção a redacção dada pelo Código Penal em vigor”.
Empresa de advogados com ligação a Hermenegildo Gamito assessorou o Credit Suisse
A análise do @Verdade à Garantia e ao contrato da EMATUM e o banco suíço revela também um emaranhado de entidades e cidadãos moçambicanos que estiveram envolvidos, ou poderão ter desempenhado algum papel, no empréstimo ilegalmente avalizado pelo ex-ministro Manuel Chang e que está a ser pago pelo povo moçambicano.
Uma dessas entidades é a empresa de advogados Couto, Graça & Associados (CGA) que foi conselheira legal do banco Credit Suisse AG, de acordo com o contrato que estamos a citar, datado de 30 de Agosto de 2013.
O @Verdade apurou que a empresa de advogados surgiu em 2011 da fusão de três outras empresas: H Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados, Limitada; MGA - Advogados e Consultores, Limitada; e Furtado, Loforte & Associados, Limitada.
“Não foi bem uma fusão, o que nós fizemos foi fazer uma nova sociedade com alguns dos advogados de cada uma das três sociedades e alguns dos sócios, as outras sociedades depois liquidamos. Não foram todos os advogados, nem foram todos os sócios que se juntaram na CGA em 2011” explicou em entrevista ao @Verdade e ao Canal de Moçambique Pedro Pombo Gamboa Couto antigo sócio e advogado na H Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados que é agora o principal accionista da empresa Couto, Graça & Associados.
Um dos sócios da empresas H Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados era, até Dezembro de 2014, Hermenegildo Maria Cepeda Gamito que desde Abril de 2011 exerce o cargo de presidente do Conselho Constitucional.
O @Verdade descobriu um Boletim da República, datado de 24 de Dezembro de 2014, que mostra que a sociedade H. Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados, Limitada ainda existia formalmente três anos depois de ser alegadamente liquidada e realizou uma divisão e cessão de quota ficando a ser detida em 34% por Hermenegildo Maria Cepeda Gamito, 33% por Pedro Pombo Gamboa Couto e os restantes 33% por Fernando Amado Leite Couto (pai de Pedro Couto).
“Formalmente existia (em 2014) porque foi preciso fazer um processo de limpar a casa para fechar, não fizemos nenhum actividade desde 2011 (na H. Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados, Limitada)” acrescentou Pedro Pombo Gamboa Couto.
Acontece que Henrique Gamito, o director executivo da Empresa Moçambicana de Atum, à data da assinatura do contrato de empréstimo com o banco suíço, é irmão de Hermenegildo Gamito que, em Julho passado, foi reconduzido para um segundo mandado à frente do mais alto órgão responsável por matérias de constitucionalidade em Moçambique.
Ora o empréstimo da EMATUM viola, entre outras, a alínea p) do artigo 179 da Constituição da República que determina que compete à Assembleia da República “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”. O Conselho Constitucional até hoje não se pronunciou sobre a ilegalidade do negócio.
Ademais, à data da assinatura do contrato entre a Empresa Moçambicana de Atum e o Credit Suisse, um outro irmão de Henrique Gamito, Alfredo, era deputado da Assembleia da República pela bancada do partido Frelimo.
ESTE ARTIGO FOI ESCRITO NO ÂMBITO DO PROJECTO DE MEDIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ÁFRICA DA VITA/Afronline( de Itália) E O JORNAL @VERDADE.
@VERDADE - 19.10.2016
Sobre Henrique Álvaro Cepeda Gamito o @Verdade apenas conseguiu apurar que foi funcionário das Finanças nacionais tendo exercido o cargo Director Nacional de Contabilidade Pública até a altura da sua reforma. Fontes concordantes com conhecimento do visado asseguraram que após a aposentação Henrique Álvaro Cepeda Gamito foi contratado pelo Ministério das Finanças como assessor do ministro Manuel Chang.
António Carlos do Rosário e Henrique Álvaro Cepeda Gamito violaram a Constituição e outras leis
O número 17.4 da secção 7, do contrato entre a Empresa Moçambicana de Atum SA e o Credit Suisse International (na qualidade de promotor do empréstimo) e o Credit Suisse AG (como agente do financiamento), a que o @Verdade teve acesso, define o “Não conflito com outras obrigações” que tanto a empresa devedora assim como o emissor da Garantia Soberana devem-se reger.
“(...) Não violam nem violarão qualquer restrição aplicável aos poderes de contratação de empréstimos, prestação de garantias ou outros poderes semelhantes do Mutuário ou do Garante nem entram em conflito com: a) a Constituição de Moçambique, qualquer contrato ou outro instrumento celebrado por ou entre Moçambique e qualquer organização ou entidade internacional (incluindo, entre outros, qualquer contrato ou outro instrumento entre Moçambique e o FMI ou o Banco Mundial) ou qualquer outro acordo, hipoteca, obrigação ou outro instrumento ou tratado em relação ao qual ele, o Garante ou qualquer das agências do Garante seja parte ou vincule a si, o Garante ou qualquer das Agências do Garante ou qualquer um dos seus activos, do Garante ou de qualquer das Agências do Garante;”
Além disso o contrato determina que “b) os seus documentos constitucionais, do Garante ou de qualquer das Agências do Garante; ou c) qualquer lei ou regulamento aplicável”. Mais adiante pode-se ainda ler, na alínea b) do número 19.5 da secção 7 relativa ao Poder e autoridade, que “O Governo de Moçambique conferiu ao Mutuário, em conformidade com as leis aplicáveis de Moçambique, todo o poder e autoridade necessários para intervir no Projecto, não obstante a natureza pública do Projecto”.
Acontece que o PCA e o director executivo da EMATUM na altura em que assinaram a contratação do empréstimo tinham conhecimento, nem que fosse pela sua experiência como servidores públicos, que a Garantia Soberana não tinha sido aprovada pela Assembleia da República, único órgão do Estado com poderes para o efeito, e que por isso estariam a violar a Constituição da República e a prestar falsas declarações.
Uma das questões fundamentais deste, e dos outros empréstimos que violam a Lei Mãe, é apurar quem concedeu esses poderes a Manuel Chang, António Carlos do Rosário e a Henrique Álvaro Cepeda Gamito. Se o antigo ministro das Finanças era superior dos dirigentes da EMATUM, Chang respondia directamente ao Presidente da República, na altura Armando Emílio Guebuza.
A desculpa de estarem a cumprir ordens de um superior hierárquico não é plausível pois estes três servidores públicos teriam conhecimento que o Estatuto e Regulamento Geral dos Funcionários e Agentes do Estado estabelece que “1. O dever de obediência não inclui a obrigação de cumprir ordens e instruções ilegais. 2. São consideradas ordens ou instruções ilegais as que: a) ofendam directamente a Constituição; b) sejam manifestamente contrárias à lei”.
Mas essa é apenas uma das questões que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a dívida pública poderá aclarar, pese embora os seus trabalhos na “Casa do Povo” decorram à porta fechada. Outras questões ainda por esclarecer sobre a dívida da EMATUM é qual o custo real dos barcos adquiridos, que de acordo com o armador francês terão custado um terço do total do empréstimo, e para que contas, tituladas por quem/que instituições, foram canalizados os 850 milhões de dólares norte-americanos.
De acordo com uma reflexão abstracta sobre “o regime jurídico da dívida pública na ordem jurídica moçambicana”, produzida por algumas Organizações da Sociedade Civil moçambicana, “os actos de endividamento ilícito, atento aos elementos objectivos e subjectivos, podem preencher, entre outros, os crimes previstos e puníveis nos termos dos artigos 77 (crime de violação de normas de execução do plano e orçamento), 80 (abuso do poder), ambos da Lei 16/2012, de 14 de Agosto, 8 (corrupção), 9 (crime de violação da legalidade orçamental), ambos da lei 7/98, de 15 de Julho (Lei relativa a dirigentes superiores do Estado), 16 (abuso do cargo ou função) e 18 (pagamento de remunerações indevidas), da Lei 9/87, de 19 de Setembro, vigente até 2015, actualizada pelo Código Penal em vigor, 7 (corrupção passiva, para acto ilícito), 8 (corrupção passiva para acto lícito), 9 (corrupção activa), 10 (participação económica em negócio) ambos da Lei 6/2004, de 17 de Junho, tendo em atenção a redacção dada pelo Código Penal em vigor”.
Empresa de advogados com ligação a Hermenegildo Gamito assessorou o Credit Suisse
A análise do @Verdade à Garantia e ao contrato da EMATUM e o banco suíço revela também um emaranhado de entidades e cidadãos moçambicanos que estiveram envolvidos, ou poderão ter desempenhado algum papel, no empréstimo ilegalmente avalizado pelo ex-ministro Manuel Chang e que está a ser pago pelo povo moçambicano.
Uma dessas entidades é a empresa de advogados Couto, Graça & Associados (CGA) que foi conselheira legal do banco Credit Suisse AG, de acordo com o contrato que estamos a citar, datado de 30 de Agosto de 2013.
O @Verdade apurou que a empresa de advogados surgiu em 2011 da fusão de três outras empresas: H Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados, Limitada; MGA - Advogados e Consultores, Limitada; e Furtado, Loforte & Associados, Limitada.
“Não foi bem uma fusão, o que nós fizemos foi fazer uma nova sociedade com alguns dos advogados de cada uma das três sociedades e alguns dos sócios, as outras sociedades depois liquidamos. Não foram todos os advogados, nem foram todos os sócios que se juntaram na CGA em 2011” explicou em entrevista ao @Verdade e ao Canal de Moçambique Pedro Pombo Gamboa Couto antigo sócio e advogado na H Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados que é agora o principal accionista da empresa Couto, Graça & Associados.
Um dos sócios da empresas H Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados era, até Dezembro de 2014, Hermenegildo Maria Cepeda Gamito que desde Abril de 2011 exerce o cargo de presidente do Conselho Constitucional.
O @Verdade descobriu um Boletim da República, datado de 24 de Dezembro de 2014, que mostra que a sociedade H. Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados, Limitada ainda existia formalmente três anos depois de ser alegadamente liquidada e realizou uma divisão e cessão de quota ficando a ser detida em 34% por Hermenegildo Maria Cepeda Gamito, 33% por Pedro Pombo Gamboa Couto e os restantes 33% por Fernando Amado Leite Couto (pai de Pedro Couto).
“Formalmente existia (em 2014) porque foi preciso fazer um processo de limpar a casa para fechar, não fizemos nenhum actividade desde 2011 (na H. Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados, Limitada)” acrescentou Pedro Pombo Gamboa Couto.
Acontece que Henrique Gamito, o director executivo da Empresa Moçambicana de Atum, à data da assinatura do contrato de empréstimo com o banco suíço, é irmão de Hermenegildo Gamito que, em Julho passado, foi reconduzido para um segundo mandado à frente do mais alto órgão responsável por matérias de constitucionalidade em Moçambique.
Ora o empréstimo da EMATUM viola, entre outras, a alínea p) do artigo 179 da Constituição da República que determina que compete à Assembleia da República “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”. O Conselho Constitucional até hoje não se pronunciou sobre a ilegalidade do negócio.
Ademais, à data da assinatura do contrato entre a Empresa Moçambicana de Atum e o Credit Suisse, um outro irmão de Henrique Gamito, Alfredo, era deputado da Assembleia da República pela bancada do partido Frelimo.
ESTE ARTIGO FOI ESCRITO NO ÂMBITO DO PROJECTO DE MEDIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ÁFRICA DA VITA/Afronline( de Itália) E O JORNAL @VERDADE.
@VERDADE - 19.10.2016
EY: Mais um sinal de que a Frelimo não é séria e não quer a paz. Como pode colocar um dos ladrões e compradores de armas para guerra na mesa de negociações? A Frelimo pode violar a Constituição sem passar nada, mas usa a mesma para inviabilizar a paz em Moçambique; que raios estes seres!
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