09/08/2019
Renamo alega inelegibilidade de candidatos da Frelimo em quatro províncias
A Renamo submeteu uma contestação aos órgãos eleitorais em quatro províncias, denunciando a alegada inelegibilidade dos cabeças-de-lista da Frelimo, o que o partido no poder nega.
"O que acontece é que nós temos quatro candidatos da Frelimo na província do Niassa, Nampula, Manica e Maputo que não se recensearam justamente na província onde pretendem concorrer como governadores", disse ontem à Lusa o mandatário da Renamo junto dos órgãos eleitorais, Venâncio Mondlane.
Trata-se de Júlio Parruque, Judite Massangela, Manuel Rodrigues e Francisca Domingos, escolhidos como cabeças-de-lista da Frelimo para as províncias de Maputo, Niassa, Nampula e Manica, respetivamente, apesar de não se terem recenseado nestas províncias, o que, segundo a Renamo, é uma irregularidade à luz da lei.
"Essas candidaturas, em rigor, não deviam ter sido recebidas nas províncias. Os processos deviam ter sido devolvidos porque enfermam de uma irregularidade", sublinhou a Renamo.
Na sua contestação, a Renamo recorre ao artigo 3.º da Lei 3/2019 de 31 de maio sobre as assembleias provinciais, que define o quadro jurídico para a eleição dos membros da assembleia provincial e do governador de província.
"E os que têm direito de votar e ser votados são aqueles que têm, primeiro, residência na província e, segundo, têm que estar recenseados na circunscrição territorial onde pretendem concorrer", concluiu Mondlane.
Contactado hoje pela Lusa, o porta-voz da Frelimo, Caifadine Manasse, garantiu que as candidaturas são legais.
"As nossas candidaturas são legais, agimos consoante a lei e não fomos notificados pelos órgãos a dizer que há algum problema", declarou o responsável do partido no poder.
As eleições gerais em Moçambique estão agendadas para 15 de Outubro.
LUSA – 09.08.2019
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