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Escrito por Adérito Caldeira em 19 Agosto 2019 (Actualizado em 20 Agosto 2019) |
Há poucos meses da mudanças dos titulares de cargos governativos, mesmo que nas eleições de Outubro o vencedor seja o partido no poder desde 1975, o Executivo de Filipe Nyusi decidiu impor alguns limites e critérios objectivos “a observar na reparação, manutenção e apetrechamento de residências oficiais ou de funções”, com efeitos desde o início de 2018. As manutenções não podem exceder os 240 milhões de Meticais enquanto as reparações estão limitadas a um máximo de 1,2 bilião de Meticais.
Os leitores mais atentos do @Verdade deverão recordar-se do saque que aconteceu em 2011 quando Eduardo Mulembwè, que deixara de ser presidente da Assembleia da República, teve de abandonar a casa oficial que habitava: o Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado comprou-lhe uma luxuosa mansão por 29 milhões de Meticais mas o “regabofe” foram os 2,6 milhões de Meticais que o povo teve de pagar por cortinas e ornamentação de uma das milhares de residências oficiais ou de funções dos denominados Dirigente Superior do Estado ou Titular de Cargo Governativo.
A cada ciclo de governação novos Dirigentes Superiores do Estado ou Titulares de Cargos Governativos são nomeados e os moçambicanos que vivem em casas de material precários têm de pagar, dentre várias regalias, pela da nova “habitação condigna” a preços que não obedeciam, até agora, a nenhum critério claro e transparente.
No entanto, forçado pela descoberta das dívidas ilegais da Proindicus, EMATUM e MAM (parafraseando o Professor António Francisco “foram o melhor trambolhão que podia ter acontecido a Moçambique nos últimos anos”), o Governo foi obrigado a alguma “consolidação orçamental” e daí resultou o Diploma Ministerial 76/2019 que define os montantes e critérios “a observar na reparação, manutenção e apetrechamento de residências oficiais ou de funções”.
Primeiro ficou definido que “A reparação de residências oficiais ou de funções é efectuada de 5 em 5 anos e não deve ultrapassar os limites” definidos. A reparação passa a depender “de autorização prévia das Unidades Intermédias ou de Supervisão do Subsistema do Património do Estado (...) após a avaliação do imóvel”, além disso ficou “vedada a realização de benfeitorias às residências oficiais ou de funções que impliquem a alteração ou acréscimo da estrutura original do imóvel”.
“As despesas com o apetrechamento de residências oficiais ou de funções não podem exceder o valor de 1.000.000,00 Mt, e são efectuadas apenas uma vez a cada 5 anos, carecendo a substituição dos bens móveis de prévia avaliação do seu estado de conservação pela Unidades de Supervisão ou Intermédia do Subsistema do Património do Estado”, determina também o Diploma Ministerial rubricado pelos ministros Adriano Maleiane e João Machatine.
Relativamente aos Dirigentes Superiores do Estado ou Titulares de Cargos Governativos e demais beneficiários do direito à habitação, “aos quais não tenha sido atribuída residência oficial ou de funções, por insuficiência de património do Estado, têm direito à uma compensação, de 5 em 5 anos, para despesas de reparação, manutenção e apetrechamento da residência própria”.
Este Diploma Ministerial, publicado a 31 de Julho último mas que é aplicável desde 1 de Janeiro de 2018, definiu ainda que essa compensação será de 500 mil Meticais para Dirigentes Superiores do Estado ou Titulares de Cargos Governativos e de 150 mil Meticais para os demais beneficiários do direito à habitação por conta do Estado.
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"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"
terça-feira, 20 de agosto de 2019
Crise obriga a limites no “regabofe” de reparações, manutenções e apetrechos de residências “Dirigentes Superiores” em Moçambique
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