26/08/2019
CNE recusa pedido de auditoria
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recusou pedido de auditoria de resultados do recenseamento na província de Gaza, submetido pelo Centro de Integridade Pública (CIP) àquele órgão, com fundamentos de que a informação está em segredo de justiça, sem fazer referência nem ao processo judicial, nem à Lei em que se baseia a sua argumentação e continua a usar a base de dados de Gaza para realizar o processo eleitoral.
“Havendo suspeitas de prática de concursos de crime, neste momento correm seus trâmites processuais junto do Ministério Público, por força de denúncia apresentada à Procuradoria Geral da República, pelo mandatário Nacional da Renamo, em representação deste partido”, informou a CNE em carta enviada ao CIP.
Assim, este órgão considera que qualquer intervenção no objecto da acção concorrerá para a obstrução da justiça na medida em que já está em curso um processo de investigação ou inquérito criminal.
Nos termos do artigo 75 do Código do Processo Penal, a prova pericial é de apreciação facultativa do Juiz. A auditoria daria uma prova pericial e seria então da decisão do Juiz considerar tal relatório ou não.
Leia aqui Download Eleicoes-Gerais-39-26-08-19-1
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