"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Vuma com imunidade em risco


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Apanhado em flagrante
Agostinho_vumaO deputado da Assem­bleia da República (AR) pela bancada da Frelimo, Agostinho Vuma, corre sérios riscos de ver a sua imunidade levantada, tudo na perspectiva de assegurar que este responda em juízo no âmbito do segui­mento de um processo criminal movido pelo Ministério Público (MP).
Com efeito, o Tribunal Supremo (TS), já na posse do processo acusatório contra Vuma, escreveu à Presidente da Assembleia da República, pedindo que no âmbito dos procedimentos legalmente previstos, se levante a imunidade daquele deputado, criando, deste modo, condições para que Vuma responda em juízo. O pro­cesso acusatório, soube o mediaFAX, tem a ver com o facto de Agostinho Vuma ter desrespeitado, de forma flagrante, o código de estrada, numa ocorrência e infracção cometidas em 2014.
Sob a referência número 2871/CRIM/16, assinado pelo Juiz Conselheiro, António Namburete, o Tribunal Supremo solicita, nos termos do nº 2 do artigo 16 da lei 30/2009 de 29 de Setembro, o levantamento da imunidade do deputado Vuma para que seja julgado pela prática de ncrime de dano previsto e punido pelo artigo 348 do Código Penal, em resultado da não observância das regras de ultrapassagem estabelecidas no artigo 43 do Código de Estrada. “Assim, de harmonia com o preceituado no nº 2 do artigo 16 da lei 30/2009, de 29 de Setembro, se solicita a Vossa Excelência (n.d.r. Presidente da AR) o levantamento da imunidade ao deputado Agostinho Vuma, para que seja submetido a julgamento”, refere a nota do Tribunal Supremo, assinada pelo juiz conselheiro, António Namburete.
A nota refere que Agostinho Vuma, que também é vice-presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), tem os termos acusatórios a correm na Secção Criminal do Tribunal Supremo, concretamente nos autos do processo sumário-crime, registados sob nº 56/2014, movido pela Procuradoria da República.
Vuma diz que não tem conhecimento
Na tentativa de obter mais detalhes e também a versão do acusado, o mediaFAX contactou, telefonicamente, o deputado pela bancada da Frelimo, na Assembleia da República, Agostinho Vuma. Este respondeu simplesmente que não tinha conhecimento do processo em alusão. “Ainda não tenho conhecimento”, respondeu Agostinho Vuma, em tom sarcástico.
Entretanto, o mediaFAX sabe que, há muito, o deputado da Frelimo está a par do processo acusatório.
O que diz a Lei?
O Código Penal, no seu artigo 348 (dano culposo), inserido na secção III, referente a incêndio e danos causados pela violação dos regulamentos, no seu número 1, refere que “se, fora dos casos de dano consequência de acidente de viação, pela violação ou falta de observância das providências policiais e administrativas, contidas nas leis e regulamentos, e sem intenção maléfica, alguém causar incêndio ou qualquer dano em propriedade alheia, móvel ou imóvel, será punido com pena de multa até três meses, sem prejuízo das penas decretadas nas mesmas leis ou regulamentos, pela contravenção”.Já o Código de Estrada, no seu artigo 43, que versa sobre as ultrapassagens, determina no seu número 9 que “a contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 1000,00 MT”. (Ilódio Bata)
MEDIA FAX – 16.11.2016

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