"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



segunda-feira, 28 de novembro de 2016

SOBRE DESERCOES, DEBANDADAS E CONFUSAO NAS FDS, O "MINISTRO" DA DEFESA CONFIRMOU

segunda-feira, 28 de novembro de 2016


Ouvir com webReader
Unay Cambuma

BREAKING

Atenção: temos vindo a relatar das mendicidades, das varias deserções em parte devido a fome que nos últimos dias e recorrente entre militares da frelimo e as tremendas confusões no seio dos comandantes, (quem achar certificar pode ir vasculhar em nosso timeline da cronologia).
Ironicamente hove pessoas que nos ridicularizou em seus comentários, acusando nos de mentirosos e boateiros.
Afinal estes incrédulos da OJM so comentam sentados no ar condicionados das cidades, no entanto sem viverem a realidade no campo das operações.
E todas estas ocorrências e dificuldades ajudam para o baixo moral de todos homens armados da frelimo e culminam com debandadas precoce em combates contra as perdizes, pois nem as milícias muito menos seus comandantes não veem motivos para tanto sofrimento e risco por que não se trata de invasão externa contra nosso Moçambique.
Ontem o frustrado makonde " ministro" da defesa em seminário, publicamente confessou que as FDS no terreno tem atravessado varias e serias dificuldades nos âmbitos da logística, a moral e a estratégia de combates. E sublinhou por varias vezes que as FDS são mendigos e marginais porque estão ja sem comida nem dinheiro para suporta-los. E aconselhou aos seus falsos e NANGAS comandantes para continuarem desdobrando-se pelas estradas cobrando, pedindo coercivamente dinheiros aos transeuntes e automobistas e despojados dos celeiros os excedentes de aldeões camponeses para se alimentarem porque o governo ja não tem dinheiro. E o comandante que não produzir (roubar) assim por peso de sua consciência então cede o lugar para o mais sorumatico capaz de comandar milícias para saques de sobrevivência.
Com a tal falacia plano de machambas, pois esse "governante" frelo não conseguira trapacear indivíduos com visão como eu e outros internautas.
Ou seja, esta querer dizer que haverá mudanças de posições, de entre o ministério da defesa tornar se agricultor, e por sua vez o ministério da agricultura passar a defesa porque este ultimo embora de tantos técnicos agrónomos que possui não consegue fazer plano de produção, nem a produtividade!?.
Hahahaha .. sera que os comandantes frelos de dia para noite podem virar engenheiros agrónomos!?
Afinal para onde frelimo empregou os 400 milhões separados da fictícia proindicus que diziam que foi na defesa,!? O tako ja acabou a menos de 2 anos!?
Porque frelimo faz fraudes eleitorais e ate declara guerras contra guerrilha enquanto não tem nem plano muito menos homens para suporte, nem dinheiro para alimentar!?
Ai aos que desmentiam nossas verdades aqui no fb, então que vão a TVs ou façam post para publicamente desmentir vosso "ministro"
Com a guerrilha não se brinca. O mais caricato e que os mesmos que enviam jovens hipócritas, pobres e inocentes para morrerem nas matas numa luta contra a guerrilha invisível, são estes velhos que a todo custo e apoio externo de seus aliados comunistas, em 16 anos não conseguiram acabar com esta guerrilha!!!
Be Focus


O encerramento do “Nosso Banco” VS Uma análise do cenário actual do sector bancário em Moçambique

O Banco de Moçambique encerrou com efeitos imediatos o “Nosso Banco” S.A, alegadamente porque o mesmo não dispunha de capitalização, a falta ou insuficiência da musculatura financeira e devido a problemas de gestão e liquidez, designadamente o não cumprimento dos rácios de solvabilidade e de reservas obrigatórias;
Existem alguns aspectos a tecer uma análise antes de alongar o meu parecer relativamente a esta matéria:
1- Da origem do nosso Banco.
O “Nosso Banco” tem a sua génese em 2015, sendo que o mesmo tem a sua origem do Banco Mercantil de Investimento (BMI), e tem como accionistas INSS – 77,2%, EDM 15,1%, SPI (partido Frelimo) 4% e Alfred Kalisa 2.1%. Importa frisar que este último nos tempos do BMI foi PCA do mesmo e detinha 40% das acções, tendo posteriormente transaccionado as suas acções maioritariamente ao INSS e a EDM, mantendo-se até a data do encerramento do Banco como accionista.
a. Da falta de Zelo do banco central ao admitir o senhor Alfred Kalisa como PCA e até sócio de um banco moçambicano – O artigo 19 da lei das instituições financeiras e sociedades de crédito exige idoneidade dos membros dos órgãos sociais destas, sendo que nas alíneas b) e d) do nº 04 do referido artigo estabelece que entre outras circunstancias atendíveis, considera-se o indiciador de falta de idoneidade o facto da pessoa ter sido condenada no país ou no estrangeiro por crimes de falência dolosa… ou condenada no estrangeiro, pela prática de infracções, às regras legais ou regulamentares que regem as actividades das instituições de crédito e das sociedades financeiras… quando a gravidade ou reincidência das infracções o justifique. Ora, o BM como órgão licenciador e regulador devia proceder com o devido zelo e diligência sendo que os sócios e administradores dos bancos devem ser registados no BM, e dentre outros documentos devem apresentar o registo criminal, certificado de habilitações literárias, apresentar a fonte donde provêm os fundos para o investimento.
Parece que todos esses elementos não foram verificados, sendo que o BM na altura permitiu que um individuo que já havia sido preso e condenado no seu país de origem (Ruanda), por corrupção e má gestão BCDI – um banco comercial Ruandês não procedeu criteriosamente, havendo lugar a uma clara brecha no sistema financeiro.



2- Do encerramento e das implicações do encerramento do banco:
Importa antes de mais frisar que o “Nosso Banco” tinha cerca de 5116 clientes correspondentes a pessoas singulares e 986 clientes correspondes a empresas.
Por razões supra indicadas este banco foi encerrado em circunstâncias muito estranhas que me levam a crer que houve uma conveniência política, pois trata-se de um banco que era detido maioritariamente por capitais de empresas públicas (dinheiro do povo moçambicano).
Após o encerramento, surgiu o Diploma Ministerial (DM) 61/2016 de 21 de Setembro, aprovado pelo ministro das finanças, no qual estabelece que o limite de garantia de reembolso do Fundo de Garantia de Depósito é fixado em 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), por cada depositante;
Ora, este DM tem a razão de ser no regulamento do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) aprovado pelo decreto 49/2010 de 11 de Novembro.
Segundo este diploma no seu art. 7º nº 1 “o FGD garante o reembolso do valor global dos saldos de cada depositante através do Diploma do Ministro das Finanças sob Proposta do Banco de Moçambique, considerando-se os saldos existentes à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos”.
O art.º 6º do referido diploma contém uma lista de exclusão para os depósitos expressos em moeda estrangeira e titulados por pessoas colectivas, ou seja, estes não beneficiam do reembolso previsto no DM por força do art.º 7º do Decreto 49/2010.
As questões que estes dispositivos despoletam face ao encerramento do “Nosso Banco”, S.A são:
Da conveniência política do encerramento do banco: Fazendo uma análise profunda e disseminada podemos constatar que o decreto 49/2010 de 11 de Novembro remonta indubitavelmente ao ano de 2010. É lógico que o artigo 7º do mesmo permite que o ministro das Finanças crie o DM a fixar o montante de reembolso no âmbito do FGD, mas a questão que não quer calar é porque é que um diploma aprovado em Março de 2016 só veio a ser publicado em Setembro sendo que esta era a condição da sua entrada em vigor e um tempo depois foi encerrado o “Nosso Banco”? Isto aos olhos de uma minoria menos esclarecida não passa despercebido sendo muito suspeito, principalmente quando vindo de uma pessoa que já foi Governador do BM e conhece bem o sistema financeiro e que logo depois da sua tomada de posse teve como um dos principais papeis promover este DM.

Da quota-parte do BM: É facto de que o BM acedeu a entrada de uma pessoa inidónea para ocupar cargo de PCA e sócio de um banco com capitais maioritariamente moçambicanos.
Mas, a agravante resulta do facto do BM enquanto órgão regulador e inspector exige que todos os bancos enviem uma informação detalhada sobre a sua saúde financeira, sobre o cumprimento de todas as normas regulamentares e procedimentais, com a periodicidade diária, quinzenal e mensal, dependendo da informação a solicitar, sendo que através desta informação recebida pelos bancos, o BM podia e devia saber da situação débil do “Nosso Banco”, mas ainda assim protelou esta questão. A questão que não quer calar é, se o BM sabia da situação débil do “Nosso Banco”, por que deixou que a mesma se agravasse, por que não interveio a semelhança do que fez com o MOZA? Será que foi devido a tal conveniência política na qual reitero? A ser isto, qual é a responsabilidade do BM face a esta situação?
Da análise do decreto 49/2010 de 11 de Novembro e do DM 61/2016 de 21 de Setembro: Para começar é importante frisar que este decreto corresponde ao Regime Geral das instituições de crédito Português (RGIC), que cria no seu artigo 154 o FGD, que garante o reembolso dos depósitos até ao limite de 25.000 Euros por cada depositante. Fazendo uma comparação entre esta norma e a nossa podemos constar que o nosso DM diz que o limite de garantia de reembolso do Fundo de Garantia de Depósito é fixado em 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), por cada depositante. Enquanto o regime Português estabelece que o limite de garantia vai até…, o nosso regime estabelece que é de…, logo pode-se aferir que no regime português há uma proporcionalidade pelo termo usado e nós não temos, logo, o plágio não foi tão feliz como parecia, sendo que o nosso DM por violar os princípios da justiça social, proporcionalidade e igualdade, enferma de vício de nulidade e como tal inconstitucional, e porque o DM é um acto administrativo e sob este pode se declarar a sua invalidade por enfermar de um vício de ilegalidade que aliás constitui um vício próprio dos actos administrativos.
Porque não faz sentido que um fulano que tenha depositado 20.000, 00 MZN quatro dias antes do encerramento do banco e outro que tenha depositado 100.000, 00 MZN, três meses antes do encerramento do banco, ambos tenham direito ao mesmo valor, isto fere toda e qualquer lógica dos princípios da igualdade da proporcionalidade e de justiça social. Ademais, se for a fazer uma comparação análoga, 25000 Euros é muito dinheiro em qualquer parte do mundo, mas 20.000 Meticais nem a 300 Euros corresponde.
3- Da posição a tomar pelas pessoas singulares e colectivas que saem lesados deste processo: É importante perceber que o valor que as pessoas singulares vão receber agora é oriundo do FGD, mas que elas ainda continuam credores do “Nosso Banco”, sendo que salvo entendimento diverso, o que aconteceu até então é o cancelamento da licença comercial do “Nosso Banco”, que é um procedimento administrativo, pelo que depois irá ocorrer a liquidação judicial do banco, sendo que nesta são convocados os credores do banco que maioritariamente são os clientes do banco, porque os accionistas só têm direito a algum valor depois de satisfeitos os créditos de terceiros (clientes e credores de outra natureza), mas este é um processo moroso;

4- Da necessidade de pronunciamento do INSS, através da Instituição que o superintende: O INSS é o garante da pensão social de muitos moçambicanos, sendo que é papel desta instituição gerir de forma ordenada e criteriosa estas contribuições que constituem fruto do suor de muitos moçambicanos. Ora o que está suceder é que com este negócio o INSS perdeu muito dinheiro, facto que leva muitos contribuintes a questionar se terão o retorno das suas contribuições devido a esta gestão danosa. Já é tempo do MITRAB que superintende o INSS, exigir prestação de contas a esta instituição para posteriormente elucidar aos donos e legítimos proprietários do dinheiro que são os contribuintes, sendo que se não o fizeram já o deviam ter feito.
Concluindo: É importante frisar que o DM 61/2016 de 21 de Setembro deve ser revogado com efeitos imediatos.
Nini Satar
GostoMostrar mais reações






















Jr Chauque

Sem comentários:

Enviar um comentário