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terça-feira, 29 de novembro de 2016

Ex-Presidente de Moçambique ouvido na CPI das dívidas das empresas Proindicus, MAM e EMATUM

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Escrito por Adérito Caldeira  em 29 Novembro 2016
Foto de Adérito CaldeiraO antigo Chefe de Estado, Armando Emílio Guebuza, foi ouvido nesta segunda-feira(28) pela Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) que está a investigar as dívidas das empresas Proindicus, MAM e EMATUM. Guebuza poderá ser quem mandatou e autorizou o ex-ministro das Finanças, Manuel Chang, a assinar em representação do Governo da República de Moçambique as Garantias Soberanas que viabilizaram os empréstimos de mais de 2 biliões de dólares norte-americanos que empurraram o País para a crise que estamos a viver.
Rodeado por vários elementos da sua segurança pessoal, e acompanhado por ilustres membros do famigerado G-40 - Gabriel Muthisse, antigo ministro dos Transporte e Comunicações; Armindo Chavana Jr, antigo presidente do Conselho de Administração da Televisão de Moçambique; Alexandre Chivale, advogado; Isálcio Ivan Mahanjane, antigo director de informação da Televisão Miramar-, o antigo Presidente de Moçambique entrou para a chamada “Casa do Povo” pouco antes das 9 horas, sem prestar declarações aos jornalistas.
Cerca de uma hora após de ser ouvido pelos membros da CPI, que é presidida pelo deputado Eneas Comiche e composta por outros dez mandatários do povo(nove dos quais são membros do partido Frelimo e um é membro do Movimento Democrático de Moçambique), Armando Guebuza deixou a sala de audições, furtou-se aos jornalistas e saiu pela porta dos fundos do Parlamento.
Qual foi o papel do ex-Presidente Guebuza nas dívidas?
Foto de Adérito CaldeiraAs audições decorrem à porta fechada e os seus membros não prestam declarações sobre as audições todavia o @Verdade sabe que o antigo Presidente terá sido inquirido sobre o seu papel nos negócios(como participou e que decisões tomou) e sobre quem dirigiu o negócio entre as três empresas estatais moçambicanas e os bancos Credit Suisse International e Vnesh Torg Bank(VTB) Capital.
Armando Guebuza terá sido questionado porque razão foram envolvidas empresas do Serviço de Informação e Segurança do Estado(SISE) nas operações financeiras relacionadas com os mais de 2 biliões de dólares norte-americanos e também as razões que levaram que negócios envolvendo Aval do Estado não tenham sido analisados e quiçá aprovados pela Assembleia da República, aliás como determina a Constituições de Moçambique.
É que de acordo com a alínea p) do artigo 179 da Constituição da República compete à Assembleia da República “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”, como são os casos dos empréstimos das estatais Proindicus, Mozambique Asset Management(MAM) e Empresa Moçambicana de Atum.
A CPI terá ainda perguntado ao ex-Presidente que decisões foram tomadas nos encontros que ele teve em França com o seu homólogo François Hollande e ainda com o empresário Iskandar Safa, proprietário do grupo Privinvest que foi responsável pela construção dos barcos de pesca e de patrulha.
Presidente da República pode ser processado ao abrigo da Lei Probidade Publica
ArquivoCaso se comprove que Armando Guebuza autorizou o então seu ministro Manuel Chang a violar a Constituição e a Lei Orçamental ele poderá ser processado ao abrigo da Lei Probidade Publica, que define como princípios e deveres ético do Presidente da República a “estrita observância da Constituição e da legalidade, bem como dos princípios e deveres de ética profissional que garantem o prestígio dos cargos e das entidades neles investidos” (n.º 1 do artigo 5); Agir de modo a “inspirar confiança nos cidadãos para fortalecer a credibilidade da instituição que serve e dos seus gestores”.
Além disso, “Executar com lealdade, as missões e tarefas definidas superiormente, no respeito escrupuloso da lei e das ordens legítimas dos superiores hierárquicos” e “Conhecer as disposições legais e regulamentares sobre impedimentos, incompatibilidades e proibições, e qualquer outro regime especial que lhe seja aplicável, e assegurar-se de cumprir com as acções necessárias para determinar se está ou não abrangido pelas proibições neles estabelecidas”.
Por outro lado, “o titular de cargo de responsabilidade que, abusando dos poderes que a lei lhe confere ou violando os deveres inerentes às funções ou por qualquer fraude obtenha, para si ou para terceiro, um benefício ilegítimo ou cause prejuízo a entidade pública ou privada é punido com prisão e multa correspondente, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal”.
Ademais, relativamente à violação da legalidade orçamental o artigo 9 da Lei n.º 7/98 estabelece que “o titular de cargo governativo que, dolosamente, autorize ou pratique despesas ilegais ou qualquer outro acto ilícito, que viole as regras de legalidade orçamental previstas na Lei n.º 15/97, de 10 de Julho, é punido com pena de prisão correccional de três dias a dois anos, se outra mais grave não for aplicável e perda do cargo, caso seja dirigente e de expulsão, caso seja funcionário público”.
A Comissão Parlamentar de Inquérito as dívidas tem previsto terminar os seus trabalhos nesta quarta-feira(30) e apresentar o seu Informe ainda durante a sessão do Parlamento que decorre até 20 de Dezembro.

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