"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



sexta-feira, 22 de junho de 2018

Assembleia municipal terá prerrogativa para demitir o presidente do município


A proposta de alteração da lei que estabelece o quadro jurídico para a implementação das autarquias locais (Lei nº. 2/97, de 18 de Fevereiro) alargará as competências da assembleia municipal. Esta terá o privilégio de “demitir o presidente do conselho municipal”, observando as condições impostas pela mesma norma para o efeito. Outrossim, os vereadores permanentes já não poderão ser simultaneamente membros da assembleia municipal.
Segundo a actual legislação, o presidente do conselho municipal e os membros da assembleia municipal são eleitos por sufrágio universal, directo, igual, secreto e pessoal (...).
Por via disso, o edil, sendo eleito, ninguém o demite. Ele e o conselho municipal são órgãos executivos, enquanto a assembleia municipal é um órgão deliberativo.
Na proposta de revisão submetida ao crivo do Parlamento, a prerrogativa de aquele órgão deliberativo exonerar o presidente do município está prevista na alínea “m” (é um acréscimo) do número 2, do artigo 45 (competências).
O proponente da norma, já trabalhada pelas comissões de especialidade da Assembleia da República (AR) e que esta quinta-feira (21) será apreciada e aprovada, não só fez o referido acréscimo, como também reformulou a alínea “s” do número 3, que diz respeito à toponímia.
Na lei em vigor, compete à assembleia municipal “estabelecer o nome de ruas, praças, localidades e lugares no território da autarquia local”.
Nos termos da alínea “t”, ainda do número 3, do artigo 45, em caso de mudança de nomes de ruas, praças, localidades e lugares de território da autarquia local”, a assembleia municipal dever “propor à entidade competente”.
Na futura lei, o proponente determinou e clarificou que a “atribuição e alteração” do nome de ruas, praças, localidades e lugares do território da autarquia local continuará a ser da competência da assembleia municipal, mas, para o efeito, deverá “propor ao Conselho de Ministros”, após ouvir o conselho municipal.

A proposta de criação da toponímia passará pelo pente-fino do Conselho de Ministros para evitar arbitrariedades.
Recorde-se que, em 2016, no município da Beira, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que gere a autarquia, e a Frelimo, entraram em discórdia em relação à reformulação de centenas nomes de avenidas e ruas.
Ainda sobre a toponímia, a alínea “q” do artigo 56 (competência do conselho municipal) apresenta uma nova redação: a edilidade pode estabelecer a numeração de edifícios, a par do acontece na alei em vigente, mas em relação à toponímia apenas faz propostas (à assembleia municipal).
As restantes disposições incorporadas nas cláusulas 45 e 56 em análise mantêm-se inalteráveis.
Vereadores permanentes não podem ser membros da assembleia municipal
O presidente do município, continuará a escolher os seus vereadores, dentro ou fora da assembleia municipal, de acordo com o número 1 do artigo 51, da actual Lei nº. 2/97, de 18 de Fevereiro.
O número 4 da mesma cláusula impõe que os vereadores em regime de permanência podem acumular essa qualidade com a de membro da assembleia municipal, ou suspender o seu mandato (...), sem sujeição ao limite previsto no número 4 do artigo 98 (fundamento da perda de mandato e dissolução dos órgãos).
Contudo, o Governo propôs ao Parlamento que os vereadores em regime de permanência, que sejam membros da assembleia municipal suspendam os seus mandatos (...).
@VERDADE – 21.06.2018

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