O Ministério Público (MP) em Moçambique, na qualidade de representante do Estado e defensor da legalidade, deve propor junto do Tribunal Administrativo (TA) uma declaração de “nulidade” dos contratos de concessão dos avales celebrados pelo Governo Armando Guebuza, nas chamadas “dívidas escondidas”.
O posicionamento é do Centro de Integridade Pública (CIP), que defende que os avales do anterior Governo violaram de forma grave o direito administrativo e estão inquinados dos “vícios de violação da lei, incompetência e usurpação de poder”, factos censuráveis por declaração de nulidade nos termos do n.º 2 do artigo 129 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Com efeito, a nulidade do acto de endividamento público significa, em última análise, que o Estado moçambicano e todos os seus órgãos não devem executar o acto de endividamento, ou seja, não é exigível a restituição do capital, nem o pagamento dos juros eventualmente acordados.
O crédito avalizado pelo Estado para a Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM), Proindicus e Mozambique Asset Management (MAM) deve ser considerado “juridicamente não avalisado”, refere o CIP.
O Centro de Integridade Pública (CIP) acrescenta que os contratantes e os subscritores não podem exigir do Estado moçambicano o cumprimento do acto de endividamento público. Cada uma das partes contratantes ou subscritoras deve restituir à outra o que dela recebeu, de tal modo que se retome a situação em que se encontravam antes da contratação da dívida, defende o CIP.
Assim sendo, espera-se do Ministério Público uma actuação “mais enérgica”, devendo accionar também o processo de contencioso administrativo para requerer a declaração de nulidade dos contratos em que o Estado moçambicano concedeu aval fora dos limites orçamentais definidos pela Assembleia da República (AR).
edson arante
CM - 12.08.2016
NOTA: “Cada uma das partes contratantes ou subscritoras deve restituir à outra o que dela recebeu, de tal modo que se retome a situação em que se encontravam antes da contratação da dívida, defende o CIP.” Seria simples se o dinheiro ou os activos correspondentes existissem. Mas acho que já estão com “dono”.
Fernando Gil
Assim sendo, espera-se do Ministério Público uma actuação “mais enérgica”, devendo accionar também o processo de contencioso administrativo para requerer a declaração de nulidade dos contratos em que o Estado moçambicano concedeu aval fora dos limites orçamentais definidos pela Assembleia da República (AR).
edson arante
CM - 12.08.2016
NOTA: “Cada uma das partes contratantes ou subscritoras deve restituir à outra o que dela recebeu, de tal modo que se retome a situação em que se encontravam antes da contratação da dívida, defende o CIP.” Seria simples se o dinheiro ou os activos correspondentes existissem. Mas acho que já estão com “dono”.
Fernando Gil
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