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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

MP deve propor “nulidade” das dívidas


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O Ministério Público (MP) em Moçambique, na quali­dade de representante do Estado e defensor da legal­idade, deve propor junto do Tribunal Administrativo (TA) uma declaração de “nulidade” dos contratos de concessão dos avales celebrados pelo Governo Armando Guebuza, nas chamadas “dívidas escon­didas”.
O posicionamento é do Cen­tro de Integridade Pública (CIP), que defende que os avales do anterior Governo violaram de forma grave o direito administrativo e es­tão inquinados dos “vícios de violação da lei, incom­petência e usurpação de poder”, factos censuráveis por declaração de nulidade nos termos do n.º 2 do arti­go 129 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Com efeito, a nulidade do acto de endividamento público significa, em úl­tima análise, que o Estado moçambicano e todos os seus órgãos não devem executar o acto de endi­vidamento, ou seja, não é exigível a restituição do capital, nem o pagamento dos juros eventualmente acordados.
O crédito avalizado pelo Es­tado para a Empresa Moçam­bicana de Atum (EMATUM), Proindicus e Mozambique As­set Management (MAM) deve ser considerado “juridica­mente não avalisado”, refere o CIP.
O Centro de Integridade Pública (CIP) acrescenta que os contratantes e os sub­scritores não podem exigir do Estado moçambicano o cumprimento do acto de en­dividamento público. Cada uma das partes contratantes ou subscritoras deve restituir à outra o que dela recebeu, de tal modo que se retome a situação em que se encontra­vam antes da contratação da dívida, defende o CIP.
Assim sendo, espera-se do Ministério Público uma ac­tuação “mais enérgica”, de­vendo accionar também o processo de contencioso ad­ministrativo para requerer a declaração de nulidade dos contratos em que o Estado moçambicano concedeu aval fora dos limites orçamentais definidos pela Assembleia da República (AR).
edson arante
CM - 12.08.2016
NOTA: “Cada uma das partes contratantes ou subscritoras deve restituir à outra o que dela recebeu, de tal modo que se retome a situação em que se encontra­vam antes da contratação da dívida, defende o CIP.”  Seria simples se o dinheiro ou os activos correspondentes existissem. Mas acho que já estão com “dono”.
Fernando Gil

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