No presente artigo de opinião, debruçar-se-á sobre a remoção, algo fantasma, da placa que baptizava a Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane em Biblioteca Gilles Cistac, bem como da pedra com o seu nome cerado junto da árvore plantada em sua homenagem, no Jardim desta “renomada” instituição.
- Da cerimónia de homenagem:
A mesma cerimónia, realizada naquela tarde chuvosa, contou com a participação de distintas figuras, desde o Director da Faculdade, docentes, estudantes, funcionários, corpo diplomático acreditado em Moçambique, bem como da Imprensa nacional e forasteira, pública e privada, que cobria àquele evento.
Como tem sido comum em todas as cerimónias, quer de âmbito formal, quer informal, no caso da homenagem ao constitucionalista Gilles Cistac, também discursou-se, e muito mesmo. Aliás, todos os discursos tinham algo em comum: eram compostos de palavras que teciam rasgados elogios ao Professor.
«Que a justiça seja feita!» foi uma expressão que ganhava corpo em cada um dos discursos proferidos, com ou sem a audiência dos microfones. Era visível a tristeza que pairava em cada um dos presentes, com mais destaque aos estudantes, muitos dos quais, pelo seu legado, olhavam-no como um exemplo a seguir!
Ademais, notou-se que a remoção da placa da biblioteca, assim como da pedra com seu nome cerado junto ao Jardim da Faculdade, aconteceu em momentos distintos e de forma silenciosa, se calhar, para que passasse despercebido e ninguém questionasse a razão daquele feito. Foi a pedra e depois a placa.
Ilustres, algo espicaça os entendimentos de muitos. Se a Faculdade de Direito, aquando da cerimónia de homenagem à Cistac, convidou docentes, estudantes, membros do corpo diplomático, a Imprensa etc., porque não o fez na altura em que decidiu remover a placa e a pedra para que todos testemunhassem?
Estará a Faculdade de Direito, com esse comportamento, a DESMERECER ao professor Gilles Cistac? Terá a Faculdade se arrependido de ter dedicado homenagem a este senhor barbaramente assassinado pela sua robustez jurídico-analítica, o que de certa forma, representava um perigo a certos sujeitos-sem-vergonha?
Se a Faculdade de Direito é um dos órgãos que integra a Universidade Eduardo Mondlane que, por sua vez, é uma pessoa colectiva pública, significa que desenvolve as suas actividades conforme os preceitos legais, como são aqueles referentes aos princípios que regulam a actividade da Administração Pública.
Em hipótese diríamos que a remoção da placa e da pedra com o seu nome cerado, sem prestar qualquer esclarecimento às pessoas vinculadas àquela universidade, à Faculdade de Direito, e mais particularmente aos docentes e estudantes, escamoteia o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei no 14/2011 de 10 de Agosto.
Respectivamente, sobre as epigrafes de «Princípio da fundamentação dos actos administrativos» e de «Princípio da transparência», os artigos referenciados no ponto anterior, por sua vez, referem que:
“A Administração Pública tem o dever de fundamentar os seus actos administrativos que impliquem, designadamente (…) A ALTERAÇÃO OU A SUSPENSÃO de actos administrativos anteriores”, e, finalmente, que “(…) O princípio da transparência significa a OBRIGATORIEDADE DE DAR PUBLICIDADE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA”.
Pese embora, pelos corredores, se fale de ordens superiores, mas externas à Universidade, para a remoção da placa do baptismo da Biblioteca e da pedra com o nome de Cistac lacrado, queira se acreditar que tudo vai além duma confusão de natureza administrativa por qualquer VÍCIO (invalidade) do acto.
Aliás, se calhar, muitas outras hipóteses podem ser erroneamente levantadas e, com toda a razão, se o caso não for esclarecido, com destaque ao receio de a Faculdade de Direito servir de local de culto à Cistac anualmente pela efeméride; de demonstrar a fragilidade das autoridades policiais e de direito do país.
Esclarecer o que houve seria uma boa forma de evitar barulhos pelos corredores, de se atribuírem nomes pejorativos ao corpo directivo, de se associar o nome da Instituição a segmentos políticos, de se abalar o sentido e o renome que esta Universidade e Faculdade bem conquistaram ao longo do tempo.
Portanto, acredita-se que seria de bom-tom que alguém viesse ao público para esclarecer o que houve com a homenagem à Cistac. Queira se acreditar que não há qualquer tentativa de desmerecimento de Cistac, mesmo em respeito à sua família, amigos, bem como o público académico que muito o admirava.
E porque a nível desta Faculdade existe um Núcleo dos Estudantes respectivo, que tem, dentre várias missões, representar os interesses dos estudantes, acredita-se que o mesmo núcleo tudo fará para se esclarecer o facto, aliás, o mesmo se deve esperar da Associação dos Estudantes da mesma Universidade.
Cistac, assassinado já professor catedrático, muito fez para o crescimento da ciência e do fazer jurídico no país, e os trabalhos realizados por este não deixam quaisquer dúvidas. O país, a nação, o Estado moçambicano muito devem a este senhor. Devolvai-nos a homenagem à Cistac, por favor!
Bem-haja Moçambique, nossa pátria de heróis!
Por Ivan Maússe
Maputo, 04 de Agosto de 2016.
- Aonde está a homenagem ao Professor Cistac?
Ademais, notou-se que a remoção da placa da biblioteca, assim como da pedra com seu nome cerado junto ao Jardim da Faculdade, aconteceu em momentos distintos e de forma silenciosa, se calhar, para que passasse despercebido e ninguém questionasse a razão daquele feito. Foi a pedra e depois a placa.
Ilustres, algo espicaça os entendimentos de muitos. Se a Faculdade de Direito, aquando da cerimónia de homenagem à Cistac, convidou docentes, estudantes, membros do corpo diplomático, a Imprensa etc., porque não o fez na altura em que decidiu remover a placa e a pedra para que todos testemunhassem?
Estará a Faculdade de Direito, com esse comportamento, a DESMERECER ao professor Gilles Cistac? Terá a Faculdade se arrependido de ter dedicado homenagem a este senhor barbaramente assassinado pela sua robustez jurídico-analítica, o que de certa forma, representava um perigo a certos sujeitos-sem-vergonha?
- Considerações finais:
Se a Faculdade de Direito é um dos órgãos que integra a Universidade Eduardo Mondlane que, por sua vez, é uma pessoa colectiva pública, significa que desenvolve as suas actividades conforme os preceitos legais, como são aqueles referentes aos princípios que regulam a actividade da Administração Pública.
Em hipótese diríamos que a remoção da placa e da pedra com o seu nome cerado, sem prestar qualquer esclarecimento às pessoas vinculadas àquela universidade, à Faculdade de Direito, e mais particularmente aos docentes e estudantes, escamoteia o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei no 14/2011 de 10 de Agosto.
Respectivamente, sobre as epigrafes de «Princípio da fundamentação dos actos administrativos» e de «Princípio da transparência», os artigos referenciados no ponto anterior, por sua vez, referem que:
“A Administração Pública tem o dever de fundamentar os seus actos administrativos que impliquem, designadamente (…) A ALTERAÇÃO OU A SUSPENSÃO de actos administrativos anteriores”, e, finalmente, que “(…) O princípio da transparência significa a OBRIGATORIEDADE DE DAR PUBLICIDADE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA”.
Pese embora, pelos corredores, se fale de ordens superiores, mas externas à Universidade, para a remoção da placa do baptismo da Biblioteca e da pedra com o nome de Cistac lacrado, queira se acreditar que tudo vai além duma confusão de natureza administrativa por qualquer VÍCIO (invalidade) do acto.
Aliás, se calhar, muitas outras hipóteses podem ser erroneamente levantadas e, com toda a razão, se o caso não for esclarecido, com destaque ao receio de a Faculdade de Direito servir de local de culto à Cistac anualmente pela efeméride; de demonstrar a fragilidade das autoridades policiais e de direito do país.
Esclarecer o que houve seria uma boa forma de evitar barulhos pelos corredores, de se atribuírem nomes pejorativos ao corpo directivo, de se associar o nome da Instituição a segmentos políticos, de se abalar o sentido e o renome que esta Universidade e Faculdade bem conquistaram ao longo do tempo.
Portanto, acredita-se que seria de bom-tom que alguém viesse ao público para esclarecer o que houve com a homenagem à Cistac. Queira se acreditar que não há qualquer tentativa de desmerecimento de Cistac, mesmo em respeito à sua família, amigos, bem como o público académico que muito o admirava.
E porque a nível desta Faculdade existe um Núcleo dos Estudantes respectivo, que tem, dentre várias missões, representar os interesses dos estudantes, acredita-se que o mesmo núcleo tudo fará para se esclarecer o facto, aliás, o mesmo se deve esperar da Associação dos Estudantes da mesma Universidade.
Cistac, assassinado já professor catedrático, muito fez para o crescimento da ciência e do fazer jurídico no país, e os trabalhos realizados por este não deixam quaisquer dúvidas. O país, a nação, o Estado moçambicano muito devem a este senhor. Devolvai-nos a homenagem à Cistac, por favor!
Bem-haja Moçambique, nossa pátria de heróis!
Por Ivan Maússe
Maputo, 04 de Agosto de 2016.
EY: Quem mandou remover a placa e a pedra são os mesmos que mandaram o matar.!!!
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