A Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) tomou conhecimento através dos órgãos de comunicação social da realização de uma marcha popular a acontecer entre finais de Abril corrente e início de Maio deste ano, em protesto contra endividamento com garantia soberana não divulgada. Na mesma senda, acompanhou o pronunciamento da Polícia da República de Moçambique (PRM) que promete reprimir qualquer marcha ilegal e que ponha em causa a ordem pública.
Sabendo que a reunião e a manifestação são direitos fundamentais e que o seu exercício em Moçambique não depende de qualquer autorização nos termos da Lei, vem a CNDH apelar aos cidadãos organizadores da marcha a exercerem o seu direito fundamental considerando as restrições previstas na Lei 9/91 de 18 de Julho no sentido de se evitarem as situações violentas testemunhadas no passado. A CNDH também apela a PRM a respeitar o preceito legal que dispensa o requisito autorização para o caso de reuniões e manifestações, senão a obrigação de aviso e a observância dos requisitos previstos nos artigos 4 e 5 da Lei supra citada. A CNDH exorta ainda a PRM a não usar as armas de fogo para repreender os cidadãos.
Por fim, a CNDH apela a todos os cidadãos moçambicanos, em face da situação política e económica que o país vive, a conterem os ânimos e a confiarem nas instituições nacionais que em sede própria deverão tomar as medidas necessárias para que os cidadãos gozem plenamente da paz, da tranquilidade e do bem-estar social, a que têm direito.
Por mais direitos humanos e menos violações.
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