02/08/2019
O documento na posse do Ikweli refere que “incide a causa de pedido, a verificação da elegibilidade do candidato a governador pela lista do partido Frelimo”.
Nampula (IKWELI) – O partido Renamo submeteu a Comissão Provincial de Eleições (CPE) de Nampula, ao fim da tarde de hoje, terça-feira (30 de Julho) uma reclamação dando conta da ilegibilidade do cabeça-de-lista do partido Frelimo e candidato a governador da mais populosa província do país.
O documento na posse do Ikweli refere que “incide a causa de pedido, a verificação da elegibilidade do candidato a governador pela lista do partido Frelimo”.
A Renamo socorre-se do artigo 10 da Lei nº3/2019, de 31 de Maio, que preconiza que “é eleitor, o cidadão nacional, residente na circunscrição territorial da província a data de eleição, tenha idade igual ou superior a dezoito anos, regularmente recenseado e não seja abrangido por incapacidade prevista no artigo 13 da mesma lei”, para reclamar a ilegibilidade de Manuel Rodrigues.
“Salvo melhor entendimento este dispositivo legal ilustra de forma clara de que, a figura do cabeça-de-lista pelo partido Frelimo para província de Nampula, enferma de irregularidade, em virtude deste, ter recenseado em outra província, neste caso no distrito Kampfumo com o nr de inscrição 06010-1504-19088261-04/56, na província de Maputo que é diferente aquela, a quem é candidato, ou seja estamos perante um espaço em termos de circunscrição territorial diferente e põe em causa o espírito e letra do legislador ordinário”, fundamenta a Renamo na reclamação, cuja cópia está em nossa posse. Por fim, a perdiz concluiu que “neste sentido e na qualidade do partido Renamo, comprometido pela legalidade dos actos eleitorais, reclama e exige a reposição da legalidade”.
Ikweli – 02.08.2019
Nampula (IKWELI) – O partido Renamo submeteu a Comissão Provincial de Eleições (CPE) de Nampula, ao fim da tarde de hoje, terça-feira (30 de Julho) uma reclamação dando conta da ilegibilidade do cabeça-de-lista do partido Frelimo e candidato a governador da mais populosa província do país.
O documento na posse do Ikweli refere que “incide a causa de pedido, a verificação da elegibilidade do candidato a governador pela lista do partido Frelimo”.
A Renamo socorre-se do artigo 10 da Lei nº3/2019, de 31 de Maio, que preconiza que “é eleitor, o cidadão nacional, residente na circunscrição territorial da província a data de eleição, tenha idade igual ou superior a dezoito anos, regularmente recenseado e não seja abrangido por incapacidade prevista no artigo 13 da mesma lei”, para reclamar a ilegibilidade de Manuel Rodrigues.
“Salvo melhor entendimento este dispositivo legal ilustra de forma clara de que, a figura do cabeça-de-lista pelo partido Frelimo para província de Nampula, enferma de irregularidade, em virtude deste, ter recenseado em outra província, neste caso no distrito Kampfumo com o nr de inscrição 06010-1504-19088261-04/56, na província de Maputo que é diferente aquela, a quem é candidato, ou seja estamos perante um espaço em termos de circunscrição territorial diferente e põe em causa o espírito e letra do legislador ordinário”, fundamenta a Renamo na reclamação, cuja cópia está em nossa posse. Por fim, a perdiz concluiu que “neste sentido e na qualidade do partido Renamo, comprometido pela legalidade dos actos eleitorais, reclama e exige a reposição da legalidade”.
Ikweli – 02.08.2019
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