16/08/2019
ARGUMENTOS EXPLICADOS NA ACUSAÇÃO DEFINITIVA
Arguidos das “dívidas ocultas” vão indemnizar o Estado em 2.9 biliões de dólares
O MINISTÉRIO Público (MP) fixou em 2.902.500 (dois biliões, novecentos e dois milhões e quinhentos mil dólares) o valor da indemnização solidária ao Estado, a ser paga pelos 20 co-arguidos acusados no processo das chamadas dívidas não declaradas, contraídas pelas empresas PROÍNDICUS, EMATUM e MAM, com garantias do Estado.
Na acusação definitiva aos implicados, o MP refere que ao valor da indemnização civil ao Estado devem ser acrescidos juros calculados à taxa legal, aplicáveis desde a data da prática dos factos até à fixação de sentença. Argumenta o MP que o plano concebido e levado a cabo pelos arguidos colocou o país numa situação grave e em descrédito perante a comunidade internacional. Por outro lado, segundo o MP, por terem sido contraídos com garantias soberanas, os empréstimos obrigam o Estado moçambicano a pagar o valor junto dos credores internacionais. Os arguidos, de acordo com o documento da acusação, tiveram uma conduta criminosa.
A acusação refere ainda que, com os estudos de viabilidade apresentados pretensamente para a implantação do Projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva através das empresas PROÍNDICUS, EMATUM e MAM, foi criada a expectativa de que estas iriam gerar receitas elevadas. Com efeito, o referido estudo de viabilidade apontava para a geração de receitas operacionais da PROÍNDICUS em 607,8 milhões de dólares norte-americanos, até Dezembro de 2016, o que após custos operacionais de 27,5 milhões deixaria um fluxo de caixa disponível de 556,2 milhões de dólares para o serviço da dívida.
Outrossim, ao abrigo de tais previsões, inscritas no “Mozambique Fishing Feasibility Study”, a EMATUM devia gerar receitas operacionais estimadas em 224 milhões de dólares até Dezembro de 2016, o que após custos operacionais de 32,1 milhões de dólares, deixaria um fluxo de caixa de 192 milhões de dólares para assegurar a amortização da dívida. O plano de actividades da MAM referia que a empresa geraria receitas operacionais
na ordem de 63,7 milhões de dólares no final do primeiro ano, sendo que, após ser deduzido o pagamento de juros no valor de 48,6 milhões de dólares, o fluxo de caixa disponível para o serviço da dívida seria de 15,9 milhões de dólares.
Assim, de acordo com a acusação do MP, por via da conduta dos arguidos, o Estado moçambicano deixou de receber o montante de 895,5 milhões de dólares correspondentes à soma das receitas operacionais das três empresas. Estes são os argumentos aduzidos pela acusação para fixar o valor da indemnização solidária, a ser paga pelos arguidos Teófilo Nhangumele, Bruno Tandane, Cipriano Mutota, Armando Ndambi Guebuza, Gregório Leão, António Carlos do Rosário, Ângela Buque Leão, Fabião Mabunda, Sidónio Sitoe, Crimildo Manjate, Mbanda Buque Henning, Khessaujee Pulchand, Simione Mahumane, Naimo Quimbine, Sérgio Namburete, Márcia Caifaz Namburete, Maria Inês Moiane Dove, Elias Moiane, Manuel Renato Matusse e Zulficar Ahmad.
NOTÍCIAS – 12.08.2019
O MINISTÉRIO Público (MP) fixou em 2.902.500 (dois biliões, novecentos e dois milhões e quinhentos mil dólares) o valor da indemnização solidária ao Estado, a ser paga pelos 20 co-arguidos acusados no processo das chamadas dívidas não declaradas, contraídas pelas empresas PROÍNDICUS, EMATUM e MAM, com garantias do Estado.
Na acusação definitiva aos implicados, o MP refere que ao valor da indemnização civil ao Estado devem ser acrescidos juros calculados à taxa legal, aplicáveis desde a data da prática dos factos até à fixação de sentença. Argumenta o MP que o plano concebido e levado a cabo pelos arguidos colocou o país numa situação grave e em descrédito perante a comunidade internacional. Por outro lado, segundo o MP, por terem sido contraídos com garantias soberanas, os empréstimos obrigam o Estado moçambicano a pagar o valor junto dos credores internacionais. Os arguidos, de acordo com o documento da acusação, tiveram uma conduta criminosa.
A acusação refere ainda que, com os estudos de viabilidade apresentados pretensamente para a implantação do Projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva através das empresas PROÍNDICUS, EMATUM e MAM, foi criada a expectativa de que estas iriam gerar receitas elevadas. Com efeito, o referido estudo de viabilidade apontava para a geração de receitas operacionais da PROÍNDICUS em 607,8 milhões de dólares norte-americanos, até Dezembro de 2016, o que após custos operacionais de 27,5 milhões deixaria um fluxo de caixa disponível de 556,2 milhões de dólares para o serviço da dívida.
Outrossim, ao abrigo de tais previsões, inscritas no “Mozambique Fishing Feasibility Study”, a EMATUM devia gerar receitas operacionais estimadas em 224 milhões de dólares até Dezembro de 2016, o que após custos operacionais de 32,1 milhões de dólares, deixaria um fluxo de caixa de 192 milhões de dólares para assegurar a amortização da dívida. O plano de actividades da MAM referia que a empresa geraria receitas operacionais
na ordem de 63,7 milhões de dólares no final do primeiro ano, sendo que, após ser deduzido o pagamento de juros no valor de 48,6 milhões de dólares, o fluxo de caixa disponível para o serviço da dívida seria de 15,9 milhões de dólares.
Assim, de acordo com a acusação do MP, por via da conduta dos arguidos, o Estado moçambicano deixou de receber o montante de 895,5 milhões de dólares correspondentes à soma das receitas operacionais das três empresas. Estes são os argumentos aduzidos pela acusação para fixar o valor da indemnização solidária, a ser paga pelos arguidos Teófilo Nhangumele, Bruno Tandane, Cipriano Mutota, Armando Ndambi Guebuza, Gregório Leão, António Carlos do Rosário, Ângela Buque Leão, Fabião Mabunda, Sidónio Sitoe, Crimildo Manjate, Mbanda Buque Henning, Khessaujee Pulchand, Simione Mahumane, Naimo Quimbine, Sérgio Namburete, Márcia Caifaz Namburete, Maria Inês Moiane Dove, Elias Moiane, Manuel Renato Matusse e Zulficar Ahmad.
NOTÍCIAS – 12.08.2019
PROCESSO DAS DÍVIDAS NÃO DECLARADAS
Acusação revela contornos de um crime quase perfeito
TEÓFILO Nhangumele e Bruno Tandane, dois dos vinte arguidos no processo das dívidas não declaradas, tentaram ocultar a titularidade de alguns bens móveis e imóveis adquiridos com dinheiro resultante da participação no golpe, registando os mesmos em nome de familiares.
Acusação revela contornos de um crime quase perfeito
TEÓFILO Nhangumele e Bruno Tandane, dois dos vinte arguidos no processo das dívidas não declaradas, tentaram ocultar a titularidade de alguns bens móveis e imóveis adquiridos com dinheiro resultante da participação no golpe, registando os mesmos em nome de familiares.
A acusação definitiva do Ministério Público, já enviada ao Tribunal, refere que, com os 8.5 milhões de dólares que cada recebeu de subornos para viabilizar a assinatura dos contratos de dívida das empresas PROÍNDICUS, EMATUM e MAM, Teófilo Nhangumele registou alguns bens em nome da filha. Por seu turno, Bruno Tandane inscreveu o novo património em nome das irmãs e até das pessoas com que fez o negócio. Segundo a acusação, Nhangumele usou parte do valor para adquirir dois imóveis no condomínio Garden Park, no Município da Matola, ao preço total de 1.55 milhões de dólares. Também adquiriu um imóvel tipo III no condomínio Maputo Plaza, na cidade de Maputo, ao preço de 350 mil dólares.
O Ministério Público apurou ainda que, com o dinheiro das luvas, Nhangumele também comprou duas viaturas, sendo um Mercedes Benz, ao preço de 100 mil dólares, e um Land Rover, que custou 90 mil dólares. Estes bens foram registados em nome da filha, G. L. F. Nhangumele. A viatura da marca Land Rover Discovery, que Nhangumele adquiriu a 80 mil dólares, foi registada seu nome.
Igualmente adquiriu benfeitorias implantadas no seu terreno em Bilene, província de Gaza, ao preço de 180 mil meticais. Por sua vez, segundo a acusação, Bruno Tandane aplicou os 8.5 milhões de dólares que recebeu de suborno do Grupo Previnvest, na aquisição de imóveis, automóveis, gado, financiamento de viagens, entre outras despesas. Foi assim que transferiu 25 mil dólares para a sua irmã Kátia Tandane Langa e 75 mil dólares para a outra irmã, Érica Tandane Langa. Parte do valor foi gasto em viagens para a França, Portugal, Espanha, Itália, Grécia e Índia, tendo neste último país permanecido por três meses para tratamento hospitalar.
Outro dinheiro foi transferido para Portugal, Turquia e África do Sul, onde a acusação afirma que o arguido adquiriu imóveis. Entretanto, não registou nenhum imóvel em seu nome, tendo os deixando com registo dos próprios vendedores, numa clara estratégia visando ocultar a titularidade. Em 2013, adquiriu, de Vasco Nhandamo, um imóvel na cidade de Maputo ao preço de 220 mil dólares e um outro de três pisos, no valor de 1.5 milhão de dólares. De Ernesto Amaral Fonseca adquiriu outra casa, em Chizavane, província de Gaza, ao preço de 350 mil dólares. No condomínio Garden Park, na cidade da Matola, Tandane comprou dois apartamentos no valor total de um milhão de dólares.
Em Nelspruit, na África do Sul, adquiriu um imóvel ao preço de um milhão e 350 mil randes; uma viatura Mercedes Benz e 845 cabeças de gado que as colocou no seu curral em Magude, província de Maputo. Pelas cabeças pagou nove milhões e 500 mil randes. Ainda na África do Sul, o arguido comprou uma viatura Toyota Land Cruiser e uma vivenda ao preço de um milhão e 100 mil dólares, tendo investido outros quatro milhões de randes na remodelação da casa, que mais tarde vendeu ao preço de 12 milhões e 500 mil randes. Bruno Tandane comprou igualmente dois tractores no valor total de 820 mil randes; uma pá-escavadora a 350 mil randes e construiu um imóvel de dois pisos, no distrito de Magude.
Adquiriu igualmente uma viatura Ferrari ao preço de 470 mil dólares, tendo mais tarde vendido e, com o valor resultante, comprado um camião, uma máquina retroescavadora e buldózer. Comprou também uma viatura da marca Rolls Royce com chapa de matrícula personalizada, com números correspondente ao dia, mês e ano do seu nascimento (081077GP).
NOTÍCIAS – 14.08.2019
EY: E os deputados que legalizaram a dívida ficam isentos de qualquer responsabilidade pelo menos administrativa?
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