Advogado de Guebuza apanhado em ilegalidade grave - Concluindo haver, efectivamente, conflito de interesses, a CCEP remeteu a deliberação ao GCCC
Depois de uma denúncia ter sido remetida à Comissão Central de Ética Pública (CCEP) no dia 11 de Outubro do ano passado, o organismo que zela pelo controlo e monitoria da ética pública em Moçambique deliberou a 12 de Junho passado, “condenando” o denunciado, no caso, Alexandre Chivale, membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), advogado e sócio da firma de advogados denominada “Chivale, Suaze, Mahanjane, Chongo & Associados”.
A denúncia tem, primeiro, a ver com o facto de Alexandre Chivale, que através da sua firma é também advogado do antigo Presidente da República, Armando Guebuza, estar a desempenhar, simultaneamente, as funções de membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial e de advogado no activo.
Na verdade, o denunciante sustentou a sua queixa no argumento e entendimento de que ao posicionar-se como membro de um órgão que tem a competência de monitorar a actividade profissional dos juízes e, simultaneamente, actuar como advogado privado, a actuação de Chivale poder minar os seus deveres de isenção e de imparcialidade no desempenho das suas funções no CSMJ, perigando, desta forma, a sempre necessária e indispensável independência dos juízes.
O denunciante também levantava a questão que transporta consigo indícios de corrupção, mormente ao facto de Alexandre Chivale ter assinado, através da empresa de advocacia da qual é sócio e director, com o CSMJ, órgão do qual é membro, um contrato de trabalho remunerável. Com base no contrato, a empresa de Chivale e Companhia representa o CSMJ em processos disciplinares junto dos tribunais de todo o país, contrato do qual resultam pagamentos chorudos à empresa privada do membro do Conselho, quando se sabe que o Estado é representado em todos os seus processos, pelo Ministério Público.
“No caso concreto, a situação do Dr Alexandre Chivale é, ainda mais grave, porquanto a sua empresa tem um contrato formado com o Conselho Superior da Magistratura Judicial para representar nos processos disciplinares junto dos tribunais de todo o país, como se pode constatar no acórdão nr. 07/2018, do Tribunal Administrativo Provincial de Maputo” – refere a análise processual elaborada pela Comissão Central de Ética Pública, no âmbito da denúncia recebida.
Depois de uma denúncia ter sido remetida à Comissão Central de Ética Pública (CCEP) no dia 11 de Outubro do ano passado, o organismo que zela pelo controlo e monitoria da ética pública em Moçambique deliberou a 12 de Junho passado, “condenando” o denunciado, no caso, Alexandre Chivale, membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), advogado e sócio da firma de advogados denominada “Chivale, Suaze, Mahanjane, Chongo & Associados”.
A denúncia tem, primeiro, a ver com o facto de Alexandre Chivale, que através da sua firma é também advogado do antigo Presidente da República, Armando Guebuza, estar a desempenhar, simultaneamente, as funções de membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial e de advogado no activo.
Na verdade, o denunciante sustentou a sua queixa no argumento e entendimento de que ao posicionar-se como membro de um órgão que tem a competência de monitorar a actividade profissional dos juízes e, simultaneamente, actuar como advogado privado, a actuação de Chivale poder minar os seus deveres de isenção e de imparcialidade no desempenho das suas funções no CSMJ, perigando, desta forma, a sempre necessária e indispensável independência dos juízes.
O denunciante também levantava a questão que transporta consigo indícios de corrupção, mormente ao facto de Alexandre Chivale ter assinado, através da empresa de advocacia da qual é sócio e director, com o CSMJ, órgão do qual é membro, um contrato de trabalho remunerável. Com base no contrato, a empresa de Chivale e Companhia representa o CSMJ em processos disciplinares junto dos tribunais de todo o país, contrato do qual resultam pagamentos chorudos à empresa privada do membro do Conselho, quando se sabe que o Estado é representado em todos os seus processos, pelo Ministério Público.
“No caso concreto, a situação do Dr Alexandre Chivale é, ainda mais grave, porquanto a sua empresa tem um contrato formado com o Conselho Superior da Magistratura Judicial para representar nos processos disciplinares junto dos tribunais de todo o país, como se pode constatar no acórdão nr. 07/2018, do Tribunal Administrativo Provincial de Maputo” – refere a análise processual elaborada pela Comissão Central de Ética Pública, no âmbito da denúncia recebida.
Em relação a esta questão específica relacionada com o facto de a presença de Chivale nos tribunais concorrer para a retirada de independência dos juízes, a Comissão Central de Ética Pública conclui haver, efectivamente, conflito de interesses no exercício simultâneo das funções de advogado e de membro do CSMJ, órgão a quem compete nomear, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar contra os magistrados judiciais e, ainda, ordenar a realização de inspecções ordinárias e extraordinárias, bem como inquéritos e sindicâncias aos tribunais”.
Em relação à celebração de contrato com uma entidade da qual é membro, a CCEP também não teve dificuldades em concluir que Chivale violou a Lei de Probidade Pública ao colocar-se na situação de conflito de interesses que, segundo a deliberação, está prevista nas alíneas b) e d) do artigo 39 da Lei de Probidade Pública.
A deliberação da CCEP conclui, igualmente, que Alexandre Chivale violou a Lei de Probidade Pública ao colocar-se na situação de conflito de interesses prevista na alínea g) do artigo 43 da Lei de Probidade Pública. Nesta situação, a CCEP decidiu remeter a deliberação ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), em cumprimento ao disposto no artigo 55 da LPP, o que significa que a atitude de Chivale e Companhia, particularmente em relação ao contrato assinado com o CSMJ, é mesmo passível de investigação criminal no sentido de apurar os contornos e circunstâncias em que o contrato terá sido assinado.
A deliberação foi, igualmente, remetida ao CSMJ e à Ordem dos Advogados de Moçambique, esta última pelo facto de haver também indícios de que Chivale e Companhia terão violado preceitos legais da organização profissional dos advogados.
MEDIAFAX – 02.07.2018
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